TJSP 03/05/2017 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2338
2123
pedidos de concessão de justiça gratuita diretamente em Juízo, em especial após o advento da Lei nº-11.608/2003, porquanto
o Magistrado não dispõe de antemão, de elementos suficientes para avaliar a capacidade econômica do pretendente.O mesmo
ocorre em relação à parte adversária, que em face das dificuldades encontradas, deixa de oferecer impugnação ao benefício
indevidamente concedido.Posto isso, objetivando resguardar o interesse público e impedir a indevida concessão do benefício
da gratuidade a quem a ele não faz jus e considerando o artigo 99, § 2º, segunda parte, do CPC, determino que a parte autora,
em 15 (quinze) dias úteis, apresente declaração de Imposto de Renda, comprovante de rendimentos, declaração de pobreza
de próprio punho, bem como demais documentos que comprovem a hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de
assistência judiciária. Int. - ADV: THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
Processo 1001785-50.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - O.A. - - L.T.Q.A. - B. - V.1.
Anote-se no sistema informatizado a interposição do agravo de instrumento pelo requerido (fls. 223/241). 2. Mantenho a decisão
agravada, por seus próprios fundamentos. 3. Informe o agravante se foi atribuído efeito suspensivo ao recurso. Int. - ADV:
WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1001859-07.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Comercio de Frutas Tercini Ltda - Me - - Wilson Antonio Tercini - - Jose Carlos Tercini - V. Homologo, para que produza seus
jurídicos e regulares efeitos, o acordo estabelecido entre as partes às fls. 84/89, no tocante ao contrato executado nestes autos.
Aguarde-se o término do avençado (02/08/2023), com a oportuna informação do exequente acerca de seu integral cumprimento,
quando então o processo será desarquivado para se decretar a extinção da execução.Suspendo o curso do presente feito até o
término do ajuste (art. 922, NCPC).Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias,
fica o exequente ciente de que o processo será extinto, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP)
Processo 1002144-97.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Roberval Agmar de Oliveira
- Conecta Celulares, Acessórios e Serviços Ltda. Me - - José Fernando Lascala - - Aparecida de Fátima Alves Lascala CITE-SE a parte executada acima mencionada, para que, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetue o pagamento
exigido na inicial.Fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito que, no caso de
pagamento no prazo assinalado, será reduzido pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Esclareço a parte executada, que os honorários
advocatícios poderão ser elevados em até 20%, levando-se em conta o trabalho realizado pelo Advogado do exequente, ou,
se forem rejeitados os embargos à execução.A parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá
opor-se à execução por meio de EMBARGOS, que serão oferecidos no prazo de 15 dias, contado da juntada aos autos do
mandado de citação.No prazo para embargos, a parte executada, reconhecendo o crédito exigido poderá, depositando 30%
do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. A opção pelo parcelamento importa em renúncia
ao oferecimento de embargos.Os embargos eventualmente opostos, em regra, não terão efeito suspensivo e serão distribuídos
por dependência a este Juízo, autuados em apartado e instruídos com cópia das peças processuais relevantes.Providencie o
advogado do exequente a impressão e distribuição da Carta Precatória para o respectivo Juízo Deprecado.Proceda o Auxiliar
do Juízo a inclusão do nome do executado, Sr. Bruno Alves Lascala no polo passivo da presente ação. - ADV: SONIA MARIA
SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP)
Processo 1002148-37.2017.8.26.0368 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Verena de Vassimon Barroso Carmelo - José Amauri Tota - Vistos.1. Recebo os embargos para discussão, determinando
a suspensão do processo principal no tocante ao bem objeto da presente ação. Certifique-se nos autos principais.2. Cite-se
a parte exequente, doravante embargado(a), citação esta que será feita na pessoa do(a) Advogado(a), para contestar, em 15
(quinze) dias (art. 679), consignando-se que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pela parte embargante (CPC, arts. 307 e 344).3. Providencie a Serventia o cadastramento do nome do(a) advogado(a)
da parte embargada no sistema informatizado.Int. - ADV: MARCELO DE ASSIS CUNHA (OAB 99342/SP), PAULO EDUARDO
CARNACCHIONI (OAB 36817/SP), MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP)
Processo 1002150-07.2017.8.26.0368 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Valeuska de Vassimon Barroso - José Amauri Tota - Vistos.1. Recebo os embargos para discussão, determinando a
suspensão do processo principal no tocante ao bem objeto da presente ação. Certifique-se nos autos principais.2. Cite-se a
parte exequente, doravante embargado(a), citação esta que será feita na pessoa do(a) Advogado(a), para contestar, em 15
(quinze) dias (art. 679), consignando-se que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pela parte embargante (CPC, arts. 307 e 344).3. Providencie a Serventia o cadastramento do nome do(a) advogado(a)
da parte embargada no sistema informatizado.Int. - ADV: PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP), MARISA JULIA
SALVADOR (OAB 63639/SP), MARCELO DE ASSIS CUNHA (OAB 99342/SP)
Processo 1002174-35.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Barbizan da Construção Ltda Epp - Luciano
Aparecido de Souza - Conforme se infere da narrativa inicial, a parte autora manifestou desinteresse pela autocomposição.
Contudo, à luz da nova sistemática instituída pelo atual Código de Processo Civil e estando a petição inicial formalmente
em ordem, CITE-SE a parte requerida para comparecer à audiência de conciliação de que trata do art. 334 do Código de
Processo Civil, a ser realizada no dia 05 de junho p.f., às 13:00 horas, nas dependências do CEJUSC, localizado à Rua dos
Lírios, 256, Jardim Paraíso, nesta Comarca. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital.
Fiquem as partes cientes de que, segundo o disposto no artigo 334, §§ 8º, 9º e 10, do CPC: o comparecimento na audiência
é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir); a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; as partes devem estar acompanhadas
de seus advogados ou defensores públicos.A parte requerida, caso não tenha interesse pela autocomposição, deverá observar
o disposto no art. 334, § 5º, do Código de Processo Civil.A parte requerida poderá, se desejar, oferecer contestação no prazo
de 15 (quinze) dias, a contar da realização da audiência de conciliação acima designada ou do protocolo de cancelamento
da audiência de conciliação, caso seja manifestado desinteresse por sua realização na forma do art. 334, § 5º, do Código de
Processo Civil. Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações
de fato formuladas pela parte autora, salvo se ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no art. 345 do Código de Processo
Civil.Providencie o advogado da parte autora a presença de seu constituinte na audiência acima designada.Intimem-se. - ADV:
RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1002210-77.2017.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Vidraçaria Monte Alto Ltda - Maria Cristina Bueno - Para a
ação monitória, dispensa-se a realização da audiência preliminar de conciliação prevista no artigo 334 do CPC.CITE-SE o(a)(s)
requerido(a)(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do mandado aos autos, proceda ao pagamento
da quantia especificada na petição inicial (R$ 3.364,65), acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre
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