TJSP 03/05/2017 - Pág. 3136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2338
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por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a convenção celebrada por ALESSANDRO APARECIDO GARCIA
ROSA e BRAION VALDOMIRO DA SILVA ROSA, menor representado por sua genitora, Laís Carolina da Silva (fls. 23/24).
Homologo, outrossim, a expressa renúncia do prazo recursal. Certifique-se o trânsito.Arbitro os honorários do advogado da
parte autora no código 206 da Tabela do Convênio Defensoria/OAB. Expeça-se certidão.Oportunamente, arquivem-se os autos,
com as cautelas de praxe.Publique-se. Intimem-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1000386-97.2016.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Jadir Ungaro - - Yvone Ungaro Garilio - - Alceu Ungaro - Manifeste-se, exeqüente, sobre devolução da carta precatória. - ADV:
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000407-39.2017.8.26.0698 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - R.J.S.G. - J.C.S. - Fls.
32/33: cadastre-se o procurador constituído.Aguarde-se eventual apresentação de resposta, pelo prazo legal.Int. - ADV: JOSIEL
BELENTANI (OAB 190238/SP), FABIO ALEXANDRE SUMMA (OAB 170252/SP)
Processo 1000429-97.2017.8.26.0698 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Ana Lúcia Faria Mariguella - Nilson Antonio
Mariguella - Vistos.A simples declaração de pobreza prevista pelo artigo 4º da Lei 1060/50 e pelos artigos 98 e seguintes do
Novo Código de Processo Civil não basta, por si só, à comprovação da hipossuficiência econômica, quando outros elementos
dos autos fizerem supor que a parte, contrariamente do que por ela declarado, possa arcar com o pagamento das custas
processuais, tratando-se, pois, de hipótese em que aquele documento, unilateralmente produzido, deverá ser complementado
com outras provas a serem carreadas aos autos, atendendo à determinação do Juízo.Assim, para apreciação do pedido de
assistência judiciária, além da declaração de pobreza, deverá o(a) autor(a) comprovar a hipossuficiência financeira, por meio
de comprovantes de rendimentos, certidões imobiliárias e do órgão de trânsito acerca dos bens que possuir, podendo também
apresentar declarações de bens e rendimentos apresentados à Receita Federal e respectivo comprovante de envio.Caso a
declaração de hipossuficiência econômica tenha sido firmada pelo(a) próprio(a) advogado(a), vale lembrar que, para tanto,
na procuração, deve constar cláusula específica (art. 105 do CPC).Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Intimem-se.Pirangi/SP, - ADV: ADENILSON FERRARI (OAB 141280/SP)
Processo 1000434-22.2017.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.V.A.M. - M.C.F.M. - Manifeste-se o
exequente no prazo legal. - ADV: ANDRE GUSTAVO HERNANDES (OAB 243840/SP)
Processo 1000435-07.2017.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itau - Unibanco S/A Carlos Roberto Gossn e outro - Decline o exequente o motivo de sua desistência da ação, pois dele dependerá a cobrança das
custas finais do processo, nos termos da Lei 11.608/2003. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000436-26.2016.8.26.0698 - Interdição - Tutela e Curatela - M.R.B.F. - A.O.B. - Vistos.Fls. 51: façam-se as
retificações necessárias, com urgência.Intimem-se. - ADV: JULIANA ODETE MASSABNI (OAB 364166/SP)
Processo 1000456-80.2017.8.26.0698 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.R. - C.A.R. - Vistos.Defiro a
gratuidade. Anote-se.Intime-se o executado para que efetue o pagamento das pensões alimentícias atrasadas, devidamente
atualizadas, em 3 dias, provar que já as pagou, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de lhe ser decretada a prisão
pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, nos termos do parágrafo 3º do artigo 528 do C.P.C.Atente o executado que somente a
comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento, além do que o cumprimento
da pena não o exime do pagamento das prestações vencidas e vincendas.Caso o executado, no prazo referido, não efetue o
pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, autorizo a expedição de
certidão de teor da decisão para protesto do pronunciamento judicial.Intimem-se. - ADV: MARINA JULIÃO (OAB 227348/SP)
Processo 1000476-08.2016.8.26.0698 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.L.S. - A.R.S.
- Vistos.Arquivem-se os autos, com as anotações necessárias.Intimem-se. - ADV: PATRICIA GIGLIO (OAB 172948/SP)
Processo 1000483-34.2015.8.26.0698 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Lucia Helena Perine Sabião Mondelez Brasil Ltda - Vistos.Com fundamento no artigo 487, III, “b”, do CPC, Homologo, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, a convenção celebrada por LÚCIA HELENA PERINI SABIÃO e MONDELEZ BRASIL S/A (fls. 273/274).
Referido acordo refere-se aos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência da autora, face à improcedência de sua
pretensão (fls. 268/271), o que indica concordância de ambas as partes com a sentença de fls. 268/271.Sendo assim, certifiquese o trânsito em julgado da mencionada sentença. Oportunamente, sem não houver custas em aberto, arquivem-se os autos,
com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: FELIPE ZORZAN ALVES (OAB 182184/SP), DEVANEY MARCOS DA
SILVA (OAB 313990/SP)
Processo 1000525-15.2017.8.26.0698 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Seção Cível - R.S.V. - R.G.V. - Defiro a
gratuidade. Anote-se.Fls. 15: ciência ao patrono, atentando-se para futuras distribuições.Manifeste-se o Ministério Público.
Intimem-se. - ADV: STELA MARA SCARDELATO (OAB 164366/SP)
Processo 1000532-46.2013.8.26.0698/02 - Cumprimento de sentença - Cheque - COMERCIAL AMÉRICO & SANTOS DE
PIRANGI LTDA-ME - GISLENE DE OLIVEIRA DA SILVA e outro - Certifico e dou fé haver decorrido o prazo em 20/04/2017,
sem a manifestação do(s) executado(s), devendo o exequente se manifestar sobre o prosseguimento, se o caso recolhendo as
custas para o ato. - ADV: MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/SP), PATRICIA GIGLIO (OAB 172948/SP)
Processo 1000541-66.2017.8.26.0698 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S.S.P. - J.S.P. - Processe-se em SEGREDO
DE JUSTIÇA.Respeitada a convicção do digno Promotor de Justiça, em atenção aos princípios da economia processual e da
celeridade, reputo desnecessário o aditamento sugerido às fls. 19/21.Assim já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo:”AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de Divórcio c/c Alimentos determinação para emenda da petição inicial com exclusão
desse pedido Mãe que possui legitimidade para pedir alimentos em nome dos filhos menores Inexistência de incompatibilidade
intransponíveis - Prevalência dos princípios da economia processual e celeridade - Processamento da ação, com apreciação de
todos os pedidos formulados na petição inicial, determinado - Decisão Reformada. Recurso Provido.” (Agravo de Instrumento nº
0242840-61.2011.8.26.0000 3ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Egidio Giacoia, j. 31/01/2012, v.u.)No mais, considerando
que o réu reside em comarca distante (f. 1) e a pouca idade do filho das partes (f. 11), que estão sob a guarda de fato da
autora e necessitam de seus cuidados, a tutela deve ser antecipada. Assim, defiro a guarda provisória da criança à requerente.
Expeça-se termo. À míngua de maiores elementos acerca dos rendimentos do requerido, arbitro os alimentos provisórios em 1/3
do salário mínimo, devidos a partir da citação, os quais, deverão ser depositados na conta poupança indicada às f. 3, penúltimo
parágrafo.O primeiro pagamento deverá ser feito no trigésimo dia, a contar da citação. Todos os demais deverão ser feitos,
mês a mês, nesse dia.No mais, ante o fato de o réu residir em comarca diversa e distante, o que dificulta seu deslocamento,
deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, determinando, em ato contínuo, a sua citação, para que, querendo,
responda à pretensão deduzida no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 335 do CPC, e observando-se o termo inicial
conforme o disposto no artigo 231 do CPC, e mais para que dê cumprimento à decisão de deferimento do pedido de tutela de
urgência.Quando da citação, o oficial de justiça colherá com o requerido as seguintes informações: o nº de seu CPF, RG, nome
da mãe, data de seu nascimento, local do trabalho, nome e endereço da empresa empregadora e valor mensal dos ganhos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º