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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017 - Página 3362

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TJSP 03/05/2017 - Pág. 3362 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 03/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano X - Edição 2338

3362

PÚBLICO - Concessionaria Rodovias do Tietê S.a. - Luciano Ciampolini Rocco e outro - Vistos.Fls. 391/393: Expeça-se novo
mandado de imissão na posse, conforme postulado pela requerente, observando-se a demarcação da área e o depositário por
ela indicado.Int. - ADV: JOSE ROBERTO MANESCO (OAB 61471/SP), CARLOS RENATO LONEL ALVA SANTOS (OAB 221004/
SP), MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP)
Processo 1000211-19.2016.8.26.0629 - Desapropriação - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Concessionaria Rodovias do Tietê S.a. - Luciano Ciampolini Rocco e outro - Parte autora: Disponibilizar ao Oficial
de Justiça os meios necessários para cumprimento da diligencia. - ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP),
CARLOS RENATO LONEL ALVA SANTOS (OAB 221004/SP), JOSE ROBERTO MANESCO (OAB 61471/SP)
Processo 1000225-03.2016.8.26.0629 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Santo Cesário da Silva - Dorgival Oliveira da Silva e outro - Baixo os autos em Cartório dentro do prazo em razão do término
de minha designação para assumir a 2ª Vara de Tietê, conforme publicação no DJe de 28/04/2017, Edição 2336. - ADV: JOSE
GERALDO FABRI (OAB 139532/SP), VANDERLEI LUIS CASETO MARCON (OAB 159343/SP)
Processo 1000317-44.2017.8.26.0629 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - M.A.P. - Vistos.Fls. 43: Não apresentada oposição pelo Ministério Público, certifique-se o trânsito em julgado
e cumpra-se o quanto determinado na sentença.Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: NILSON BERTOLA (OAB 390736/SP)
Processo 1000345-12.2017.8.26.0629 - Procedimento Comum - Perda ou Modificação de Guarda - M.J.F. - - F.B. - Vistos.1-)
Em razão das informações preliminares trazidas ao processo defiro a guarda provisória dos menores aos requerentes, lavrandose o competente Termo. 2-) Proceda-se a citação dos requeridos nos termos da lei, ficando consignado que se não apresentada
contestação pelo requerido Márcio, bem como se reconhecida a impossibilidade de receber citação pela requerida Ana Carolina,
deverá ser oficiado à OAB local para indicação de advogados que deverão funcionar como Curadores Especiais. 3-) Sem prejuízo
ao SSF do Juízo para realização de estudo psicossocial do caso. Intime-se.Tiete, 28 de abril de 2017. - ADV: CRISTIANO
BISCARO GROFF (OAB 145878/SP)
Processo 1000389-31.2017.8.26.0629 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Avícola Dacar Ltda Livre Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - Baixo os autos em Cartório dentro do prazo em razão do
término de minha designação para assumir a 2ª Vara de Tietê, conforme publicação no DJe de 28/04/2017, Edição 2336. - ADV:
CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), OTAVIO DE MELO ANNIBAL (OAB 90703/SP)
Processo 1000432-65.2017.8.26.0629 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - L.M.C.O. - - V.B.F. Fls. 20: Junte a parte comprovante de residência legível. Prazo cinco dias. - ADV: JAIR CASSIMIRO DE OLIVEIRA (OAB 65196/
SP)
Processo 1000462-71.2015.8.26.0629 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.K.R.R. - F.W.N.N. - Baixo
os autos em Cartório dentro do prazo em razão do término de minha designação para assumir a 2ª Vara de Tietê, conforme
publicação no DJe de 28/04/2017, Edição 2336. - ADV: JOSE LOPES GUIRADO (OAB 51372/SP), JORGE GUSTAVO GOMES
MACIEL (OAB 23130/CE), LUIZ HENRIQUE GADELHA DE OLIVEIRA (OAB 22125/CE), ADRYU REGIS ROLIM FERNANDES
(OAB 24916/CE)
Processo 1000472-47.2017.8.26.0629 - Procedimento Comum - Guarda - T.B. - A.P.O. e outro - Vistos. Havendo a
concordância do Ministério Público (fls. 26), não tendo ocorrido a citação, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado
pela parte autora às fls. 22 e, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.Arbitro
honorários à procuradora da requerente que atuou pelo convênio da Defensoria Pública/OAB-SP. Expeça-se certidão. Diante
da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FERNANDA MARIA DANTAS
GRIGOLON (OAB 280440/SP)
Processo 1000499-30.2017.8.26.0629 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Marco Antonio
Consorti - Vistos.Fls. 16/17: Recebo como emenda à inicial. Anote-se.Fls. 21: Defiro a cota do Ministério Público.Intime-se o
autor para cumprir os requerimentos do Parquet.Int. - ADV: AMANDO CAMARGO CUNHA (OAB 100360/SP)
Processo 1000635-27.2017.8.26.0629 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - V.F.C. - Baixo os autos em
Cartório dentro do prazo em razão do término de minha designação para assumir a 2ª Vara de Tietê, conforme publicação no
DJe de 28/04/2017, Edição 2336. - ADV: LUCIMARA APARECIDA ZACHARIAS (OAB 212292/SP)
Processo 1000651-78.2017.8.26.0629 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - T.M.S. - - R.C. - Vistos.
Defiro aos requerentes a gratuidade da justiça. Anote-se.Presentes os requisitos legais e havendo a concordância do Ministério
Público (fls. 24), reconheço a UNIÃO ESTÁVEL DO CASAL e decreto a sua DISSOLUÇÃO, com fundamento no art. 1723 e
seguintes, do Código Civil. Outrossim, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos,o acordo celebrado
entre as partes (fls. 01/04) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487,
inciso III, ‘b’, do Códigode Processo Civil.Arbitro os honorários à procuradora nomeada que atuou pelo convênio da Defensoria
Pública/OAB-SP. Expeça-se certidão.Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.Oportunamente, arquivem-se
os autos, com as anotações de praxe.P.I.C. - ADV: LUCIMARA APARECIDA ZACHARIAS (OAB 212292/SP)
Processo 1000684-68.2017.8.26.0629 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 00027804320118260125 - 1º Vara Judicial
da Comarca de Capivari/SP) - Cooperativa dos Plantadores de Cana da Região de Capivari Ltda - Canacap - Jacir Campanholi
- Cumpra-se a carta precatória. - ADV: FABIO ORTOLANI (OAB 164312/SP)
Processo 1000695-97.2017.8.26.0629 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.V.S. - D.S. - Vistos.O pedido
de fixação de alimentos provisórios em favor da filha menor comporta acolhimento.Nos termos do artigo 4º da Lei de Alimentos
arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante (incluindo férias, 13º salário),
para a hipótese de trabalho com vínculo empregatício. Em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo, fixo os alimentos em
1/2 (meio) salário mínimo nacional. Oficie-se à empregadora para desconto em folha de pagamento e abertura de conta, se for
o caso.Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 11 de julho de 2017, às 15:00 horas, a ser realizada no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC - Rua Bento Antonio de Moraes, 78, Centro, Tietê/SP, Tel: 3282-7083),
devendo a parte autora ser intimada por meio de seu advogado.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência
é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir) e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de
seus advogados e caso não possuam condições financeiras de contratar um, deverão procurar a OAB local (Av. XI de agosto,
129 - Centro - Tietê) para triagem, devendo apresentar RG, CPF e comprovante de renda. Informações podem ser obtidas
pelos telefones (15) 3282-5160 ou 3282-7276.Cite-se e intime-se a parte ré, advertindo que:1) O prazo para contestação é
de 15 (quinze) dias úteis e será contado a partir da realização da audiência;2) A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial;3) Para que apresente, na audiência supra, cópia da
escritura do imóvel mencionado às fls. 03. A presente citação é desacompanhada de senha para acesso ao processo digital,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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