TJSP 03/05/2017 - Pág. 816 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2338
816
Cristodate Alves Lopes - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE - Vistos.Temerária seria a determinação
para destruição dos autos, uma vez que palpável a possibilidade da ocorrência de entrave burocrático decorrente da já cediça
sobrecarga de procedimentos que se subordinam à administração pública em geral.Assim, arquivem-se provisoriamente os
autos, devendo, entretanto, serem excluídos do movimento judiciário oportunamente.Intime-se. - ADV: AMÉLIA LEUCH (OAB
360821/SP), BEATRIZ MARIA RAPANELLI (OAB 208743/SP)
Processo 1007983-30.2016.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Jane Gonçalves
da Silva Nazatto - Diante dos termos da certidão de fls. 86 e tendo em vista se tratar de ação contra órgão Estatal e, portanto,
versando sobre direitos indisponíveis, cite-se a FESP através de Carta Precatória, para proceder à defesa através da Procuradoria
do Estado de São Paulo. - ADV: DENISE CANTAGALLO CARRETO ROSA (OAB 364068/SP)
Processo 1008242-25.2016.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Ligia Regina
de Moraes Gonzáles - Vistos.Indefiro ante erronia na distribuição da carta. Com efeito, a deprecata de fls. 83/84 é clara em seu
endereçamento, quer seja, setor unificado de cartas precatórias cíveis da cidade de São Paulo-SP. No entanto, verifico que o
autor a distribuiu, sem qualquer justificativa, na cidade de Mauá.Assim, proceda no prazo de 48hs a correta distribuição da carta
sob pena de indeferimento da inicial ante a negligência do autor em promover a citação. No mesmo prazo, tome as providências
necessárias ao cancelamento da deprecata erroneamente distribuída.Int. - ADV: PATRICIA KARLA DE JESUS (OAB 285075/
SP)
Processo 1008611-19.2016.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Celina Maria Beltrame Patricio - Concedo novo prazo de 30 dias.Decorrido o prazo a autora deverá se manifestar nos autos
independentemente de intimação, sob pena de extinção. - ADV: ANDERSON WIEZEL (OAB 110778/SP)
Processo 4002301-48.2013.8.26.0533/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Clarice Camilo da Silva - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Arquivem-se. - ADV: MARIANA FERNANDES BOLDRIN BASSO (OAB 270273/SP), JUNIA GIGLIO
TAKAES (OAB 236843/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARSHAL RODRIGUES GONÇALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WALDEMAR GABRIEL AQUINO SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0155/2017
Processo 0002567-98.2016.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Comunicação falsa de crime ou de
contravenção - Justiça Pública - Manoel Cardoso de Brito - Posto isto, julgo procedente a presente ação. Condeno o réu Manoel
Cardoso de Brito, já qualificado nos autos, como incurso no art. 340 do Código Penal. E, por consequência, imponho ao réu
Manoel Cardoso de Brito a pena de 11 dias multa, no mínimo legal.Tendo em vista que o réu respondeu ao feito em liberdade,
concedo-lhe o direito de apelar em liberdade.Oportunamente, lance-se o nome do réu no rol dos culpados.Sem verbas de
sucumbência, por falta de previsão legal. - ADV: IVA APARECIDA DE AZEVEDO (OAB 136474/SP)
Processo 0002567-98.2016.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Comunicação falsa de crime ou de
contravenção - Manoel Cardoso de Brito - Recebo as razões de apelação interposta pelo réu pois encontram-se tempestivas.Ao
Ministério Público para contrarrazões de apelação.Após, observadas as cautelas legais e normativas, remetam-se os autos ao
Egrégio Colégio Recursal, anotando-se.Intime-se. - ADV: IVA APARECIDA DE AZEVEDO (OAB 136474/SP)
Processo 0005267-81.2015.8.26.0533 - Termo Circunstanciado - Desacato - Israel Aparecido Mariano - Oficie-se à Secretária
de Segurança, Trânsito e Defesa Civi, reiterando os ofícios expedidos em 06/09/2016, 08/11/2016 e 08/02/2017, para que
encaminhe, no prazo de cinco dias, sob pena de desobediência, o(s) relatório(s) faltante(s) ou preste informações acerca da
prestação de serviços à comunidade por parte de Israel Aparecido Mariano, Rua Nicaragua, 241, Jardim Santo Antonio - CEP
13450-162, Santa Barbara D’Oeste-SP, RG 16.030.131/SP, nascido em 18/05/1962, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural
de Santa Barbara D’Oeste-SP, Servente de Pedreiro, pai Aparecido Mariano, mãe Isolina Campos de Godoi. - ADV: JOSE
JORGE GUEDES DE CAMARGO (OAB 131801/SP)
Processo 1004670-61.2016.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Difamação - José Martins de Bonfim e
outros - Nilton Costa da Silva - Posto isto, julgo procedente a presente ação. Condeno o réu Nilton Costa da Silva, já qualificado
nos autos, como incurso no art. 331 do Código Penal. E, por consequência, imponho ao réu Nilton Costa da Silva a pena de
cinco meses de detenção, em regime inicialmente aberto, substituída por multa de 16 dias (§ 2º, do art. 60, do Código Penal),
além da pena de multa de 16 dias, ambas no mínimo legal.Oportunamente, lance-se o nome do réu Nilton Costa da Silva no rol
dos culpados.Sem verbas de sucumbência, por força da Lei Federal n. 9.099/95. - ADV: WILSON GOMES (OAB 163960/SP),
ALEXANDRE DE BONFIM (OAB 317472/SP), ANDRÉ GALETE GOMES (OAB 351796/SP), VITÓRIA GALETE GOMES (OAB
380196/SP)
Processo 1004670-61.2016.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Difamação - José Martins de Bonfim
e outros - Nilton Costa da Silva - 1) Com fundamento no art. 57 da Lei Federal n. 9.099/95, homologo o acordo extrajudicial
lançado às folhas 03, que valerá como título executivo judicial, em conformidade com o mencionado dispositivo legal.2) Citese a empresa executada Banco Bradesco para apresentação de boleto bancário nos termos contratados, com prazo hábil de
vencimento, sem incidência de correção monetária e taxa de juros, porquanto a mora é de sua responsabilidade, no prazo
de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), limitado a trinta dias. - ADV: ANDRÉ GALETE
GOMES (OAB 351796/SP), VITÓRIA GALETE GOMES (OAB 380196/SP), WILSON GOMES (OAB 163960/SP), ALEXANDRE
DE BONFIM (OAB 317472/SP)
Processo 1004670-61.2016.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Difamação - José Martins de Bonfim e
outros - Nilton Costa da Silva - Tendo em vista o evidente erro material da decisão lançada às folhas 91, que cuida de questão
estranha aos autos, declaro a nulidade desta (decisão de folhas 91) para todos os fins de direito. - ADV: WILSON GOMES (OAB
163960/SP), ALEXANDRE DE BONFIM (OAB 317472/SP), ANDRÉ GALETE GOMES (OAB 351796/SP), VITÓRIA GALETE
GOMES (OAB 380196/SP)
SANTA BRANCA
Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º