TJSP 03/05/2017 - Pág. 1815 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2338
1815
“Angelo Chinaglia” e “Antonia Masiero” e avós maternos “Lucio Antonio José de Souza” e “Angelina Vallanzasca”;No assento
de casamento de Elpídio Chinaglia e Elzira de Carvalho Chinaglia deverá constar: filho de “Giovanni Chinaglia”No assento de
óbito de Elpídio Chinaglia deverá constar: “filho de Giovanni Chinaglia e “deixou os filhos: Tânia, Elpidio, Clotilde e Igor Frank,
com 30, 28, 25 e 14 anos de idade” .No assento de nascimento de Tania Maria Chinaglia deverá constar: sendo avós paternos
“Giovanni Chinaglia” e “Maria Julia do Amaral”No assento de nascimento de Elpidio Chinaglia Júnior deverá constar: sendo
avós paternos “Giovanni Chinaglia” e “Maria Julia do Amaral”;No assento de nascimento de Clotilde Chinaglia deverá constar:
sendo avós paternos “Giovanni Chinaglia” e “Maria Julia do Amaral”;No assento de nascimento de Guilherme Augusto Quinalia
deverá constar: “Guilherme Augusto Chinaglia”, filho de “Giovanni Chinaglia”, nascido na Itália, no Município de Fratta Polesine
(Província de Rovigo)”, sendo avós paternos “Angelo Chinaglia” e “Antonia Masiero” e avós maternos “Lucio Antonio José de
Souza” e “Angelina Vallanzasca”, o registrado é gêmeo de “Silvio Augusto Chinaglia”, que apresenta a seguinte matrícula 11684
8.01.55.1941.1.00033.156.0004741-73, e nas observações/averbações que se “casou no dia 14/12/1968 no 22º subd. da Capital
(São Paulo) Tucuruvi com Janete Corneta, conforme assento nº 24485 às fls. 221 do LºB-92 daquele subdistrito”.No assento
de casamento de Guilherme Augusto Quinalia e Janete Corneta Quinalia deverá constar: “Guilherme Augusto Chinaglia”, “filho
de Giovanni Chinaglia, nascido na Itália, no Município de Fratta Polesine (Província de Rovigo) e, ainda, que a contraente
adotou o nome “Janete Corneta Chinaglia”.No assento de óbito de Janete Corneta Quinalia deverá constar: “Janete Corneta
Chinaglia” e “era casada com Guilherme Augusto Chinaglia”;No assento de nascimento de Elaine Cristiane Quinalia deverá
constar: “Elaine Cristiane Chinalia”, filha de “Guilherme Augusto Chinaglia” e “Janete Corneta Chinaglia”, sendo avós paternos
“Giovanni Chinaglia e “Maria Julia do Amaral”.No assento de nascimento de Gabriela Cristina Quinalia deverá constar: “Gabriela
Cristina Chinaglia”, filha de “Guilherme Augusto Chinaglia” e “Odália Mancio”, sendo avós paternos “Giovanni Chinaglia” e
“Maria Julia do Amaral”, apresentando em suas observações que é gêmea de “Guilherme Augusto Chinaglia Júnior.;No assento
de nascimento de Guilherme Augusto Quinalia Júnior deverá constar: “Guilherme Augusto Chinaglia Júnior”, filho de “Guilherme
Augusto Chinaglia” e “Odália Mancio”, sendo avós paternos “Giovanni Chinaglia” e “ Maria Julia do Amaral”, apresentando em
suas observações que é gêmeo de “Gabriela Cristina Chinaglia”.No assento de casamento de Guilherme Augusto Quinalia
Júnior e Paola Otilia da Silva deverá constar: “Guilherme Augusto Chinaglia Júnior”, “filho de Guilherme Augusto Chinaglia
e Odália Mancio”, e, ainda, que a contraente adotou o nome “Paola Otilia da Silva Chinaglia”.No assento de nascimento de
Guilherme Augusto Quinalia Neto deverá constar: “Guilherme Augusto Chinaglia Neto”, filho de “Guilherme Augusto Chinaglia
Júnior” e “Paola Otilia da Silva Chinaglia”, sendo avós paternos “Guilherme Augusto Chinaglia” e “Odália Mâncio”.No assento
de nascimento de Silvio Augusto Quinalia deverá constar: “Silvio Augusto Chinaglia” filho de “Giovanni Chinaglia, natural do
Município de Fratta Polesine, Província de Rovigo, Itália”, sendo avós paternos “Angelo Chinaglia” e “Antonia Masiero” e avós
maternos “Lucio Antonio José de Souza” e “Angelina Vallanzasca”, o registrado é gêmeo de “Guilherme Augusto Chinaglia”,
que apresenta a seguinte matrícula 116848.01.55.1941.1.00033.156.0004740-92; No assento de casamento de Silvio Augusto
Quinalia e Terezinha da Silva deverá constar: “Silvio Augusto Chinaglia”, “filho de Giovanni Chinaglia, nascido na Itália, no
Município de Fratta Polesine (Província de Rovigo)”, e, ainda, que a contraente adotou o nome “Terezinha da Silva Chinaglia”.
No assento de óbito de Silvio Augusto Quinalia deverá constar: “Silvio Augusto Chinaglia”, “filho de Giovanni Chinaglia”.No
assento de nascimento de Ionara Silva Quinalia deverá constar: “Ionara Silva Chinaglia”, filha de “Silvio Augusto Chinaglia”
e “Terezinha da Silva Chinaglia”, sendo avós paternos “Giovanni Chinaglia” e “ Maria Julia do Amaral”. Dada a alteração de
nome e para preservar os interesses de terceiros, comuniquem-se as retificações aos juízos onde tramitam as seguintes ações:
1018942-41.2015.826.0001 (1ª Vara Cível do Foro Regional Santana); 0615437-92.2008.8.26.0053 (Foro Central Fazenda
Pública); 0041192-02.2008.8.26.0053 (Foro Central Fazenda Pública); 1009225-77.2014.8.26.0053 (5ª Vara da Fazenda Pública)
0026729-28.1300.8.26.0090 (Foro das execuções fiscais municipais) e 0026923-28.1300.8.26.0090 (Foro das execuções fiscais
municipais), as retificações pertinentes aos autores que figuram nelas como parte. Após certificado o trânsito em julgado,
concedo o prazo de 10 dias para a extração de cópias necessárias à expedição dos mandados necessários.Ciência ao Ministério
Público.P.I. - ADV: EDSON GARCIA (OAB 73948/SP)
Processo 1031945-29.2016.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Espólio de Antonio Andre - Lícia
Margarida Ferreira de Santana e outro - Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido, de 6 meses.Int. - ADV: JOSE
CLAUDIO CURIONI (OAB 138207/SP), SILVERIO AFFONSO FERNANDES PINHEIRO (OAB 222199/SP), DANIELA MOHERDAUI
DA SILVA RÉ (OAB 229418/SP)
Processo 1032159-20.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade - Condomínio Edifício Mosaico Vila
Guilherme - Goat Even Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.Defiro o prazo pedido para o pagamento.Int. - ADV: EUZEBIO
INIGO FUNES (OAB 42188/SP), CAROLINE ARAUJO FERNANDES (OAB 340546/SP)
Processo 1032470-11.2016.8.26.0001 (apensado ao processo 1015096-79.2016.8.26.0001) - Procedimento Comum Sistema Financeiro da Habitação - Francisca Cerlania C. Campos - Banco Bradesco S/A - Vistos.Nesta data despachei nos autos
em apenso n° 1015096-79.2016.8.26.0001. Cumpra-se o quanto determinado naqueles autos, aguardando-se para julgamento
conjunto.Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ROBSON GERALDO COSTA (OAB 237928/SP)
Processo 1032752-49.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Provitel Telecomunicaoes e Eletr Ltda e outros - Vistos.Certidão retro - Traslade, a serventia, as petições de fls. 106/108
e fls. 109/111 para os autos de Embargos à Execução n° 1037362-60.2016.8.26.0001. Após, tornem sem efeito tais folhas
nestes autos a fim de não gerar tumulto.Atentem-se os patronos para que as petições futuras sejam encaminhadas aos autos
corretos.Não foi concedido efeito suspensivo nos autos de Embargos à Execução (fls. 103/104), assim, deverá ser cumprido
integralmente o determinado as fls. 97/99.Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALEXANDRE
ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/SP)
Processo 1032987-16.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Renascença - Vistos.Cumpra a serventia o 1º parágrafo do despacho de fls.77.DEFIRO a expedição de ofício ao DETRAN, via
RENAJUD, para a pesquisa de bens em nome da parte executada.A pesquisa on line junto ao sistema RENAJUD não retornou
resultados, conforme pesquisa em anexo.Manifeste-se o exequente em termos de efetivo e válido prosseguimento no prazo de
5(cinco) dias.No silêncio, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: CARIM CARDOSO SAAD (OAB 114278/SP)
Processo 1033382-08.2016.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marcos
Fernando Sanches - Vistos.Defiro à parte autora os benefícios do artigo 1.048, I, do CPC. Anote-se.Expeça-se mandado para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º