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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017 - Página 2512

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TJSP 03/05/2017 - Pág. 2512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2338

2512

Cumpra-se. - ADV: IVONETE MAZIEIRO DE OLIVEIRA (OAB 103969/SP)
Processo 0003230-37.2016.8.26.0407 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - J.P. - H.A.S. Vistos.Nos termos da manifestação ministerial, o acusado não faz jus a transação penal e sursis processual ante os antecedentes
criminais.Providencie-se o cadastro do oferecimento da denúncia, com evolução de classe e retirada “segredo de justiça”.
Designo audiência de instrução e julgamento para 18 de maio de 2017, às 10 horas e 30 minutosExpeça-se mandado/carta
precatória para citação e intimação do acusado, nos termos dos artigos 66, 68 e 78, § 1º da Lei nº 9099/95, consignando que
deverá constituir defensor, no prazo de dez dias, e, no silêncio, será nomeado defensor dativo. Intimem-se as testemunhas
do rol acusatório e as de defesa eventualmente arroladas.Requisite-se através do sistema eletrônico (Comunicado n. 43/2014
- processo CPA 2013/097846) nomeação de defensor dativo, intimando-o a seguir. Cit.Int. - ADV: PAULO ROBERTO MICALI
(OAB 164257/SP)
Processo 0005928-50.2015.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - Justiça Pública R.C.F.L.T. - Vistos.Aguarde-se a comprovação da segunda parcela no dia 15/06/2017, ocasião que deverá ser o réu intimado
pelo deferimento do parcelamento em 10 parcelas.Int. - ADV: LUIZ SERGIO MAZZONI FILHO (OAB 143071/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE GUSTAVO LIVONESI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA FERRARI KURADOMI ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0525/2017
Processo 0001029-38.2017.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - REGINALDO HIPÓLITO - HDI SEGUROS S.A. - ISTO POSTO e considerando o tudo mais que dos autos consta
julgo parcialmente procedente os pedidos propostos por Reginaldo Hipólito em face de HDI Seguros S/A para constituir a ré
na obrigação de cancelamento do contrato descrito na inicial, com a cessação de débito a este título na conta bancária do
autor, no prazo de dez dias, sob pena multa de R$500,00, por desconto efetivado, limitado a R$5.000,00.a) CONDENAR a
requerida a restituir a quantia de R$339,92, na forma simples, bem como os valores debitados na conta bancária até efetiva
cessação, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos desde o desembolso de cada parcela;b)
CONDENAR a requerida a pagar ao autor, a título de danos morais, o valor de R$2.000,00 (dois mil reais), acrescidos de juros
de mora no patamar de 1% ao mês e corrigido monetariamente pela tabela prática do TJSP a contar desta data, nos termos
da súmula 362 do STJ. Nesta fase não cabe condenação ao pagamento das custas e verba honorária, SALVO NA HIPÓTESE
DE RECURSO, quando deverá ser observado o disposto no art. 54 e 55, ambos da Lei 9099/95.Com o trânsito em julgado,
manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento do feito.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ANGELICA
LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP), MAURO GUERRA EDUARDO (OAB 166329/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA
(OAB 133065/SP), RICARDO SARAIVA AMBROSIO (OAB 269667/SP)
Processo 0003242-51.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - LUCIA HELENA MOTTA
GRANDE - SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA - Para deferimento do pedido de assistência judiciária, comprove a ré/recorrente
sua condição de hipossuficiente, com juntada de comprovante de rendimentos/bens, certidões negativas de móveis/imóveis,
ou, alternativamente, recolha o preparo. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de deserção.Int. - ADV: ALEX APARECIDO RAMOS
FERNANDEZ (OAB 154881/SP), MARCIO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 266723/SP)
Processo 1000402-17.2017.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Pedro Luís Borguetti
- Promossom - Promoção de Vendas Eireli - Vistos.Trata-se de rescisão contratual cc restituição de quantia e indenização por
danos morais na qual pretende o autor a título de antecipação de tutela que a ré retire do ar sítio eletrônico www.gangmusic.com.
br, por descumprimento contratual.Não há como acolher pedido antecipatório.Não se vislumbra probabilidade do direito somente
pela não entrega do produto a justificar intervenção judicial com suspensão de atividades de vendas, via internet, observandose respectivo ressarcimento, se ocorrido, pelos prejuízos sofridos.No mais, designo nova audiência conciliatória para o dia 22
de maio de 2017, às 15:00 horas.Cite-se intime-se a requerida. - ADV: LUIZ FERNANDO GRANDE DI SANTI (OAB 165714/SP)
Processo 1000674-45.2016.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Suguiyama & Suguiyama Ltda-me Carlos Cesar Fiorillo - Vistos.Tendo em vista o integral cumprimento do acordo, conforme noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de
levantamento do depósito de pg. 34 (R$ 51,94) em favor do executado.Fica o bem penhorado à pg. 37 liberado da constrição
judicial, independentemente de termo. Cancelem-se as restrições de pgs. 38 e 43.Entregue-se ao executado os títulos depositados
em cartório, em 45 dias, sob pena de destruição.Oficie-se à SERASA para baixa da restrição em nome do executado (processo
1000674-45.2016.8.26.0407 - distribuído 29/02/2016 - valor R$ 3.513,82 - executado: Carlos Cesar Fiorillo - CPF: 073.671.78890).Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: MICHELE IRIS BARONI FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 1000983-66.2016.8.26.0407/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Maria Eliza Guilherme Saito &
Cia Ltda - Epp - Maria Aparecida Basso Moretto - Apresente a exequente novo termo de acordo ou esclareça, haja vista que o
bloqueio incidiu sobre o montante de R$ 717,93 (pg. 10) e não R$ 613,73. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: MICHELE IRIS BARONI
FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 1001419-59.2015.8.26.0407/01 - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - Vera Lucia Stocco da Silva
- Telefônica Brasil SA - Efetivada a penhora on-line sobre o valor de R$ 85.911,84, fica o(a) executado(a) intimado do PRAZO
de QUINZE DIAS (contados da intimação - Enunciado 165 - Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados
de forma contínua) para, querendo, apresentar impugnação que, independente de distribuição, serão processados nos próprios
autos da execução e poderão versar somente sobre as matérias previstas no art. 525, do CPC, aplicando-se-lhes, no mais, o
regramento da impugnação ao cumprimento de sentença. - ADV: RICARDO SARAIVA AMBROSIO (OAB 269667/SP), MAURO
GUERRA EDUARDO (OAB 166329/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU
(OAB 111887/SP)
Processo 1002131-15.2016.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Industria e Comércio de
Móveis Ferrari Dd Osvaldo Cruz Eireli-spp - Luiz Carlos Di Pietro - Vistos.Tendo em vista o pagamento integral do débito pelo
executado, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento do depósito de pg. 130 em favor da exequente.Fica o bem penhorado à pg. 116 liberado
da constrição judicial, independentemente de termo. Cancele-se a restrição de pg. 117.Entregue-se ao executado o título
depositado em cartório, em 45 dias, sob pena de destruição.Oficie-se à SERASA para baixa da restrição em nome do executado
(processo 1002131-15.2016.8.26.0407 - distribuído 30/06/2016 - valor R$ 10.000,00 - executado: Luiz Carlos Di Pietro - CPF:
726.915.908-44).Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: TATIANA HADDAD DA SILVA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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