TJSP 03/05/2017 - Pág. 6 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2338
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MASSARI (OAB 274869/SP), JOSE DOMINGOS RINALDI (OAB 101589/SP), GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/SP)
Processo 0002974-35.2010.8.26.0236 (236.01.2010.002974) - Procedimento Comum - Obrigações - José Amaro Landim e
outros - Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 07/06/2017, às 14:15 horas. As partes deverão arrolar
testemunhas, se ainda não o fizeram, no prazo de 10 dias, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por
ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A intimação deverá ser
realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3
(três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, nos termos do artigo
455, § 1º, do Código de Processo Civil. A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação citada no parágrafo anterior,
presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que desistiu de sua intimação (art. 455, § 2º). Tratando-se de parte
beneficiária da justiça gratuita pelo Convênio Defensoria/OAB-SP, a intimação da testemunha será feita pela via judicial. Int. ADV: MARCOS JANERILO (OAB 245484/SP), JOSE OCLAIR MASSOLA (OAB 24935/SP), EUGENIO CARPIGIANI NETO (OAB
59709/SP), PATRICIA APARECIDA LOPES (OAB 310490/SP)
Processo 0004434-86.2012.8.26.0236 (236.01.2012.004434) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Albino Vidal
Naime - Aparecido Domingos Ulian - O alvará de levantamento está disponível para impressão no sistema informatizado. - ADV:
ALEXANDRE DELFINI CORRÊA (OAB 205242/SP), ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0004560-73.2011.8.26.0236 (apensado ao processo 0002947-81.2012.8.26.0236) (236.01.2011.004560) - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Expeça-se mandado de busca e apreensão.
Int.(Fls. 150: Manifeste-se, o requerente, no prazo de 05 dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça disponibilizada no sistema
digital “mandado cumprido negativo”). - ADV: ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP),
BARBARA RAQUEL AURELIO PORTO (OAB 259040/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA
ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0006027-24.2010.8.26.0236 (236.01.2010.006027) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Fls. 219: Indique, o autor, no prazo de 10 (dez) dias, para qual endereço pretende a citação, comprovando
ainda, no mesmo prazo, o recolhimento da taxa postal. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES
COSTA (OAB 120394/SP), HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB 23569/SP)
Processo 0008923-16.2005.8.26.0236 (236.01.2005.008923) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Solange Sufredini
Assumpção - Eduardo Luiz Sufredini - Simone Eulalia Sufredini Povinelli - Marco Antônio Sgarbi - Intime-se Marco Antonio Sgarbi
para trazer aos autos a íntegra da sentença proferida nos autos nº 0003931-07.2008.8.26.0236 bem como comprovar o trânsito
em julgado. Após, tornem-me conclusos. Int.(Fls. 2259/2262: Ciência às partes sobre petição e depósito judicial realizado no
Banco do Brasil no valor de R$ 5.600,00, na conta judicial do inventariado). - ADV: RODRIGO PASTRE (OAB 215074/SP),
PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP), MARIA DE FATIMA THEMER PAOLINI (OAB 123325/SP), ARTHUR
DE ARRUDA CAMPOS (OAB 145204/SP), ANDREA ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO (OAB 212887/SP), LUIZ FRANCISCO
ZACHARIAS (OAB 79601/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB
82443/SP)
Processo 0009079-57.2012.8.26.0236 (023.62.0120.009079) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Lilian
Chefer Koch da Cunha - - Daniela Samara Cavenaghi Koch e outros - Intime-se o autor para, no prazo de 30 dias, providenciar
a juntada dos extratos requeridos pelo expert às fls. 327, sob as penas da lei. Int. - ADV: CAMILO DE SOUZA FERREIRA (OAB
92898/MG), CAMILO DE SOUZA FERREIRA (OAB 92898/MG), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0306/2017
Processo 0000231-76.2015.8.26.0236 (processo principal 4001061-42.2013.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A - VISTOS Considerando as manifestações lançadas nos autos e não havendo
custas em aberto, homologo o acordo, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de
Processo Civil. Outrossim, o acordo implica na renúncia tácita ao direito de recorrer (art. 1000 do CPC), ocorrendo o trânsito
em julgado, que se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando o cartório de expedir certidão.
Oportunamente, arquivem-se. Defiro a liberação da restrição judicial do veículo. Proceda o cartório as devidas anotações quanto
a inclusão do requerido, Celso Adriano Bruno, no pólo passivo da ação, bem como concedo os benefícios da assistência
judiciária. P. I. C. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0001146-57.2017.8.26.0236 (processo principal 0000749-71.2012.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Despejo por Denúncia Vazia - Joaquim Luiz de Moraes - Davi Rocha - Vistos.Diante dos documentos apresentados
aos autos e da caução oferecida, que aceito-a, Defiro a execução provisória da sentença, proferida nos autos principais
(DESPEJO), documento anexado às fls.13/24, a fim de que o réu desocupe o imóvel, de forma voluntária, no prazo de quinze
dias, sob pena de execução forçada. Concedo ao autor o prazo de 48 horas para comparecer em cartório para assinar o
termo de caução. Com ele nos autos, expeça-se mandado, com urgência.Defiro a averbação da caução no imóvel, conforme
requerido.Int. - ADV: ACACIO ALVES NAVARRO (OAB 112120/SP), LUIZ EDUARDO DE SANT’ANA CUSTODIO (OAB 252338/
SP), JOAQUIM LUIZ DE MORAES JUNIOR (OAB 351579/SP)
Processo 0001146-57.2017.8.26.0236 (processo principal 0000749-71.2012.8.26.0236) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Despejo por Denúncia Vazia - Joaquim Luiz de Moraes - Davi Rocha - Providencie o autor a impressão e
o encaminhamento do mandado de averbação expedido. - ADV: JOAQUIM LUIZ DE MORAES JUNIOR (OAB 351579/SP),
ACACIO ALVES NAVARRO (OAB 112120/SP), LUIZ EDUARDO DE SANT’ANA CUSTODIO (OAB 252338/SP)
Processo 1000264-78.2017.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação proposta
contra Lucas Vitor da Silva, com fundamento nos artigos 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil e 66 da Lei nº 4.728/65,
e no Decreto-Lei nº 911/67, para o fim de CONSOLIDAR nas mãos do autor Banco Bradesco Financiamento S/A o domínio e a
posse plena e exclusiva dos bens descritos na inicial, cuja liminar de busca e apreensão agora torno definitiva.Levantem-se os
depósitos judiciais, facultada a venda dos bens pelo autor, na forma do artigo 3º, § 5º, do Decreto-Lei nº 911/69. Em razão da
sucumbência, a requerida arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º