TJSP 04/05/2017 - Pág. 1123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2339
1123
150,00 (cento e cinquenta reais) cada uma, sendo a primeira no dia 15 de março de 2.011 e as demais no mesmo dia dos meses
subsequentes. Relata que a parte ré somente pagou três parcelas, estando inadimplidas as demais, deixando em aberto dívida
de R$ 2.500,00. Por tais fatos, requer a condenação da parte ré ao pagamento da dívida apontada.Citada, a inventariante do
espólio aduziu ilegitimidade passiva, o que foi reconhecido pelo juízo à fl. 25.Citado corretamente o espólio, apresentou-se a
contestação de fls. 30/34. A parte ré suscita preliminar de inadequação da via eleita e, no mérito, afirma desconhecer a dívida,
posto que o devedor, em vida, nada informou a esse respeito.Réplica às fls. 49/50.É o relatório. Examinados, decido.O feito
exige julgamento no estado, considerando quenenhum fato foi controvertido.Inicialmente, rejeito a preliminar de inadequação
da via eleita. Ainda que realmente o credor pudesse se valer do processo de execução, a escolha da ação de cobrança é
uma opção sua, não só porque quem pode o mais, pode o menos, mas também pelo fato de a opção pela via cognitiva trará
maior segurança ao título executivo.No mérito, a parte ré não nega a existência da dívida, nem o seu valor.Não bastasse, a
pretensão autoral está embasada em confissão de dívida com declaração do devedor, sem impugnação por parte do espólio. O
inadimplemento está provado, exigindo o pagamento do débito em aberto.Desta forma, comprovada a dívida e seu valor, bem
como o inadimplemento da obrigação assumida pela parte ré, impõe-se a condenação nos termos do pedido. Apenas destaco
que a sentença fará menção ao valor nominal, com os devidos acréscimos a título de juros e correção, além das despesas
processuais adiantadas, de modo a refletir a exata expressão econômica da dívida na data da prolação do presente “decisum”.
DispositivoISSO POSTO, julgo procedente o pedido para condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 2.550,00
(dois mil, quinhentos e cinquenta reais), acrescida de atualização monetária pelos índices divulgados pela tabela prática do
TJSP, mais juros de mora de 1% ao mês (art. 406 do CC c/c art. 161, §1º do CTN), tudo a contar da data do inadimplemento.
Por conseguinte, declaro extinto o processo, com apreciação do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte ré
ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da
condenação. P.R.I.C - ADV: TIAGO GOMES DE ANDRADE (OAB 279691/SP), CINARA BORTOLIN MAZZEI FACCINE (OAB
143123/SP), LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS (OAB 148457/SP)
Processo 1002025-43.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum - Obrigações - Daicer Crivelaro - - Odila Cespedes Crivelaro
- Celso Rodrigo Gimenes - - Jose A Guimaraes - Vistos.Recebo a emenda de fls. 26.Para adequação do rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se e intimese a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação , oportunidade em que havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado ou havendo contestação, deverá se manifestar em réplica.
Providencie-se e expeça-se o necessário.Int.Jaú, 24 de abril de 2017. - ADV: MONICA REGINA MARTINS (OAB 337669/SP)
Processo 1002101-72.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
DR. RAUL BAUAB - JAHU - Vistos.Fls. 114: Defiro a pesquisa RENAJUD.Providencie-se.Int. Jaú, 24 de abril de 2017. - ADV:
EVELYN FERNANDA AGOSTINHO (OAB 298019/SP), DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP)
Processo 1002140-64.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Evaristo Braga de Araújo Júnior Biomecânica Indústria e Comércio de Produtos Ortopédicos Limitada - Evaristo Braga de Araújo Júnior - Vistos.Cuida-se de
Execução de Título Extrajudicial que em petição em petição acostada às fls. 162/163 as partes noticiam acordo para encerramento
definitivo do litigio.Pedem a homologação e a extinção dos autos. DECIDO. O acordo noticiado para satisfação do débito é causa
de extinção dos autos.Ante ao exposto, JULGO EXTINTA a presente execução de título extrajudicial que EVARISTO BRAGA
DE ARAUJO JÚNIOR move em face de BIOMECÂNICA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS LIMITADA,
com fundamento no artigo 924, II do CPC .Homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos a desistência do prazo
recursal manifestada pelas partes. . Certifique-se o trânsito em julgado .Expeça-se oficio ao Serasa comunicando-se a extinção
dos autos, competindo ao interessado a impressão e encaminhamento. . Oportunamente, pagas ou inscritas eventuais custas
processuais finais pela parte executada, arquivem-se os autos. PRI.Jaú, 28 de abril de 2017. - ADV: JONAS COIMBRA DELLA
TONIA (OAB 369124/SP), EVARISTO BRAGA DE ARAÚJO JÚNIOR (OAB 185469/SP), JULIO CESAR FIORINO VICENTE (OAB
132714/SP)
Processo 1002140-98.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Paulo Batista - Fabio
Saccardo Faria - Vistos.Aguarde-se o cumprimento da decisão hoje proferida na ação cautelar em apenso. Intime-se.Jaú, 26
de abril de 2017. - ADV: GILMAR RODRIGUES NOGUEIRA (OAB 336961/SP), WAGNER PARRONCHI (OAB 208835/SP),
FLAVIANO GOMES DE CARVALHO (OAB 339058/SP)
Processo 1002201-90.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Vistos.Após o recolhimento pelo exequente das custas previstas no Comunicado nº 170/2011 e 306/2013, para o Fundo
de Despesa - código 434-1, requisite-se pelo sistema Infojud, informações sobre a última declaração de imposto de renda
apresentada pelos executados, arquivando-se em cartório.Com a resposta, manifeste-se a parte exequente no prazo de dez
dias.Fica vedada a extração de cópias das informações prestadas.Int.. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB
212791/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP), FERNANDO JOSE GARMES (OAB 28287/SP)
Processo 1002233-27.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Adilson Rogerio Marzenda - Partido
Socialista Brasileiro- Municipal - Vistos.Homologo para que produza os jurídicos e legais efeitos a desistência manifestada
a fls. 49 e em consequência, julgo extinta a presente Execução de Título Extrajudicial , nos termos do artigo 775 do Código
de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: LEDA MARIA APARECIDA PALACIO DOS
SANTOS (OAB 301679/SP)
Processo 1002270-25.2015.8.26.0302 - Procedimento Comum - Seguro - Edson Barbosa Sobrinho - Seguradora Lider dos
Consorcios de Seguro DPVAT SA - Vistos.Sobre o laudo perícial, querendo, manifestem-se as partes no prazo comum de 15
dias conforme o disposto no § 1º do artigo 477 do CPC.Após, conclusos para sentença.Int.Jaú, 26 de abril de 2017. - ADV:
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JANAINA CASTRO FELIX NUNES (OAB 148263/SP), PAULA ROBERTA DIAS
DE SOUZA ANDRADE (OAB 340293/SP)
Processo 1002297-37.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum - Seguro - Clara Regina da Silva - Seguradora Lider dos
Consorcios de Seguro DPVAT SA - ATO ORDINATÓRIO: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a
contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
(OAB 132994/SP), IZABEL CRISTINA GHISELLI RIBEIRO (OAB 307013/SP)
Processo 1002326-58.2015.8.26.0302 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Isabel Cristina de Barros
Reis - Iesph Instituto de Ensino Superior Pinelli Henriques S/s Ltda - Vistas dos autos as partes para: manifestarem-se, em 15
dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). - ADV: JULIO CESAR MONTEIRO (OAB 196043/SP),
ANDRE MARIO GODA (OAB 125325/SP), VANDERLEI DE FREITAS NASCIMENTO JUNIOR (OAB 264069/SP)
Processo 1002344-11.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Óticas M M Ltda Me - Vistas dos autos ao
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