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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017 - Página 1097

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TJSP 04/05/2017 - Pág. 1097 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2339

1097

judicial on line, via BacenJud. Todavia, não foi possível concluí-lo visto que o número do CPF do executado consta como
inválido. Segue minuta.Destarte, providencie o exequente o necessário. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
RAFAEL FELTRIN CORREA DA CUNHA (OAB 324975/SP)
Processo 1011749-08.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Colorpelli Comércio de Couros Ltda Me - - Nelson Luis da Silva Duenas - - Ana Cristina Camargo Ferro Duenas - Vistos.Antes
de serem realizadas as pesquisas solicitadas em fls. 91/92, apresente o credor saldo devedor atualizado e acrescido dos 10%
de honorários arbitrados às fls. 45/46. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/
SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), VANESSA PADILHA ARONI (OAB 202007/SP), RICARDO CAMPANA
CONTADOR (OAB 210964/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP)
Processo 1012049-67.2016.8.26.0302 - Monitória - Duplicata - Têxtil Três Ellos Ltda - Ana Paula Dante Borges Calçados
Me - Providencie o autor o recolhimento de taxa postal ou diligência ao sr. Oficial de justiça para posterior expedição de carta de
citação ou mandado. - ADV: SUZANA COMELATO GUZMAN (OAB 155367/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP)
Processo 1012049-67.2016.8.26.0302 - Monitória - Duplicata - Têxtil Três Ellos Ltda - Ana Paula Dante Borges Calçados
Me - Vistos.Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por TÊXTIL TRÊS ELLOS LTDA. em relação a ANA PAULA DANTE
BORGES CALÇADOS ME, alegando, em síntese, que é credor da requerida no montante de R$ 3.081,00, representado por
seis duplicatas. Informa que a devedora não honrou com o pagamento do débito. Pede a procedência da ação, condenando-se
a ré ao pagamento do valor atualizado da dívida.Com a inicial, vieram procuração e documentos de fls. 06/46.A requerida foi
devidamente citada (fl. 71) e deixou transcorrer “in albis” o prazo para pagamento ou oferecimento dos embargos monitórios
(cf. Certidão de fl. 73).É O RELATÓRIO.DECIDO. É sentença a decisão que converte a ação monitória em título judicial. E
não poderia ser diferente, visto que, encerrando a fase de conhecimento e iniciando-se a fase de execução, consolidando
documentos em título executivo, tal somente pode se dar por meio de sentença.Assim dispõe o artigo 701 do CPC/15:”§ 2o
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o
pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte
Especial”.A ré foi devidamente citada, mas deixou transcorrer “in albis” o prazo para efetuar o pagamento ou opor embargos à
monitória.A autora, por sua vez, juntou aos autos documentos que comprovam o débito (fls. 15/29), além da planilha atualizada
de débito (fl. 5).Posto isto, JULGO PROCEDENTE a presente ação e converto o mandado monitório em mandado executivo,
prosseguindo-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do novo Código de Processo Civil.Custas a cargo
da requerida, arcando, também, com honorários do patrono do autor, que fixo em R$ 1000,00, por equidade.Oportunamente,
retifique-se a autuação e demais registros junto ao sistema.P.R.I. - ADV: SUZANA COMELATO GUZMAN (OAB 155367/SP),
IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP)
Processo 1012338-97.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gfm Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Multicrédito - Lhf Shoes Eireli Epp - - Lazaro Hailton Fogagnolo Junior - - Maria José Aparecida Mattos
Fogagnolo - Decorreu em branco o prazo para a co-executada Maria José Aparecida Mattos Fogagnolo apresentar impugnação
à penhora de seus ativos financeiros. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: JULIANA FERNANDA
AMERICO DE MOURA LEME (OAB 338664/SP), GABRIELA GONÇALVES MARTINS DE FREITAS (OAB 329754/SP), RUBENS
PIERONI CAMBRAIA (OAB 257146/SP), RUY JANONI DOURADO (OAB 128768/SP)
Processo 1013185-02.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - A.G.B. - J.A.G. - - R.S. Certifico e dou fé que, em 13/03/2017, decorreu o prazo para o co-executado Ronaldo dos Santos efetuar o pagamento da
dívida. Certifico, ainda, que em 29/03/2017, decorreu o prazo para que ele opusesse embargos à execução. Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, inclusive, quanto à certidão negativa do oficial de justiça de fls. 39. - ADV: JOSE
APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP)
Processo 4000726-19.2013.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A - Destilaria
Grizzo Ltda. - - Alvaro Grizzo - - Márcio Aurélio Correa Griso - Ciência às partes da petição de fls. 552, informando que foi
designado o dia 06/06/2017 às 10h, tendo como ponto de encontro a porta de entrada do Fórum desta Comarca para posterior
deslocamento até os imóveis objetos de perícia. - ADV: LUCIANE DELA COLETA GRIZZO (OAB 158662/SP), LUIZ ARTHUR
TEIXEIRA QUARTIM BITAR (OAB 230748/SP), LUIZ GILBERTO BITAR (OAB 41256/SP), LUCIANO GRIZZO (OAB 137667/SP)
Processo 4000899-43.2013.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A JOSE LEANDRO PASSARELLI ME - - JOSE LEANDRO PASSARELLI - Vistos.Apresente o exequente saldo devedor atualizado.
Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: VALNER SORRILHA DE MARCHI (OAB 63365/SP), RUBENS CARDOSO
BENTO (OAB 65254/SP), CAMILLA ALVES FIORINI (OAB 264872/SP), RAPHAEL COLOMBO MOREIRA (OAB 325927/SP)
Processo 4002291-18.2013.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S.A - Silvio
José Locação ME - - Silvio José - Vistos.O bloqueio da transferência dos veículos efetuado através do sistema Renajud impede
que o executado proceda à transferência do bem para terceiro, garantindo, dessa forma, a execução. Todavia, o licenciamento
de veículo perante o DETRAN não pode ser obstado, em virtude dos encargos financeiros decorrentes do não pagamento
dos tributos a ele atinentes, o que oneraria desnecessariamente o bem, inviabilizando eventual alienação. Assim, indefiro o
requerimento de fls. 239.Destarte, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Intime-se. - ADV: ANA LUZIA DE
CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP), TATIANA ALVES SEGURA PONTES (OAB 208929/SP), MARCELO MORATO
LEITE (OAB 152396/SP)
Processo 4003268-10.2013.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito,
Financiamento e Investimento - CLAUDIANE ROBERTA BOLSSONI - Vistos.Tendo em vista que houve a conversão da busca e
apreensão para execução, esclareça o autor o requerimento de fls. 153. Intime-se. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB
270486/SP)
Processo 4003430-05.2013.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercados Jaú Serve Ltda Supercouro Acabamentos Ltda - - GERALDO MURARI - - SOLANGE MARIA SOUTO MURARI - Vistos.Observando a ordem do
artigo 835 do Código de Processo Civil, determinei bloqueio judicial on line, via BacenJud. Porém, tal tentativa restou infrutífera,
conforme minuta que segue.Destarte, determino traga o(a) exequente aos autos informações comprovadas documentalmente
acerca de bens passíveis de penhora, de modo a garantir esta execução, observando a ordem do artigo 835 do CPC, requerendo
o que de direito, em 10 dias, sob pena de arquivamento nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil.Intime-se. ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP), DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSE
ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 4003872-68.2013.8.26.0302 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Educacional Dr. Raul Bauab - Jahu Josuel Anderson de Carvalho - Ciência ao exequente do traslado de fls. 173/175, aguardando as providências ali determinadas
(fl. 175). - ADV: EVELYN FERNANDA AGOSTINHO (OAB 298019/SP), DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP)
Processo 4003901-21.2013.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - ELSIE D’AMICO ABDO - - MARIA GENI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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