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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017 - Página 665

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TJSP 03/05/2017 - Pág. 665 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2338

665

corridos.Int.” - (Nos termos do Comunicado 2290/2016 publicado no Diário Oficial em 05/12/2016, deverá a autora através
de seu procutador, promover a distribuição da carta precatória no Juízo Deprecado, por meio obrigatório de peticionamento
eletrônico nos termos da Resolução 551/2011.) - ADV: EDISON ANTONIO SCANDALO (OAB 61658/SP)
Processo 0003365-24.2016.8.26.0286 (processo principal 1008144-39.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Paulo Sergio Barbosa Mendes - Teor do ato: “Vistos.Fls. 79:
Diante da certidão de fls. 79, deverá o exequente indicar o atual endereço do executado para localização dos bens penhorados.
Os prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Int.” - ADV: NATALIA SILVA E SOUZA LEITE
(OAB 349503/SP)
Processo 0006063-13.2010.8.26.0286 (286.01.2010.006063) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Agnaldo Farias de Menezes - Aymoré Credito, Financiamento e Investimento Sa - Teor do ato:
“Vistos.Providencie-se a transferência eletrônica do crédito ao requerido na conta indicada.Int.” - (Ofício expedido) - ADV: FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), DENISE DE JESUS ZABOTI THOMAZZO
(OAB 224874/SP)
Processo 0007267-82.2016.8.26.0286 (processo principal 1001029-30.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Rafael Ribeiro Boff - Sociedade de Educação, Ciencia e Tecnologia
de Itu Ltda. - Ciência ao exequente a respeito do comprovante de depósito judicial de fls. 41. - ADV: NARA DAMACENO
FENOCCHI (OAB 282877/SP)
Processo 0007366-52.2016.8.26.0286 (processo principal 1006933-31.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Ulysses Cardoso Vecchi - Parque Ilha do Sol Incorporações Spe
Ltda - Mrv - Vistos.Diga a executada a que se destina o depósito de fls. 38.Os prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis
são contados em dias corridos.Int. - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO FIALHO
PINTO (OAB 108654/MG), FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP), EDUARDO SORE (OAB 259102/SP)
Processo 0011691-80.2010.8.26.0286 (286.01.2010.011691) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Sadia Sa e outros - Certidão de Objeto e Pé expedida, solicitada pela adv. Drª. Carla Daiane Henrique Pedroso - OAB/
RS 83.845, devendo ser retirada em cartório. - ADV: HENRIQUE JOSÉ DA ROCHA (OAB 382486/SP), LUCYANNA JOPPERT
LIMA LOPES (OAB 24484/PR)
Processo 1000285-98.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Villa Nery Modas Ltda Epp Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95),
o acordo a que chegaram as partes.Fica o credor intimado de que deverá comunicar ao Juízo do efetivo cumprimento da
obrigação.O seu silêncio será interpretado como cumprido.P e I. - ADV: SOLANGE FELIPE CABANAS (OAB 93288/SP)
Processo 1000558-77.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fábio
Sevilha Gimenes - Banco Bradesco S/A - 3. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo, com isso, o mérito
da demanda, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).Prazo
para a interposição de recurso: 10 dias corridos.P.R.I.C.Itu, 26 de abril de 2017. - ADV: ADELINE SEVILHA GUARNIÉRI (OAB
381838/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ANDREA BARBIERI (OAB 323677/SP)
Processo 1000579-53.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Maria Fernanda
Mercante Amâncio - Vinocur Grand Parc Incorporação Imobiliária Ltda. - Teor do ato: “Vistos.Remetam-se os autos do processo
ao Eg. Colégio Recursal deste Juizado, observando-se as formalidades legais e cautelas de estilo.Int.” - ADV: RODRIGO
CANEZIN BARBOSA (OAB 173240/SP), FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP), EDUARDO SORE (OAB 259102/SP)
Processo 1000627-12.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Osmar Rosa Neto Red Motors Automóveis - Vistos.Fls. 25/26: Redesigno a audiência de conciliação, para o dia 11/07/2017 às 13:45h, sendo
obrigatório o comparecimento das partes.Intime-se a empresa ré.Int. - ADV: EDUARDO SORE (OAB 259102/SP), FABIANO
CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP)
Processo 1000702-51.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Cesar Fernando Galdini - Monica Patricia Boni e outros - Diga o executado. (ref. Contrato de locação depositado em cartório).
- ADV: ANDREA DE FATIMA CAMARGO (OAB 127730/SP), CRISTIANO ROBERTO CAMARGO (OAB 375234/SP)
Processo 1001110-42.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Eliana da Costa
- Vinocur Grand Parc Incorporação Imobiliária Ltda. - Derradeiramente, a autora deverá amealhar o instrumento particular de
confissão de dívida em disputa.Concedo o prazo de quinze dias.Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis são contados
em dias corridos.No silêncio, tornem os autos conclusos para sentença.Int. - ADV: FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/
SP), EDUARDO SORE (OAB 259102/SP)
Processo 1001178-89.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Marcio Elias Santa
Rosa Soares - Mrv Mrl L Incorporações Spe Ltda. - Converto o julgamento em diligência.Oficie-se ao Banco do Brasil para que
informe: (i) quais valores o autor adimpliu a título de juros durante a obra à partir de 07 de maio de 2015; (ii) se a ré adimpliu
algum valor, na condição de fiadora; (iii) a partir de que data, eventualmente, houve início da amortização do financiamento.
Instrua-se com os documentos de fls. 09/23, 38/45, 79/81 e 83.Int. - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB
80055/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), EDUARDO SORE (OAB 259102/SP), FABIANO CESAR FOLTRAN
(OAB 353566/SP)
Processo 1001413-56.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Paulo Henrique
Thomas - Jnk Empreendimentos, Participações e Incorporações Ltda. - - Banco do Brasil S.a - Teor do ato - Tópico Final da
Sentença: “Em face do exposto, julgo procedente em parte o pedido para condenar o Banco do Brasil em obrigação de não
fazer, consistente na abstenção de cobrar os juros de obra do autor, bem assim para condenar a construtora ao pagamento de
R$2.239,16 (dois mil, duzentos e trinta e nove reais e dezesseis centavos), atualizada dos desembolsos até efetivo pagamento,
contados juros de mora desde a citação. Não há condenação em custas e honorários, nos termos da lei 9099/1995.Prazo para
interposição de recurso: 10 (dez) dias.Os prazos em sede de Juizado Especial Cível são contados em dias corridos.Valor do
preparo: R$ 250,75.P.R.I.” - ADV: WILSON DA SILVA RAINHA (OAB 174692/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP), PAULO HENRIQUE OLIVEIRA (OAB 91192/SP), JOSE CARLOS CLEMENTINO (OAB 270629/SP), MILENA PIRÁGINE
(OAB 178962/SP)
Processo 1001673-36.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Teresa Ming Fanchini Dionísio Rodrigues - - Lucia Cruz Rodrigues - - Lazaro Aparecido Rodrigues - Ciência à autora a respeito do comprovante de
depósito judicial de fls. 23. - ADV: PEDRO AMERICO NASCIMENTO DE ALCANTARA (OAB 266160/SP)
Processo 1001725-32.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paula
Bahiense Nogueira - Companhia Panamenha de Aviacion S/A - Copa Airlines - 3. Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido a fim de condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$ 7.050,00, acrescida de juros de mora de 1%
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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