TJSP 04/05/2017 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2339
12
SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1000295-98.2017.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Kinsaku Niki Banco BMG - Considerando tratar-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios, retifique-se o polo ativo.Após,
aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP), CARLA DA PRATO
CAMPOS (OAB 156844/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), ABDALLA MIGUEL ANTONIO (OAB
193301/SP)
Processo 1000451-86.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Luciana de
Souza Neri - Banco Bradesco S/A - O requerido deverá recolher 02 taxas de mandato referente a dois novos substabelecimentos
juntados aos autos. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP),
MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
Processo 1000480-10.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - ANGÉLICA FERNANDES
MARQUES DE OLIVEIRA - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Fls. 203/205: o requerimento deverá se dar de
forma incidental, por meio do Portal e-SAJ, ingressando no sistema e seguir o abaixo determinado: - opção “Petição Intermediária
de 1º Grau”;- categoria “Execução de Sentença”;- selecionar classe - conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença”
ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda”;- instruir com as
seguintes peças: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso), demonstrativo do débito atualizado ou
planilha do órgão pagador. Mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes e documentos
pertinentes ao pedido do início da fase executiva.Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação
em arquivo. Int. - ADV: CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP), RICARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 241255/SP),
ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP)
Processo 1000585-16.2017.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Fls. 67: Manifeste-se o patrono da parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000621-58.2017.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Fls. 89:
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1000645-23.2016.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - BRILHANTE COMERCIO DE CONFECCOES IBITINGA LTDA - Fls.168/169: Indefiro o pedido, uma vez que
deverá ser requerido de forma incidental.Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB
152900/SP), FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1001123-31.2016.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - JOSIAS FIGUEREDO SANTOS - Requeiram as partes o que entenderem necessário
para o prosseguimento do feito. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), TATIANE CORREIA
DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1001140-33.2017.8.26.0236 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - W.A.T. - S.S. - O requerido deverá recolher
02 taxas de mandato referente à uma procuração e um substabelecimento juntados aos autos. - ADV: MARCIA APARECIDA
GOTTO (OAB 100976/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), ALINE DE CASSIA MONTAGNER (OAB 240001/
SP)
Processo 1001351-69.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Maria Luiza Construções e
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos, 1-Quanto a tutela provisória requerida, Indefiro-a, pois necessita da melhor colheita
de provas para análise do pedido, observando- se o princípio do contraditório e da ampla defesa. 2-Designo audiência de
conciliação para o dia 13 de junho de 2017, às 10:00 horas. A audiência será realizada no CEJUSC, Setor de Conciliação,
Núcleo de Conciliação- Ibitinga-SP - sala 02).3Cite-se e intime-se a parte Ré.O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que
no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).5.Int. - ADV: JOÃO GERALDO
PAGHETE (OAB 166664/SP)
Processo 1001359-46.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - Oscar Marques de Assumpção - Dirce Marques Assumpção - Manifeste-se o Ministério Público. Após, tornem cls para apreciação da inicial e liminar. Int. - ADV:
SANDRO DE OLIVEIRA FRANCO SILVA (OAB 386749/SP), BRUNO MARTELLI MAZZO (OAB 202784/SP), CARLOS ROBERTO
SESTARE JUNIOR (OAB 220448/SP), LUIZ ANTONIO CUSTODIO GARCIA (OAB 321967/SP)
Processo 1001378-52.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Maria Luiza Construções e
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos, 1-Quanto a tutela provisória requerida, Indefiro-a, pois necessita da melhor colheita
de provas para análise do pedido, observando- se o princípio do contraditório e da ampla defesa. 2-Designo audiência de
conciliação para o dia 13 de junho de 2017, às 10h30m. A audiência será realizada no CEJUSC, Setor de Conciliação, Núcleo
de Conciliação- Ibitinga-SP - sala 02).3.Cite-se e intime-se a parte Ré.O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será
contado a partir da realização da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que
no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º