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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017 - Página 1121

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TJSP 04/05/2017 - Pág. 1121 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2339

1121

do conteúdo dos autos ou ainda cópia da inicial, da contestação e de documento que indique o atual andamento da demanda.
Prazo: 15 dias. Com o documento, diga o requerente. Fls. 151. Defiro, por mais 15 dias. Intime-se. - ADV: PAULO RODRIGO
PALEARI (OAB 330156/SP), GILMAR RODRIGUES NOGUEIRA (OAB 336961/SP), FLAVIANO GOMES DE CARVALHO (OAB
339058/SP), WAGNER PARRONCHI (OAB 208835/SP)
Processo 1001164-62.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - H.B.B.M. - L.C.C.A.M. - - L.C.C.A.
- Vistas dos autos ao exequente para:manifestar-se, em 05 dias, em prosseguimento. - ADV: PRISCILA MARI PASCUCHI (OAB
218934/SP), MARIO MACEDO MELILLO (OAB 332486/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1001170-35.2015.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - Geovana Melissa
Bussacarini - Vistos.Trata-se de execução de sentença que em petição acostada às fls. 38, o exequente requer a extinção
dos autos, ante o pagamento do valor devido. DECIDO. A satisfação integral da dívida é causa de extinção dos autos.Ante ao
exposto, JULGO EXTINTA a presente execução de sentença com fundamento no artigo 924, II do CPC. Transitada em julgado e
pagas ou inscritas eventuais custas processuais finais pela parte executada, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LEDA MARIA
APARECIDA PALACIO DOS SANTOS (OAB 301679/SP)
Processo 1001231-27.2014.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Marcelo Morato Leite - Ana Luzia de Campos Morato Leite - MÓVEIS LINDOLAR LTDA - - SÉRGIO ANTÔNIO LANZA - - GUIDO CARLOS ANTÔNIO
LANZA - Ana Luzia de Campos Morato Leite - - Marcelo Morato Leite - Aguarda o prazo de 15 dias, como requerido às fls. 21,
para a exequente providenciar o recolhimento de taxa referente a pesquisa solicitada. - ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB
152396/SP), ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP), CAIO AUGUSTO SILVA DOS SANTOS (OAB 147103/
SP)
Processo 1001278-30.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS
DE DIREITO PÚBLICO - Sindicato dos Funcionários Públicos da Prefeitura, Autarquias e Empresas Municipais de Jaú, PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - VISTAS DOS AUTOS ÀS PARTES: Fls. 192: Designada perícia pelo perito judicial para
o dia 07/06/2017, às 09:00 horas, tendo como ponto de encontro a sala do departamento jurídico da Prefeitura de Jaú-SP,
situada à Rua Paissandu, 444, B, Centro, Jaú-SP, para após seguirmos em diligência até o local de trabalho dos requerentes.
Durante a diligência deverão ser apresentado(s) pela(s) empresa(s) o(s) seguinte(s) documentos: PPRA ou LTCAT, fichas de
EPI, apresentação dos locais de trabalho e informações referentes ao período do pacto laboral do requerente. - ADV: RENATO
TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP), CRISTIANE BRAITE IABRUDI JUSTE (OAB 290535/SP), ELOISA CARVALHO JUSTE
(OAB 278746/SP), RICARDO IABRUDI JUSTE (OAB 235905/SP), MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP)
Processo 1001344-73.2017.8.26.0302 - Monitória - Duplicata - Silva, Maia, Medina & Silva Auto Peças Ltda - Do exposto,
JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória movida por SILVA MAIA MEDINA SILVA AUTO PEÇAS LTDA em face de S G
TRANSPORTES LTDA ME e com fundamento no art. 701, § 2º do Código de Processo Civil declaro constituído de pleno direito
o título executivo judicial, no valor de R$ 5.541,90 , acrescido de correção monetária, desde o ajuizamento da ação, e de juros
moratórios à taxa estipulada no art. 406 do Código Civil, calculados desde a citação. Em razão da sucumbência, CONDENO
a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas a partir da data dos respectivos desembolsos, e
dos honorários advocatícios do patrono do autor, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Transitada em julgado,
manifeste-se o autor através de incidente adequado ao Cumprimento de Sentença.Oportunamente, arquivem-se os autos.PRI.
Jaú, 28 de abril de 2017. - ADV: GUILHERME MOLAN (OAB 327533/SP), RAFAEL ANTONIO MADALENA (OAB 160755/SP),
GUSTAVO ROCHA PASCHOARELLI MORETO (OAB 321922/SP)
Processo 1001411-09.2015.8.26.0302 - Procedimento Sumário - Obrigações - Sueli de Fatima Pitol Marqui Me Transportadora Marca de Ibate Ltda - Ante o exposto, julgo procedente o pedido deduzido nos autos da ação ajuizada por Sueli
de Fátima Pitol Marqui - ME. contra Transportadora Marca de Ibaté Ltda., para condenar a requerida ao pagamento dos valores
constantes das notas fiscais de fls.09/16, com correção monetária desde as respectivas datas de emissão, e juros moratórios
de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação.Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e dos
honorários advocatícios dos patronos da autora, que fixo em 10% do valor da condenação.Com o trânsito em julgado, extinta a
fase de conhecimento, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV:
ALESSANDRA CONTO PASCHOALOTTI (OAB 318484/SP), LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (OAB 163284/SP), ALESSANDRA
ALVES DE OLIVEIRA (OAB 343205/SP), BENEDITO EVERALDO DE MATOS (OAB 342554/SP)
Processo 1001411-38.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Mundial Paper Embalagens Ltda
- telefonica brasil - Vistas dos autos ao autor para:( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do
CPC). - ADV: JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ), VINICIUS RAYMUNDO STOPPA (OAB 314740/SP), CARLOS
ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP)
Processo 1001413-76.2015.8.26.0302 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Itau - Unibanco S/A - Mulher Brasil Calçados
Ltda Me - - Marco Aurelio Andolfato Arietti - - Milton de Arruda Reginato Junior - Providencie o autor o pagamento da taxa de
postalização, no valor de R$ 15,00 no código 120-1, para a citação postal do requerido. - ADV: LUCIANE DELA COLETA
GRIZZO (OAB 158662/SP), MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP), LUCIANO GRIZZO (OAB 137667/SP), CARLOS
ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP)
Processo 1001428-45.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A
- Belachic Industria e Comercio de Calçados Ltda - Me e outros - Manifeste-se o exequente sobre a petição juntada pelo
co- executado Belachi Industria e Comercio de Calçados Ltda ME às fls. 92/95 . - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), MIKE STUCIN (OAB 347053/SP)
Processo 1001502-31.2017.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Antonio Amadeu Salvalagio - Alcides Ronchezel - - Sebastião de Oliveira Cardoso Filho - - Isabel de F. Agostini Cardoso Vistos.Recebo o pedido de fls. 28 como emenda da inicial para o fim de constar no pólo passivo ESPOLIO DE SEBASTIÃO DE
OLIVEIRA CARDOSO FILHO.Proceda-se as anotações necessárias.Após, cite-se Espolio de Sebastião de Oliveira Cardoso
Filho na pessoa da viúva Isabel de F Agostinho Cardoso. Intime-se.Jaú, 28 de abril de 2017. (ATO ORDINATÓRIO: Aguarda
autor recolher, em 5 dias, diligências ao Sr. Oficial, através de guia própria de depósito na agência nº 6527-7, conta corrente nº
950.000-6, conforme provimentos nº 27/2014 e 28/2014, ref. base de cálculo p\\\< diligência até 50 Km: 03 Ufesp’s = R$75,21
cada ato.). - ADV: NATHALIE MARTINS SALVALAGIO (OAB 342234/SP), ABIBI AZAR (OAB 15709/SP), MÁRCIO ÁZAR (OAB
171942/SP)
Processo 1001620-75.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Associação
Brasileira das Franciscanas de Agudos - Jose Carlos Borgo - Vistos.Trata-se de execução de título extrajudicial que em petição
acostada às fls. 79/81, as partes informam que o débito foi integralmente quitado. Pedem a extinção dos autos. DECIDO. O
pagamento é causa de extinção da obrigação.Defiro ao executado os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.Ante ao
exposto, JULGO EXTINTA a presente execução de alimentos com fundamento no artigo 924, II e III do CPC, ficando levantada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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