TJSP 03/05/2017 - Pág. 2431 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2338
2431
negativo na tentativa de localização do requerido, determino que proceda a sua citação por edital, com o prazo de validade de
20 (vinte) dias constando que o prazo para a defesa é de 15 (quinze) dias a contar da data de vencimento do presente edital.
Intime-se, que os alimentos provisórios foram fixados em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, devidos desde a citação, para
a hipótese de atividade laboral sem vínculo empregatício ou desemprego por parte do genitor da menor e em 20% (vinte por
cento) sobre os rendimentos líquidos do requerido (brutos - abatidos os descontos com previdência oficial e imposto de renda),
inclusive sobre férias, 13º salário, horas extras e verbas rescisórias, excetuando-se o FGTS e eventual multa sobre ele incidente,
para a hipótese de atividade laboral com vínculo empregatício.Decorridos sem manifestação, abra-se vista a Defensoria Pública
para atuar como curador especial.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 1009128-83.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Nulidade / Anulação - R.N.S. - Defiro a gratuidade da justiça
ao autor.Cite-se a requerida, por carta precatória, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de revelia.Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta precatória,, acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.Intime-se. - ADV: KATIA DE CARVALHO DIAS (OAB
303512/SP)
Processo 1009179-31.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - Maria do Socorro Paes de Lira Melo e outro
- Vistos.Fls. 63. Acolho a manifestação do Ministério Público e determino que se expeça mandado de CONSTATAÇÃO no
endereço dos requerentes, devendo o Sr. Oficial de Justiça encarregado das diligências certificar em que condições vive a
adolescente, se se encontra bem cuidada, condições de moradia e outros elementos que entender indispensáveis ao deslinde
do feito. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1011641-58.2016.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.A.C. - - E.S.C. - Considerando a manifestação
expressa das partes às fls.60/61 e 69/70, quanto a sua inequívoca intenção, de forma livre e espontânea, de divorciaremse, HOMOLOGO, por sentença, o acordo ali formalizado entre elas exclusivamente em relação ao Divórcio Judicial, sendo
desnecessária a oitiva direta dos cônjuges, uma vez que a legislação em vigor admite até mesmo que tal pretensão seja
deduzida através de escritura pública, dispensada de homologação judicial, conforme dispõe o art. 1.124-A do Código Civil.Em
consequência, DECRETO o DIVÓRCIO JUDICIAL consensual do casal acima mencionado, com fundamento no art. 226, § 6º,
da Constituição Federal e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. O trânsito
em julgado se opera desde logo pela falta de interesse recursal.Deixo consignado que ficam excluídas desta sentença as
cláusulas relativas à partilha dos bens comuns do casal, que, se o caso, deverão ser objeto de ação judicial autônoma.Expeçase mandado de averbação que será disponibilizado pelo Sistema SAJ para o seu devido encaminhamento pelas partes ao
Cartório de Registro Civil Após, arquive-se este processo digital.P.I.C. - ADV: ROGÉRIO CICERO DE BARROS (OAB 297442/
SP), NATALICIO DIAS DA SILVA (OAB 212406/SP)
Processo 1011736-59.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - S.A.S. - O executado deverá
atender a determinação de fls. 150 integralmente, regularizando a sua representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: DENISE APARECIDA CAROPRESSO (OAB 136372/SP)
Processo 1013428-25.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - F.S.M. - D.S.M.
- HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes às fls. 45/46 e, nos termos da cota do Ministério Público
às fls. 50, julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC, consignando que o não pagamento acordado
ensejará o vencimento antecipado e expedição de mandado de prisão. Arbitro os honorários do Advogado Dativo do executado
(fls. 30) no patamar máximo da tabela (convênio Defensoria Pública do Estado OAB), expeça-se certidão de honorários.O
trânsito em julgado se opera desde logo pela falta de interesse recursal.O documento expedido pelo cumprimento desta decisão
será disponibilizado pelo sistema SAJ para o seu devido encaminhamento pela parte interessada.Arquive-se este processo
digital.P.I.C. - ADV: ALEX SOLER MARQUES (OAB 270244/SP), REGINA DUARTE VICENTE (OAB 228459/SP)
Processo 1014113-32.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - F.S.M. - D.S.M.
e outro - OMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes às fls. 65/66 e, nos termos da cota do Ministério
Público às fls. 73, julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC. Arbitro os honorários do Advogado Dativo
do executado (fls. 27) no patamar máximo da tabela (convênio Defensoria Pública do Estado OAB), expeça-se certidão de
honorários.O trânsito em julgado se opera desde logo pela falta de interesse recursal.O documento expedido pelo cumprimento
desta decisão será disponibilizado pelo sistema SAJ para o seu devido encaminhamento pela parte interessada.Arquive-se este
processo digital. - ADV: REGINA DUARTE VICENTE (OAB 228459/SP), ALEX SOLER MARQUES (OAB 270244/SP)
Processo 1015052-80.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.S. - Aguarde-se pelo prazo de
suspensão solicitado (20 dias). - ADV: MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA PESSOA GONÇALVES (OAB 335137/SP)
Processo 1015927-79.2016.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Edna dos Santos Malaquias
- Representante Legal de Natascha e outro - Nessa conformidade, presentes os requisitos, defiro a expedição de alvará, com o
prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias, autorizando a requerente Edna dos Santos Malaquias a proceder a transferência
do veículo para o seu nome, em consequência julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I do C.P.C. À míngua de
interesse recursal, declaro transitada em julgado a sentença.P.R.I. Arquive-se oportunamente o presente processo digital, com
as cautelas de praxe e de estilo. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1017779-41.2016.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cristina Aparecida dos
Santos Batista Almeida - - Cristiano dos Santos Batista e outro - Vistos.Atento a consulta da serventia de fls. 62, determino
que se expeça mandado de levantamento em favor da requerente Geruza Belarmina da Silva, mantida, no mais, os termos da
decisão.Intime-se e cumpra-se. - ADV: RENATA PRISCILA PONTES NOGUEIRA (OAB 186684/SP)
Processo 1018704-82.2016.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Geovanna Sampaio de
Melo - - Maria Eduarda Sampaio de Melo - - Monalisa Sampaio de Melo - - Caio Marcio Soares Melo - - Andressa Soares Melo
- Vistos.Fls. 63/64. Aguarde-se pelo prazo de 40 (quarenta) dias a resposta do oficio protocolado.Intime-se. - ADV: CARLA
CRISTINA DE LIMA (OAB 227983/SP)
Processo 1018712-82.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.P.M. - H.M.C.J. - Fls. 24/33 e
36/39: Os Procuradores das partes deverão encaminhar as petições ao processo correto (Cumprimento de Sentença). - ADV:
JOSÉ NAZARENO DE SANTANA (OAB 201706/SP), RAUL ANTONIO FELICIANO (OAB 181809/SP), ROSE MARA PIMENTEL
PARRA (OAB 92289/SP)
Processo 1019347-29.2015.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.T.C.N. - E.C.N. - Isto posto, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação e decreto o divórcio direto das partes, com fulcro no art. 226, § 6o da Constituição Federal, nos termos da
fundamentação.Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de metade das custas e despesas processuais,
devendo o requerido arcar com os honorários advocatícios da procuradora da autora, que fixo em 10% sobre o valor atualizado
da causa e a autora arcar com os honorários advocatícios da procuradora da requerido, que fixo em 10% sobre o valor atualizado
da causa.Expeça-se, desde logo, mandado de averbação. - ADV: KELI CRISTINA ALEGRE SPINA (OAB 212086/SP), SIMONE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º