TJSP 03/05/2017 - Pág. 1497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2338
1497
principal para apensar o presente incidente.Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento do
débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão civil pelo prazo
de 1 (um) a 3 (três) meses, e protesto do pronunciamento judicial (NCPC, art. 528, § 1º e 3º), incluindo-se no cálculo as
prestações vencidas até a data do pagamento, com as prerrogativas do artigo 212 do NCPC. Intime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO
FUKUSHIMA (OAB 167739/SP)
Processo 1003296-32.2014.8.26.0322/02">1003296-32.2014.8.26.0322/02 (apensado ao processo 1003296-32.2014.8.26.0322) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - EMANUELLI CHRISTINA DINALLI SILVA - V.A.S.S. - Vistos.Defiro o benefício da
assistência judiciária ao(à)(s) exequente(s), anotando-se no sistema SAJ. Observe o procurador que estando o processo principal
devidamente arquivado, poderá para a maior celeridade do feito, interpor a presente execução através de distribuição, juntando
à presente o título executivo e seu trânsito em julgado, não havendo assim, a necessidade do desarquivamento do principal
para apensar o presente incidente.Cite-se o devedor para pagamento, em 3 (três) dias, do débito alimentar reclamado, gerado
pelo não pagamento, por inteiro, das prestações alimentícias vencidas em junho a dezembro/2016, no importe de R$ 2.191,08,
com acréscimo de correção monetária, juros e honorários à base de 10% (dez por cento), ou nomear bens à penhora, sob pena
de, não o fazendo, serem lhes penhorados tantos bens quanto bastem para a garantia da execução, ficando cientificado de
que poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da juntada do mandado/carta precatória de
citação aos autos, com oposição de EMBARGOS, pela via digital e mediante distribuição por dependência. Intime-se. - ADV:
JOSE AUGUSTO FUKUSHIMA (OAB 167739/SP)
Processo 1003668-10.2016.8.26.0322 - Procedimento Comum - Guarda - V.D. - M.A.S.T. - Oficie-se à Comarca de Promissão,
solicitando informações da existência de uma ação de guarda em que a avó materna Maria Aparecida de Souza Tavares em
relação ao menor F.L.T.D..Com a resposta, voltem-me.Int. - ADV: JULIANA LOPES PANDOLFI (OAB 159778/SP)
Processo 1003723-92.2015.8.26.0322 - Monitória - Cheque - Adilson Petinatti Locadora de Veiculos Ltda - Gerlan Abilio
Sarmento Eireli Me - Vistos.Diante da certidão supra, aguarde-se a decisão final do incidente de cumprimento de sentença.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se ambas as ações.Int. (Certifico e dou fé que foi interposto incidente de cumprimento
de sentença por Adilson Petinatti Locadora de Veiculos Ltda em face de Gerlan Abilio Sarmento Eireli Me (apenso nº 100372392.2015.8.26.0322/01).) - ADV: LARISSA CUNHA MOCHIDA (OAB 313546/SP), WALBER JÚLIO NOGUEIRA DE LÉLES (OAB
335223/SP), AUCIANE OLIVEIRA MONTALVÃO (OAB 238785/SP), SINCLEI GOMES PAULINO (OAB 260545/SP), CRISTIAN
DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 1003723-92.2015.8.26.0322/01 (apensado ao processo 1003723-92.2015.8.26.0322) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Adilson Petinatti Locadora de Veiculos Ltda - Gerlan Abilio Sarmento Eireli Me - Vistos.
Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado,a pessoa de seu procurador ou, na falta deste, pessoalmente, para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. (OBS: Por esta publicação, fica o executado INTIMADO, na pessoa de seu(s)
procurador(es) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver.) - ADV: LARISSA CUNHA MOCHIDA (OAB 313546/SP), SINCLEI GOMES PAULINO
(OAB 260545/SP), WALBER JÚLIO NOGUEIRA DE LÉLES (OAB 335223/SP), AUCIANE OLIVEIRA MONTALVÃO (OAB 238785/
SP), CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 1003782-46.2016.8.26.0322 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Denise Jorge Magnoler - Diniz Jorge
- - Neuza Cury Jorge - Intime-se a inventariante para informar o saldo das contas mencionadas a fls. 95, cujo levantamento
pretende, bem como as folhas dos autos em que se encontram os comprovantes.Int. - ADV: ANA CAROLINA DOS SANTOS
QUEIROZ (OAB 181087/SP)
Processo 1003855-18.2016.8.26.0322 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Marcio Ferrasoni - - Claudio Aparecido Ferrasoni - - PÉRISO LUIZ FERRASONI - Telefonica Brasil S/A - Ante todo o exposto e o
mais que dos autos consta, mercê da ausência da apresentação de documentos por parte da Executada na ação de liquidação
visando o cumprimento de sentença, proposta por Marcio Ferrasoni, Claudio Aparecido Ferrasoni e Pérsio Luiz Ferrasoni contra
Telefonica Brasil S/A, determino sua continuidade, nos moldes do artigo 509 do Código de Processo Civil/2015, para apurar
o valor da condenação consistente na complementação do número de ações mediante subscrição da diferença devida, ou,
alternativamente, o pagamento de indenização por perdas e danos equivalente ao número de ações a que a parte autora, na
condição de herdeiros do titular da linha, tinha direito na data da integralização (balancete do mês da integralização) multiplicado
por sua cotação na Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação civil pública demandada e, uma vez encontrado tal
valor, deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado, acrescidos de
juros de mora de 1% ao mês, calculados da citação, com acréscimo da dobra acionária ante a constituição da TELESP Celular,
e multa no valor de R$ 3.000,00 em caso de inadimplemento, em favor do Fundo Estadual de interesses difusos lesados,
além das despesas do processo. Indevida a verba honorária, no caso de rejeição da impugnação, a teor da Súmula n. 519 do
C. STJ.Intimem-se. - ADV: JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER
CESAR (OAB 321744/SP), LÍVIA IKEDA (OAB 163415/RJ), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/
SP), JOSIANE HIROMI KAMIJI (OAB 240224/SP), FERNANDO QUINTELLA CATARINO (OAB 243796/SP), RENATO CALDEIRA
GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP)
Processo 1004201-66.2016.8.26.0322 - Carta Precatória Cível - Citação - Banco Caterpillar S/A - Empresa Linense de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º