TJSP 03/05/2017 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2338
1570
sentença, assinada digitalmente pelo MM. Juiz de Direito, como alvará, com prazo de 90 (noventa) dias.Anoto que a parte
autora deverá proceder a impressão desta sentença e o devido encaminhamento à instituição competente, comprovando-se
nos autos no prazo de 30 dias.Custas na forma da lei.P.R.I.C. e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: CARLOS ROBERTO DE
SOUZA UMBELINO (OAB 186527/SP)
Processo 1002224-36.2016.8.26.0323 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Núcleo Saúde Ambiental e Agropecuária
Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por NÚCLEO SAÚDE AMBIENTAL E AGROPECUÁRIA LTDA
em face de WAGNER RAPOZEIRO SBRUZZI CESAR-EPP e WAGNER RAPOZEIRO SBRUZZI CESAR, para o fim de condenar
os requeridos a pagarem à autora a quantia de R$ 5.780,30 (cinco mil setecentos e oitenta reais e trinta centavos), com
incidência de correção monetária nos moldes da tabela prática do E. TJ/SP, bem como acrescida de juros moratórios de 1% (um
por cento) ao mês, ambos a partir da citação. Por conseguinte, extingo o feito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo
Civil. Condeno os demandados ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que
ora arbitro em 20% (vinte por cento) do valor total da condenação.P. R. I. C. - ADV: FABIO AUGUSTO BAZANELLI (OAB 248392/
SP)
Processo 1002457-67.2015.8.26.0323 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Maria Heinz Farias Milton de Farias - - Wander de Farias e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ANA MARIA HEIZ
FARIAS em face de MILTON DE FARIAS, VICENTINA HEINZ FARIAS FRANÇA e WANDER DE FARIAS, para o fim de declarar
nula a doação lavrada junto ao 1º Tabelião de Notas da Comarca de Lorena, livro 166, fl. 309, em 14 de setembro de 1964, feita
por Luiz Farias e Anna Heinz de Farias em favor dos requeridos, com o consequente cancelamento do registro imobiliário nº 3,
da matrícula nº 36.560, datado de 13 de abril de 2015, perante o Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca. Por fim, julgo
extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Vale a presente
sentença, assinada digitalmente, como mandado de averbação ao 1º Tabelionato de Notas e ao Oficial de Registro de Imóveis,
ambos desta Comarca, devendo a autora providenciar o protocolo. Deixo de condenar os requeridos ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como honorários advocatícios, porque sequer houve resistência ao pedido inicial.Fixo os honorários
do advogado nomeado no valor máximo previsto na tabela do convênio DPE/OAB, expeça-se certidão.P.R.I.C. - ADV: WANDER
MAURICIO SA DE FARIAS (OAB 318870/SP), MARCOS WANDERLEY RODRIGUES (OAB 86522/SP)
Processo 1002849-70.2016.8.26.0323 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Sednem Pinto Rodrigues
- Banco Daycoval S/A - No prazo de quinze dias (contados da publicação desta decisão), especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando detalhadamente a necessidade e a pertinência para a decisão do feito, sob pena de
preclusão, esclarecendo, no mesmo prazo, se pretendem o julgamento imediato do pedido. Esclareço, desde já, que as partes,
querendo inquirir testemunhas, deverão apresentar seus róis no mesmo prazo, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão
ser ao máximo de três para cada parte (art. 450, § 6, do CPC). Em havendo apresentação de número maior do que três
para cada parte, serão inquiridas apenas as três primeiras testemunhas arroladas, ficando excluídas as demais. A inquirição
de testemunhas em número superior a três somente será deferida se houver esclarecimento quanto à efetiva necessidade e
alcance que terá o testemunho. Anoto que ao fornecer o rol deverá a parte esclarecer se a intimação é necessária, sob pena
de ser considerado que as testemunhas arroladas comparecerão independentemente de intimação. Observo que o protesto
genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada,
aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de
Processo Civil. Assim, ficam as partes advertidas, desde já, que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão
interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal
Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF
relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 3.2.00). Sem prejuízo, digam se têm interesse na designação da audiência de tentativa
de conciliação prevista no artigo 139, V, do CPC/2015. - ADV: MARCIO ROBERTO GUIMARAES (OAB 149680/SP), FERNANDO
JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1003175-30.2016.8.26.0323 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Verifica-se pelo aviso de
recebimento que a carta foi recebida por pessoa diversa do requerido.Manifeste-se a parte autora, em cinco dias, em termos de
prosseguimetno, requerendo o que de direito, nas formas da lei. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1003360-68.2016.8.26.0323 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Tiago da Silva
Cunha - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - No prazo de quinze dias, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando detalhadamente a necessidade e a pertinência para a decisão do feito, sob pena de preclusão,
esclarecendo, no mesmo prazo, se pretendem o julgamento imediato do pedido. Esclareço, desde já, que as partes, querendo
inquirir testemunhas, deverão apresentar seus róis no mesmo prazo, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao
máximo de três para cada parte (art. 450, § 6, do CPC). Em havendo apresentação de número maior do que três para cada parte,
serão inquiridas apenas as três primeiras testemunhas arroladas, ficando excluídas as demais. A inquirição de testemunhas em
número superior a três somente será deferida se houver esclarecimento quanto à efetiva necessidade e alcance que terá o
testemunho. Anoto que ao fornecer o rol deverá a parte esclarecer se a intimação é necessária, sob pena de ser considerado
que as testemunhas arroladas comparecerão independentemente de intimação. Observo que o protesto genérico pela produção
de todas as provas não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais
pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil. Assim,
ficam as partes advertidas, desde já, que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como
concordância com o julgamento antecipado do processo, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr
445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir
Passarinho Júnior, j. 3.2.00). Sem prejuízo, digam se têm interesse na designação da audiência de tentativa de conciliação
prevista no artigo 139, V, do CPC/2015. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), BRUNO ALVES
DAUFENBACK (OAB 325478/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRO CONCEIÇÃO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ LUIZ FRANÇA TAVARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0147/2017
Processo 0001168-48.2017.8.26.0323 (processo principal 1002051-46.2015.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Hugo Leonardo Dias da Silva Pereira - Hugo Leonardo Dias da Silva Pereira - Vistos.Na forma
do artigo 513 §2º, II, do CPC, intime-se o executado, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º