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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017 - Página 1091

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TJSP 04/05/2017 - Pág. 1091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2339

1091

(quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Se o bem não for encontrado no local, o Oficial
de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside no local. Desde já autorizo o uso de força
policial e ordem de arrombamento. Não sendo localizado o bem, certificado em mandado pelo Oficial de Justiça, fica desde já
determinada a intimação do autor para que, em 5 dias, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser
diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas sob pena de extinção,
ou informando se pretende exercer a faculdade constante do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, apresentando corretamente seu
pedido de conversão da ação, observando-se exigências legais inerentes à tramitação de execuções de títulos extrajudiciais,
sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada a consulta ao
sistema INFOSEG para verificação da localização de endereços do réu, suficiente para tal mister, caso o autor não exerça a
faculdade constante do art. 4’º do Decreto-Lei nº 911/69. Consigna-se, ainda, que não havendo manifestação do autor no prazo
concedido, HAVERÁ AUTOMÁTICA CONVERSÃO DO FEITO em execução de título EXTRAJUDICIAL. Deverá o autor entrar
em contato com o Sr. Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador). Se o endereço
preciso não for localizado pelo Sr. Oficial de Justiça, fica desde já o autor intimado a fornecer croqui/mapa de localização, bem
como verba para novas diligências, em 5 dias, sob pena de extinção. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam
precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas
no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular
andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Bem: FIAT DOBLO
ADVENTURE 1.8 8v, 5P (Flex)(AG) Completo, ano/modelo 2005/2006, cor preta, placas DFY5148, chassi 9BD11985461032327
Havendo interesse do autor, cópia desta decisão servirá para fins de bloqueio de transferência do veículo supramencionado junto
ao órgão competente. Em atendimento ao disposto no art. 3º, §9 do Decreto-Lei nº 911/69, registre-se no RENAJUD o gravame
correspondente à presente decisão. Diante do advento da Lei 13.043/2014, “a parte interessada poderá requerer diretamente
ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta
daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o
caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.”. Nessa hipótese, tendo em vista dever constante no
art. 5º do CPC, deverá comunicar a apresentação de tal requerimento perante o juízo da tramitação da ação, comprovando, em
5 dias. ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal
nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo
(disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas
etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. A classificação correta das petições no curso do processo é
essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser
classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do
CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for seu conhecimento.
Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela
Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, atender os ditames legais Int. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 1004095-67.2016.8.26.0302 - Monitória - Cheque - Peccioli & Peccioli Calçados Ltda Me - Fca Comercio e
Reresentacao de Calcados Ltda - Me - Manifeste-se o requerente sobre o Aviso de Recebimento de resultado negativo de fls.
67. - ADV: CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP), ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB
147169/SP), LELIS DEVIDES JUNIOR (OAB 140799/SP)
Processo 1004129-42.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito,
Financiamento e Investimento - Aldo Clementino Santana Junior - Providenciar o autor o recolhimento da taxa de AR de
Postalização, cod. 120-1. No prazo legal. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1004171-91.2016.8.26.0302 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE
BOCAINA - João Francisco Bertoncello Danieletto - - José Paulo Jacob - - Márcia Regina Ferrari - - CÁSSIA CHRISTINA
VERDIANI MANSUR CAMPANHÃ - - M. Regina Ferrari Me - - Mazza Fregolente & Cia Eletricidade e Construções Ltda - - Jaupavi
Terraplanagem e Pavimentação Ltda - - Plínio Robero de Freitas Marques - - Fernando Navarro Tirollo - - Adélia Aparecida
Ravagnolli Nigro Rivera - Mantenho a constrição sobre o dinheiro, ficando indeferida a substituição pretendida pela ré Mazza
Fregolente. O móvel da ação civil pública é a garantia efetiva do ressarcimento e o dinheiro é prevalente sobre qualquer outro,
ficando garantido o erário, em futura execução. Prossiga-se, certificando-se o que de direito quanto a fase de defesa preliminar.
Intime-se. - ADV: JOSE MAURICIO SORANI (OAB 144874/SP), EVERTON ROGER DE SOUZA MORAES (OAB 365428/SP),
FERNANDA CRISTINA GARCIA (OAB 143884/SP), THIAGO QUINTANA REIS (OAB 333794/SP)
Processo 1004177-35.2015.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Pedro Paulo Grizzo Serignolli - Ronchi & Ronchi Imobiliaria Ltda Me - Rochedo Imobiliária - - Tania Cristina Eguea Catto - Pedro
Paulo Grizzo Serignolli - Vistos.Primeiramente, manifeste-se o exequente sobre o teor da petição de fl. 09.No mais, observando
a ordem do artigo 835 do Código de Processo Civil, determinei bloqueio judicial on line, via BacenJud. Porém, tal tentativa
restou infrutífera, conforme minuta que segue.Destarte, determino traga o(a) exequente aos autos informações comprovadas
documentalmente acerca de bens passíveis de penhora, de modo a garantir esta execução, observando a ordem do artigo
835 do CPC, requerendo o que de direito, em 10 dias, sob pena de arquivamento nos termos do artigo 921, III do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: PEDRO PAULO GRIZZO SERIGNOLLI (OAB 118816/SP), ADÃO MARCOS DE ABREU (OAB
168174/SP), DOMINGOS JULIERME GALERA DE OLIVEIRA (OAB 185623/SP), CAMILA ARANTES RAMOS DE OLIVEIRA
(OAB 229755/SP)
Processo 1004414-69.2015.8.26.0302 - Monitória - Prestação de Serviços - Academia Horacio Berlinck S/c Ltda - Epp Faustino Vendramini - Aguardando manifestação do autor sobre defesa ofertada pela curadoria especial, fls. 88, em réplica, no
prazo legal. - ADV: CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP)
Processo 1004482-19.2015.8.26.0302 - Monitória - Cheque - Trust Diesel Veículos Ltda. - Marfin Cardans e Servicos Ltda
Me - Aguardando manifestação do autor sobre defesa ofertada pela curadoria especial, fls. 138, em réplica, no prazo legal. ADV: CLAINE CHIESA (OAB 285859/SP)
Processo 1004504-43.2016.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.R.O. - A.a.
Spoladore Curso de Idiomas Ltda. Epp - Decorreu, em 24/03/2017, o prazo para o executado apresentar impugnação à penhora.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: FABIO CHAMATI DA SILVA (OAB 214301/SP)
Processo 1004558-09.2016.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Educacional Dr.
Raul Bauab - Jahu - Marcos Oliveira dos Santos - Carta precatória expedida a fls.07/08. Providencie o autor sua impressão,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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