TJSP 04/05/2017 - Pág. 1130 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2339
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ITAUCARD S/A - Vistos.Não justificada a distribuição da ação como segredo de justiça, conforme o disposto no artigo 189 do
NCPC proceda-se ao cancelamento da respectiva tarja. Comprovada a alienação fiduciária (fls. 14/15 ) e a mora ( fls. 16/18) ,
DEFIRO a liminar de busca e apreensão do bem objeto do contrato nos moldes do artigo 3º do Decreto Lei911/69 com redação
da Lei 10931/04 expedindo-se mandado de BUSCA E APREENSÃO e depositando-se o bem em mãos do autor ou de quem ele
indicar nos autos.Fica autorizado o arrombamento e a requisição de de auxílio policial se necessário for conforme o disposto
no artigo 846 do CPC , o bloqueio RENAJUD, desde que recolhida a respectiva taxa e ainda os benefícios dos parágrafos 1º
e 2º do artigo 212 do CPC.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado
n. 35 da ENFAM). Efetivada a medida cite-se a requerida para até em quinze (15) dias , contestar a ação obrigatoriamente
através de advogado ,ou ainda, no prazo de cinco (5) dias do cumprimento da liminar , promover o pagamento integral da
dívida pendente segundo os valores apresentados na inicial, caso pretenda a restituição do bem livre de ônus.A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Expeça-se mandado ,
competindo ao autor providenciar os meios necessários junto ao oficial de justiça encarregado do ato. Intime-se.Jaú, 28 de abril
de 2017. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1003776-70.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - MARCO ANTONIO CASTIGLIO Vistos.Fls. 72. Ante a ausência de impugnação pelo executado (fls. 68), expeça-se mandado de levantamento judicial do valor
de fls. 41, em favor do exequente.Tendo em vista a existência de débito remanescente, nos termos do artigo 835, I do CPC,
defiro nova tentativa de penhora on line pelo sistema BACENJUD , mediante prévio recolhimento da taxa judiciária.Com o
pagamento, a ser feito em 15 dias, efetue-se a ordem de consulta, salientando-se que não haverá devolução do valor recolhido
em razão de buscas que apresentem resultado negativo.Int.. - ADV: LUCIANE HENRIQUE GALHARDO (OAB 335123/SP)
Processo 1003820-84.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Rafael Godoy - Vistos.Defiro à autora
os beneficios da gratuidade processual. Anote-se. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. Providencie-se e expeça-se o necessário. Intime-se.Jaú, 02 de maio de 2017. - ADV: IZABEL CRISTINA GHISELLI
RIBEIRO (OAB 307013/SP)
Processo 1003913-81.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum - Guarda - A.A.D. - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a
presente ação para conceder à requerente a guarda da neta.Após o trânsito em julgado, expeça-se termo de guarda definitiva
à requerente. Condeno os requeridos solidariamente ao pagamento de custas judiciais e despesas processuais, bem como de
honorários advocatícios ao patrono da requerente, que fixo em R$ 900,00, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo
Civil. P.R.I. - ADV: JULIANA ZACARIAS FABRE TEBALDI (OAB 153188/SP), FABIO CHAMATI DA SILVA (OAB 214301/SP)
Processo 1003927-36.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL DR. RAUL BAUAB - ARACELLI PRISCILA DE SENA GOMES - Vistos.Defiro a inclusão do nome do executado
junto ao cadastro do Serasa, pelo sistema Serasajud.Providencie a serventia o necessário. Após manifeste-se o exequente em
prosseguimento. Int.. - ADV: EVELYN FERNANDA AGOSTINHO (OAB 298019/SP), DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB
264437/SP)
Processo 1003982-16.2016.8.26.0302 - Protesto - Medida Cautelar - Gabriel e Kgb Empreendimentos Imobiliarios Ltda Paulo Henrique Rodrigues - Vistos.Oficie-se ao 2º Tabelião de Notas e de Protestos ( fls. 14), requisitando-se a qualificação
completa do requerido, constante de seu banco de dados. Com a informação nos autos, proceda-se a pesquisa INFOJUD e
BACENJUD para fins de localização de seu endereço atual, devendo a parte autora providenciar o necessário.Providencie-se e
expeça-se o necessário.Int.Jaú, 26 de abril de 2017. - ADV: GUILHERME DE OLIVEIRA LEME (OAB 376654/SP)
Processo 1004029-87.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - N.C.C. - - R.C.P.B. - B. Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Condeno as requerentes solidariamente ao pagamento das custas
judiciais, despesas processuais, inclusive honorários periciais, e honorários advocatícios ao patrono do requerido, que fixo
em 10% do valor da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.P.R.I. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), LUCIANO GRIZZO (OAB 137667/SP)
Processo 1004103-44.2016.8.26.0302 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Dinéia Pereira de Andrade Capra - Ademir Pereira de Andrade - - Djanira Pereira de Andrade - - Adilson Pereira de Andrade - - Diva Pereira de Andrade - ‘’’’Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Recebo a retificação de fls. 32/33. No mais, cumpra-se fls. 22 providenciando a
pesquisa BACENJUD já determinada.Providencie ainda a serventia ao cálculo de eventual imposto causa mortis em relação
ao inventariado Aggeu.Com a pesquisa BACENJUD, manifeste-se a inventariante.Intime-se.Jaú, 26 de abril de 2017. - ADV:
WALTER JOSE RINALDI FILHO (OAB 97326/SP), MIKE STUCIN (OAB 347053/SP), VANIA MARIA BARBIERI BENATTI (OAB
104401/SP)
Processo 1004111-89.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Itau - Unibanco S/A - JOÃO
VALDIR SORRATINI - - LENI APARECIDA GRAVA - Vistos.Fls. 150. Defiro. Requisite-se pelo sistema Infojud, informações sobre
a última declaração de imposto de renda apresentada pelos executados, arquivando-se em cartório.Com a resposta, manifestese a parte exequente no prazo de dez dias.Fica vedada a extração de cópias das informações prestadas.Int.. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004123-69.2015.8.26.0302 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos - Companhia Ultragaz
S/A - Neila Carolina Crespo Me - - Antonia Chirley Crespo - Ante o exposto, julgo procedente o pedido deduzido nos autos
da ação ajuizada por Companhia Ultragaz S/A. contra Neila Carolina Crespo ME. e Antonia Chirley Crespo, para condenar
solidariamente as requeridas ao pagamento de indenização, por perdas e danos, decorrente da perda 213 vasilhames de Gás
Liquefeito de Petróleo (208 vasilhames P13 e 5 vasilhames P45), cujo valor será apreciado oportunamente, em liquidação de
sentença.Condeno solidariamente as requeridas ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios
dos patronos da autora, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária desde hoje e juros moratórios de 1%
(um por cento) ao mês, desde o trânsito em julgado.Com o trânsito em julgado, extinta a fase de conhecimento, com resolução
de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: RAFAEL ANTONIO MADALENA (OAB
160755/SP), GUILHERME MOLAN (OAB 327533/SP), MAURO SOUFEN RAFANI (OAB 310482/SP), GUSTAVO ROCHA
PASCHOARELLI MORETO (OAB 321922/SP), CELIA CRISTINA MARTINHO (OAB 140553/SP)
Processo 1004150-18.2016.8.26.0302 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS - Vistos.Expeça-se guia de levantamento do valor depositado às fls. 246, ao patrono
do autor, nos exatos termos do pedido de fls. 252, item “a”. Quanto a diferença apontada ( R$ 1.044,77) a título de custas
e taxas processuais, faculto ao requerido o recolhimento no prazo de 15 dias. Int.Jaú, 25 de abril de 2017. - ADV: NATALIA
CARUZO (OAB 287628/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP),
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