TJSP 03/05/2017 - Pág. 1412 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2338
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do interesse processual.O Ministério Público requereu a extinção do processo sem julgamento do mérito (fls. 74).Em breve
síntese, é o relatório.Julgo em consequência, extinto o processo, com fundamento no art. 485, VI (interesse processual), do
Novo CPC.Transitada em julgado a presente decisão, ao arquivo. - ADV: RAFAEL BARBOSA MATTIELLI DE CARVALHO (OAB
277522/SP), ROSANGELA LUCIMAR CARNEIRO (OAB 261975/SP), TÚLIO CELSO DE OLIVEIRA RAGOZO (OAB 207901/SP)
Processo 0002446-67.2015.8.26.0319 - Guarda - Abandono Material - M.L.S.V. - Maria de Lourdes Soares Vicente,
qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Guarda em face de Vanessa Aparecida Vicente, Antonio Francisco da Mata
Entretanto, a requerente, após a concessão da liminar, devolveu a criança aos genitores, causando a perda superveniente
do interesse processual.O Ministério Público opinou pela extinção sem julgamento do mérito (fls. 37).Em breve síntese, é o
relatório.Julgo em consequência, extinto o processo, com fundamento no art. 485, VI (interesse processual), do Novo CPC.
Arbitro os honorários no valor máximo previsto na Tabela do Convênio OAB/DPE.Transitada em julgado a presente decisão,
expeça-se certidão, desapensem-se os presentes autos e arquivem-se. - ADV: ALESSANDRO GIACOMETTI RODRIGUES
(OAB 194807/SP)
Processo 0004001-56.2014.8.26.0319 - Guarda - Abandono Material - I.T. - Aguarde-se a realização do estudo social e
avaliação psicológica nos autos digitais nº 352-15.2016, juntado-se após cópias a estes autos, certificando-se a cada 30(trinta)
dias.Com a juntada, manifeste-se novamente o M.P.. - ADV: CAIO ROBERTO ALVES (OAB 218081/SP)
Processo 0004156-93.2013.8.26.0319 (031.92.0130.004156) - Guarda - Seção Cível - J.A.F. - Mantenho a sentença de
fls. 70-71 por seu próprios fundamentos.Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, Serviço de Entrada de
Feitos Originários e de Recursos da Câmara Especial (SEJ 1.2.1) - Palácio da Justiça - Sala 145, com as devidas cautelas e
homenagens deste Juízo.Anote-se e intimem-se. - ADV: BENEDITO ANTONIO DE CAMARGO (OAB 119915/SP), WANDERLEI
APARECIDO CRAVEIRO (OAB 161270/SP), LUIZ FELIPE ESGOTI (OAB 370303/SP)
Processo 0004163-85.2013.8.26.0319 (031.92.0130.004163) - Adoção - Seção Cível - E.P.A. e outro - Atenda-se a cota
Ministerial e após a manifestação da autora, abra nova vista. - ADV: DANIELLE DE OLIVEIRA CABRAL FARIA (OAB 199622/
SP)
Processo 0004387-23.2013.8.26.0319 (apensado ao processo 0005352-98.2013.8.26.0319) (031.92.0130.004387) - Medidas
de Proteção à Criança e Adolescente - Orientação, apoio e acompanhamento temporários - M.P. - J.L.S. e outro - Ao arquivo. ADV: ANA PAULA BELEI BODO (OAB 243387/SP)
Processo 0005008-20.2013.8.26.0319 (031.92.0130.005008) - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Seção Cível - M.P.
- C.A.D. e outro - Ministério Público, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) Perda Ou Suspensão do Poder Familiar - Seção
Cível ação de em face de Cristiane Aparecida Domingues e outro.Entretanto, os menores voltaram a conviver harmoniosamente
com a genitora e ser companheiro, causando a perda superveniente do interesse processual.O Ministério Público opinou pela
extinção sem julgamento do mérito (fls. 150).Em breve síntese, é o relatório.Julgo em consequência, extinto o processo, com
fundamento no art. 485, VI (interesse processual), do Novo CPC.Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se. - ADV:
TELMA GUTIERRES DE SOUZA (OAB 279687/SP)
Processo 0005352-98.2013.8.26.0319 (031.92.0130.005352) - Guarda - Seção Cível - E.L.O. - Fls. 76 e segs. A presente
ação já foi extinta por acordo (fls. 35).Ao arquivo. - ADV: VICENTE BENTO DE OLIVEIRA (OAB 51974/SP)
Processo 0008598-73.2011.8.26.0319 (031.92.0110.008598) - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Seção Cível G.J.R. - Fls. 117. Ao arquivo. - ADV: LUIZ ANDRÉ RANDO MELON (OAB 248218/SP)
Processo 2000002-71.2008.2.60.3192 - Providência - Abandono Material - R.M.P. - C.B.S. e outros - Fls. 177. Providencie
o procurador Wanderlei Aparecido Craveiro a juntada da provisão para expedição da certidão de honorários.Após, tornem os
autos ao arquivo. - ADV: WANDERLEI APARECIDO CRAVEIRO (OAB 161270/SP)
Processo 3000713-83.2013.8.26.0319 (apensado ao processo 0005352-98.2013.8.26.0319) - Guarda - Encaminhamento
aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade - M.A.O.S. - Ante as informações prestadas pela tia Éster nos
autos da ação de guarda 5352-98 em apenso, manifestem-se as partes se têm interesse no prosseguimento. - ADV: SILVANA
PRADELA CARLI (OAB 277976/SP)
Processo 3000715-53.2013.8.26.0319 (apensado ao processo 0006994-43.2012.8.26.0319) - Guarda - Seção Cível - J.L.P.
- Fls. 39/40. A ação de guarda também foi requerida contra o genitor, que não integra o acordo entabulado entre as filhas e a
mãe.Manifestem-se o procurador da requerente.Sem prejuízo, realize-se estudo social, como requerido pelo Ministério Público.
- ADV: RODRIGO FÁVARO (OAB 224489/SP)
Processo 3002251-02.2013.8.26.0319 - Procedimento ordinário - Seção Cível - M.B.L. e outro - C.A.C. - T.S.C. - Fls. 61. A
presente ação já foi julgada (fls. 35/370.Ao arquivo. - ADV: TELMA GUTIERRES DE SOUZA (OAB 279687/SP)
Processo 3003537-15.2013.8.26.0319 (apensado ao processo 0005352-98.2013.8.26.0319) - Guarda - Abandono Material P.F.J. - Ante as informações prestadas pela tia Éster nos autos da ação de guarda 5352-98 em apenso, manifestem-se as partes
se têm interesse no prosseguimento. - ADV: ANDRÉ PACCOLA SASSO (OAB 167055/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO NATASHA GABRIELLA AZEVEDO MOTTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TÂNIA LUCIANO MOREIRA BODO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0247/2017
Processo 0000997-79.2012.8.26.0319 (319.01.2012.000997) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) RODRIGO APARECIDO SILVA DA VEIGA - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a AÇÃO PENAL movida pela Justiça Pública
do Estado de São Paulo para CONDENAR RODRIGO APARECIDO SILVA DA VEIGA, qualificado nos autos, como incurso no
art. 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, regime inicial aberto, substituída por uma pena
restritiva de direitos nos moldes acima e uma de 10 dias multa, mais 10 (onze) dias-multa, na proporção de 1/30 do salário
mínimo vigente à época dos fatos, e, ABSOLVER o acusado da imputação de prática do delito previsto no artigo 16, parágrafo
único, inciso IV, da Lei 10.826/03, com apoio no art. 386, inciso III, do CPP.Transitada em julgado, lance o nome do réu no
rol dos culpados.Arbitro a verba honorária ao defensor nomeado no valor de 70% da tabela da OAB, mediante certidão.Face
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º