TJSP 03/05/2017 - Pág. 2695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2338
2695
Processo 0005020-28.2009.8.26.0431 (431.01.2009.005020) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral
- Distribuidora de Frios de Vito Ltda Epp - Laticinios Juna Ltda Me e outro - Certifico e dou fé, que em 28.04.2017 foram
distribuídos digitalmente o cumprimento de sentença sob nº 0001012-27.2017.8.26.0431, tendo como exequente o Distribuidora
de Frios de Vito Ltda EPP em relação a Laticínios Juna Ltda ME. Nada Mais. Pederneiras, 28 de abril de 2017. Eu, ___, ALANA
DE OLIVEIRA, Auxiliar Administrativo - Pref. - ADV: CLAUDENIR PIGAO MICHEIAS ALVES (OAB 97311/SP), BERLYE VIUDES
(OAB 214254/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ALINE BUENO DE CAMARGO (OAB 253181/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA LÚCIA SCHMIDT RIZZON
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIA REGINA TRAMONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0407/2017
Processo 1000078-52.2017.8.26.0431 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Maq Soft Comércio de Máquinas Ltda Me - Aguardando manifestação das partes quanto ao cumprimento do acordo e recolhimento das custas. - ADV: PAMELA KELLY
SANTANA (OAB 321159/SP)
Processo 1000218-86.2017.8.26.0431 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - SOROCRED
- Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, JULGO
PROCEDENTE a Ação de Busca e Apreensão ajuizada pela SOROCRED - Crédito, Financiamento e Investimento S/A em relação
a Luzia Ribeiro de Paula e o faço para: a) consolidar em nome da instituição autora a posse e a propriedade plenas e exclusivas
do Veículo GM - Chevrolet, Meriva MAXX, Flex, ano/modelo 2005, cor Bege, Placas DHW9379, Chassi 9BGXH75005C292708 ;
b) CONDENAR o(a) Requerido(a) a pagar as despesas do processo, bem como os honorários advocatícios ora fixados em 10%
sobre o valor da causa. Cumpra-se o disposto no artigo 2º do Decreto-lei nº 911/69, expedindo-se o necessário.Publique-se e
intimem-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1000263-90.2017.8.26.0431 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, JULGO
PROCEDENTE a Ação de Busca e Apreensão ajuizada pela Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento em relação a
Otavio Luis Teixeira e o faço para: a) consolidar em nome da instituição autora a posse e a propriedade plenas e exclusivas do
Veículo MARCA/MODELO: FIAT/UNO MILLE 1.0 FIRE/ F.FLEX/ ECONOMY 2P G TIPO:1, ANO:2009 COR: VERMELHA PLACA:
AQR4380 CHASSI: 9BD15822A96204689 ; b) CONDENAR o(a) Requerido(a) a pagar as despesas do processo, bem como os
honorários advocatícios ora fixados em 10% sobre o valor da causa. Cumpra-se o disposto no artigo 2º do Decreto-lei nº 911/69,
expedindo-se o necessário.Publique-se e intimem-se. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB
265023/SP)
Processo 1000321-93.2017.8.26.0431 - Carta Precatória Cível - Objetos de cartas precatórias/de ordem (nº 101297011.2014.8.26.0071 - 7ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru) - Liceu Noroeste de Educação Ltda - Aguardando manifestação
do requerente em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. - ADV: NELLY REGINA DE MATTOS (OAB 37495/SP),
ALEXANDRE AUGUSTO DE MATTOS ZWICKER (OAB 193557/SP)
Processo 1001028-61.2017.8.26.0431 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Lilian Deise H F Bonato - Manifeste-se o autor sobre o pagamento apresentado pela requerida às fls. 67 e 69. - ADV:
CELSO MARCON (OAB 260289/SP), MICHAEL HENRIQUE REGONATTO (OAB 260414/SP)
Processo 1001151-59.2017.8.26.0431 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Neuciana Braz Clemente - Vistos,
1. Ante a documentação apresentada, defiro ao(a) autor(a) o benefício da assistência judiciária gratuita.2. Indefiro a tutela de
urgência pretendida pois, apesar do requerimento administrativo em que o autor solicita cópia do contrato ao Requerido, não
houve tempo hábil para cumprimento (fls.13/14). 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”).4. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis.5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Int. - ADV:
MARIO SERGIO GONÇALVES TRAMBAIOLLI (OAB 265423/SP)
Processo 1001804-95.2016.8.26.0431 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Emilio Carlos Canelada Zampieri
- - Raquel F. de Almeida Zampieri - Maria de Lourdes Rubis Rodrigues e outros - Emilio Carlos Canelada Zampieri - - Emilio
Carlos Canelada Zampieri - Aguardando manifestação do requerente quanto ao resultado da pesquisa de fls. 211/213. - ADV:
MIGUEL ROBERTO PERTINHEZ (OAB 229154/SP), ANDERSON MICHAEL PRADO (OAB 283698/SP), EMILIO CARLOS
CANELADA ZAMPIERI (OAB 132784/SP)
Processo 1002406-86.2016.8.26.0431 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.V.C. - C.E.S.B. Aguardando manifestação do requerente quanto a petição de fls. 24/26 no prazo de 05 dias. - ADV: FRANCILIANO BACCAR
(OAB 169931/SP), CAROLINE PEREIRA DA SILVA (OAB 328124/SP), HELOISA HELENA PENALVA E SILVA WANDERLEY
(OAB 158079/SP), FERNANDA MEGUERDITCHIAN BONINI (OAB 153289/SP)
Processo 1002459-80.2016.8.26.0071 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Bruno Beltramini Hernandez - Braz
Antonio Roim Berti - - Renata Marisa Achiles Berti - Braz Antonio Roim Berti - - Braz Antonio Roim Berti - Analisando todo o
processado, especificamente quanto às intimações do Requerido pelo Diário Eletronico e pelo sistema SAJ, verifico que, apesar
do regular cadastramento do Procurador no sistema SAJ, não foi devidamente intimado das decisões posteriores as fls. 71 via
DOE o que, por certo, ensejou cerceamento a defesa.Assim, anulo o processo a partir de fls. 71.À serventia para regularização.
Após, intime-se o Procurador à partir de fls. 71. Intime-se. - ADV: BRAZ ANTONIO ROIM BERTI (OAB 134428/SP), WILLIAM
ROGER NEME (OAB 207370/SP)
Processo 1002914-32.2016.8.26.0431 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Odete Moreira Rodrigues
- Luciana Leonel dos Santos - - Jose Barbosa Neto - - Mario Sergio Garcia - - Unimed de Bauru Cooperativa de Trabalho
Médico e outros - Vistos, Fls.1362/1363 e 1364/1366: Defiro a realização de perícia indireta no prontuário médico de Manoel
Messias Moreira.O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido
a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão.As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar
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