TJSP 03/05/2017 - Pág. 2608 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2338
2608
Cooperativa de Crédito Rural Coopercitrus Credicitrus - Marco Antonio de Carvalho - - Adriana Pacanhela de Carvalho - Banco
Santander Brasil Sa - Vistos.Anote-se na autuação a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão agravada
por seus próprios fundamentos.Aguarde-se por 10 (dez) dias eventual concessão de efeito suspensivo ao agravo.Intime(m)-se.
- ADV: DANIELLI ALESSANDRA DE NICOLAI (OAB 283007/SP), GUSTAVO FONSECA GARDINI (OAB 266018/SP), FLAVIO
REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), RICARDO BALDACIN SALGADO (OAB 174366/SP), JOSE ANTONIO FRIGINI (OAB 115369/
SP), RAIMUNDO JORGE NARDY (OAB 142135/SP)
Processo 0005372-43.2014.8.26.0129 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Celso Della Torre
- Rodrigo Franco Della Torre - - Unimed Leste Paulista - Vistos.Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil,
intime-se o autor para apresentar contrarrazões à apelação interposta no prazo de 15 (quinze) dias.Após, ex vi do disposto no
parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente
do juízo de admissibilidade.Int. - ADV: ACÁCIO DELLA TORRE JÚNIOR (OAB 160843/SP), LUIZ FERNANDO BALSALOBRE
PRADO (OAB 277935/SP), LILIANE NETO BARROSO (OAB 276488/SP), PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI
(OAB 80788/MG)
Processo 0005454-11.2013.8.26.0129 (012.92.0130.005454) - Monitória - Cheque - Supermercado Rede Forte Ltda - José
Maria Lopes da Cunha - Vistas dos autos ao autor para:manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de
intimação. - ADV: MIQUEIAS RODRIGUES DA SILVA (OAB 202216/SP)
Processo 0005487-40.2009.8.26.0129 (129.01.2009.005487) - Procedimento Comum - Luiz Antonio Dias Machado Estado de São Paulo - Vistos.Anote-se na autuação a distribuição do incidente de cumprimento de sentença por meio digital.
Permaneçam os autos em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias para eventual consulta e extração de cópias.Após, arquivem-se
provisoriamente (art. 1286, §4º, NSCGJ).Intime(m)-se. - ADV: NELSON VALLIM MARCELINO JÚNIOR (OAB 279639/SP), JOSE
WELINGTON DE VASCONCELOS RIBAS (OAB 86767/SP), ARILSON GARCIA GIL (OAB 240091/SP)
Processo 0005548-56.2013.8.26.0129 (012.92.0130.005548) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Carlos Roberto Oliveira da Cruz - Vistos.A petição e
documentos de fls. 70/73 deverá ser dirigida ao incidente de cumprimento de sentença digital.No mais, aguarde-se a solução do
incidente, certificando-se.Intime(m)-se. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0005588-38.2013.8.26.0129 (012.92.0130.005588) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Lourdes Goreti Gomes de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do
Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões à apelação interposta no prazo de 15 (quinze)
dias.Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, independentemente do juízo de admissibilidade.Int. - ADV: EVELISE SIMONE DE
MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP), MAÍRA SAYURI GADANHA (OAB 251178/SP)
Processo 0005731-32.2010.8.26.0129 (129.01.2010.005731) - Procedimento Comum - Doralice Leite - Instituto Nacional do
Seguro Social Inss - Vistos.Defiro o pedido retro da autora, concedendo vista fora de cartório pelo prazo solicitado de 20 (vinte)
dias.Intime(m)-se. - ADV: ELAINE DE CASSIA CUNHA TOESCA (OAB 240351/SP), ROSEMEIRE MASCHIETTO BITENCOURT
(OAB 129494/SP), MAÍRA SAYURI GADANHA (OAB 251178/SP)
Processo 0006286-20.2008.8.26.0129 (129.01.2008.006286) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco
Nossa Caixa Sa - Jose Toesca - - Marcia Aparecida Toesca - Vistos.Fls. 267/270: a questão atinente à penhora sobre valores da
coexecutada Márcia Aparecida Toesca já foi decidida às fls. 239/240, com reconhecimento da impenhorabilidade nos termos do
art. 883, X, CPC. Referida decisão foi publicada no DJE em 15/06/2016 (fls. 249), não havendo interposição de qualquer recurso
em relação a ela. Desta forma, nada a deliberar, já se operando a preclusão.Concedo novo prazo de 02 (dois) meses para que o
credor tome as providências previstas no art. 313, §2º, I, CPC, conforme, igualmente, já determinado às fls. 239/240.No silêncio,
aguarde-se manifestação em arquivo.Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), HUGO
ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP)
Processo 0006287-05.2008.8.26.0129 (129.01.2008.006287) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural Banco Nossa Caixa Sa - Marcia Aparecida Toesca - - Jose Toesca - Vistos.Antes de se determinar a expedição de cartas para
citação dos executados, tendo-se em consideração a quantidade de endereços encontrados na pesquisa de fls. 79/84, esclareça
a parte exequente, de forma específica, para quais locais pretende a expedição das cartas citatórias.Prazo: 10 (dez) dias.
Intime(m)-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0006491-10.2012.8.26.0129 (129.01.2012.006491) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - Roseli
Aparecida Jorge - Dorival Garcia - Espólio - - Regiane Garcia Damasceno - Vistos.Tempestivos os embargos de declaração,
opostos por Espólio de Dorival garcia e Outros contra a sentença de fls. 145/147. Alega-se que esta padece da omissão
apontada a fls. 153. Pede seja suprido o defeito. Eis, sucinto, o relatório. No sentir desta magistrada, contudo, não merecem
prosperar haja vista não depreender qualquer contradição ou omissão no julgado combatido.Cumpre lembrar que em embargos
de declaração, na linha do vaticínio de Pontes de Miranda: “não se pede que redecida, mas pede-se que reexprima”. Conquanto
o recorrente aluda a omissão, manifesta, na verdade, inconformismo com a decisão impugnada. Cediço, porém, que a tanto não
se prestam os embargos de declaração, devendo os recorrentes, primeiramente, comprovarem nos autos sua hipossuficiência,
com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, a fim de que seja apreciado o pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita. Concedo, para tanto, o prazo de 10 (dez) dias, ficando a parte desde logo advertida de que referido pedido não
interromperá ou suspenderá o prazo para interposição de outros recursos.Por isso, rejeitam-se os embargos.Int. - ADV: JOSÉ
ROBERTO PEDROSO DE MORAES (OAB 160142/SP), CARLOS AUGUSTO MASCHIETTO PEREIRA (OAB 223661/SP)
Processo 0006558-43.2010.8.26.0129/01 - Cumprimento de sentença - Adicional por Tempo de Serviço - José Maria
Sartori - Estado de São Paulo - F. 145/148: o patrono da exequente pretende receber seus honorários advocatícios contratuais
através de RPVS ou precatórios autônomos. A FESP manifestou-se contrariamente (f. 192/202).O pedido é improcedente.Os
honorários advocatícios contratuais não podem ser destacados em precatório próprio.Na execução dos honorários contratuais,
o causídico tem direito de crédito autônomo contra a parte que representou e não contra o adversário daquela. Diferentemente
dos honorários sucumbenciais que se originam no curso do processo, as verbas contratuais são acordadas antes do litígio em
negócio jurídico privado. No entanto, o Estatuto da OAB (art. 22, §4º) limitou a eficácia executiva à relação entre o advogado
e seu cliente, pois menciona que haverá “dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte”. Em outras palavras, primeiro o
devedor disponibilizará a quantia ao cliente e, depois, haverá o abatimento do crédito do causídico. Assim, o referido diploma
criou uma espécie de “compensação” entre o crédito obtido judicialmente e o débito contraído com o patrono, sem estender
a força executiva do contrato para o adversário processual.No mais, expeça-se o competente ofício requisitório ao DEPRE,
em conformidade com os cálculos elaborados a f. 107/124, com nossa manifestação de estima e consideração.Intime-se.
Cumpra-se.(Nota de cartório: Fica a parte exequente intimada a fim de que providencie o pericionamento de expedição de ofício
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º