TJSP 03/05/2017 - Pág. 2600 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2338
2600
Regional Federal da 3ª Região.7. Cumprido o item 6, AGUARDE-SE o pagamento pelo prazo de 1 (um) ano.INTIMEM-SE os
exequentes pela Imprensa Oficial, e autarquia pessoalmente.Paraguacu Paulista, 26 de abril de 2017.Adilson Russo de Moraes
- Juiz de Direito - ADV: MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 140078/SP), SILVIA REGINA ALPHONSE (OAB 131044/SP)
Processo 0006850-66.2012.8.26.0417 (apensado ao processo 0003283-95.2010.8.26.0417) (processo principal 000328395.2010.8.26.0417) (417.01.2010.003283/1) - Cumprimento de sentença - Volney Delfino da Silva - Igreja Mundial do Poder de
Deus - Vistos.O cumprimento de sentença foi extinto pela sentença proferida às fls. 298/299, em razão do débito ter sido quitado,
determinando-se a expedição de guias de levantamento.Observo, entretanto, que existe penhora no rosto dos autos, bem como
que o juízo de direito da 1ª vara local solicitou a transferência de valores depositados nestes autos (fls. 332).Ante o exposto
e considerando que as guias de levantamento ainda não foram retiradas, conforme certidão lançada às fls. 330, RECOLHAMSE os mandados de levantamento expedidos às fls. 329A seguir, tornem os autos conclusos, com carga, para decisão acerca
da PENHORA NO ROSTO DESTES AUTOS.Int.Paraguacu Paulista, 28 de abril de 2017.Adilson Russo de Moraes - Juiz(a) de
Direito - ADV: ALEX TSUTOMO SATO (OAB 278578/SP), SUELI APARECIDA DA SILVA DE PAULA (OAB 242055/SP), GENESIO
CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP), HELENIR PEREIRA CORREA DE MORAES (OAB 115358/SP), RODRIGO
CELSO BRAGA (OAB 158107/SP)
Processo 0006932-34.2011.8.26.0417 (apensado ao processo 0007635-77.2002.8.26.0417) (processo principal 000763577.2002.8.26.0417) (417.01.2002.007635/1) - Cumprimento de sentença - Ide Estevam - Joao Hilton Fernandes - Vistos.1.A
parte exequente informou que não existem bens penhoráveis e requereu a expedição de certidão de crédito, a extinção da
execução e o arbitramento de honorários.A merainexistênciadebenspenhoráveis não é causa para extinção da execução.A
extinção da execução apenas beneficiaria o executado que deixaria de ter seu nome negativado em razão desta execução,
não exaurindo a prestação jurisdicional e afrontando o disposto no art. 921, III, do NCPC.Nos casos em que não são
localizadosbens passíveis de penhora em nome da parte devedora, o processo deexecuçãodeve ser suspenso conforme
preconizado pelo artigo 921, III, NCPC. Neste sentido temos:”APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃODE TÍTULO EX”TRAJUDICIAL.
INEXISTÊNCIADEBENSAPENHORAR.SENTENÇAQUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO
CPC. 1. Ainexistênciadebensapenhorarnão autoriza a extinção do processo deexecução. 2. não sendo efetuada a penhora por
falta debenspenhoráveis, impõe-se a suspensão daexecuçãocom fundamento no art. 791, III, do CPC. Precedentes desta E.
Corte de Justiça e do STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARA ANULAR ASENTENÇAE DETERMINAR A SUSPENSÃO
DO FEITO.” TJ-RJ - APELAÇÃO APL 00992843320088190054 RIO DE JANEIRO SAO JOAO DE MERITI 4 VARA CIVEL (TJRJ)-Data de publicação: 05/06/2014.Ademais, ressalto que o crédito da parte exequente está representada pelo título executivo
que instruiu esta execução, de modo que não há que se falar em expedição de certidão de crédito.Ante o exposto, INDEFIRO
o pedido de extinção da execução e a expedição de certidão de crédito em favor da parte exequente e, considerando que
não foram localizados bens passíveis de penhora, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil,
determino a SUSPENSÃO da execução pelo prazo de 01 ano.INDEFIRO, ainda o arbitramento de honorários advocatícios,
com fundamento no artigo 3º, inciso VI do Anexo VII do CONVÊNIO 003/2016 firmado entre a OAB e a Defensoria Pública, em
vigor até 31/01/2018 (“Salvo nas hipóteses dos incisos II, III e V, o pagamento nas execuções somente deverá ocorrer quando
da extinção da ação”.2.Decorrido o prazo de suspensão (01 ano), INTIME-SE a parte credora a se manifestar, indicando bens
passíveis de penhora, no prazo de 30 dias.3. Decorrido o prazo do item 2 “in albis”, AGUARDE-se EVENTUAL manifestação em
arquivo, cabendo ao credor observar o prazo prescricional.INTIME-SE pela Imprensa Oficial.Paraguacu Paulista, 25 de abril de
2017.Adilson Russo de Moraes - Juiz(a) de Direito - ADV: THIAGO PAIVA FARIAS DE NOVAES (OAB 219909/SP)
Processo 0007297-25.2010.8.26.0417 (apensado ao processo 0002785-38.2006.8.26.0417) (processo principal 000278538.2006.8.26.0417) (417.01.2006.002785/1) - Cumprimento de sentença - O Ministério Público do Estado de São Paulo - Ovair
Luis Izepi - Vistos.Diante dos argumentos apresentados pelo Ministério Público às fls. 1342/1343, INTIME-SE, novamente, o
executado, através de seu advogado, para que efetue o pagamento da última parcela de R$ 1.061,52, juntando comprovante
nos autos, no prazo de 30 dias.Decorrido o prazo, com ou sem comprovação, abra-se vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO.
Int.Paraguacu Paulista, 28 de abril de 2017.Adilson Russo de Moraes - Juiz(a) de Direito - ADV: EMERSON RODRIGO ALVES
(OAB 155865/SP), FABIO MARTINS RAMOS (OAB 144199/SP), ANTONIO RODRIGUES (OAB 131125/SP), MARCO ANTONIO
MARTINS RAMOS (OAB 108786/SP)
Processo 0007337-65.2014.8.26.0417 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - - Omni SA - Crédito, Financiamento e Investimento - PAULO SERGIO
SALGADO - Vistos.1. COMPAREÇA O REPRESENTANTE DA PARTE AUTORA EM CARTÓRIO, de segunda a sexta-feira,
no período compreendido entre as 13 e 16 horas, no prazo de 30 dias, para que o mandado seja entregue ao Oficial de
Justiça de plantão, pois, de acordo com o art. 2º, §2º da Portaria 01/2013 deste Juízo, o cumprimento dos mandados de busca
e apreensão somente ocorrerão na presença do depositário do bem.2. NO DIA EM QUE O REPRESENTANTE DA PARTE
AUTORA COMPARECER AO CARTÓRIO, a serventia deverá imprimir e remeter a decisão-mandado à SADM, a fim de que seja
entregue ao OFICIAL DE JUSTIÇA DE PLANTÃO para integral cumprimento da liminar.INTIMEM-SE as partes pela Imprensa
Oficial.Paraguacu Paulista, 25 de abril de 2017.Adilson Russo de Moraes - Juiz de Direito - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE
(OAB 155574/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), BRUNO DE OLIVEIRA POLONI (OAB 351064/
SP), RODOLFO BARBOSA DA COSTA (OAB 244022/SP)
Processo 0007594-66.2009.8.26.0417 (417.01.2009.007594) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Averi Machado
de Oliveira - Tereza Trevisan Machado - Vistos.Fl. 76: AGUARDE-SE o atendimento do item 3 da decisão de fl. 66, pelo prazo
de 5 dias.Transcorrido o prazo in albis, AGUARDE-SE eventual manifestação em arquivo.INTIMEM-SE pela Imprensa Oficial.
Paraguacu Paulista, 26 de abril de 2017.Adilson Russo de Moraes - Juiz de Direito - ADV: ANTONIO RODRIGUES (OAB 131125/
SP)
Processo 0007851-18.2014.8.26.0417 - Procedimento Comum - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- JOÃO JOSÉ ROSA - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - - SILVIA LOURENÇO GOMES - - SAINT CLAIR
GOMES - - BANCO FORD SA - Vistos.O autor apresentou RECURSO ADESIVO.Nos termos do Artigo 1.010, § 3º, do Código
de Processo Civil, não há juízo de admissibilidade do recurso.Sabe-se que, de acordo com o disposto no artigo 1.012 do
CPC, a apelação terá efeito suspensivo. No entanto, começa a produzir efeitos imediatamente após a publicação a sentença
que confirma, concede ou revoga tutela provisória (art. 1.012, § 1º, V, do CPC), como é o caso destes autos..INTIME-SE a
parte recorrida a responder, no prazo de 15 dias (art. 1.010, § 1º, CPC).Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação,
REMETAM-SE os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, com nossas homenagens.
INTIME-SE pela Imprensa Oficial.Paraguacu Paulista, 25 de abril de 2017.Adilson Russo de Moraes - Juiz(a) de Direito - ADV:
VLAMIR MENEGUINI (OAB 93596/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA
DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), SAINT’ CLAIR GOMES (OAB 99544/SP), CAIO CESAR AMARAL DE OLIVEIRA (OAB
314964/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º