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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017 - Página 1293

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TJSP 04/05/2017 - Pág. 1293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2339

1293

possível, deve o autor, ainda, fornecer o endereço eletrônico do réu, a fim de satisfazer o disposto no art. 319, II, do CPC.
Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Observe-se ainda que não há
necessidade da anexação de cópia da inicial para fins de citação, incumbindo a(o) ré(u), para conhecer o teor da inicial, acessar
o site www.tjsp.jus.br, informando o número do processo e senha que segue anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem
ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARISTELA FERREIRA NIETO (OAB 235068/SP)
Processo 1001038-56.2017.8.26.0318 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Marcos Ferreira Nieto - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 22/06/2017 às
14:15h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme, Rua Antonio Mourão, 549 - Centro.
Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: MARISTELA FERREIRA
NIETO (OAB 235068/SP)
Processo 1001050-41.2015.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Vistos.P. 186: Defiro. Aguarde-se.Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1001074-35.2016.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Maria Dirma Braghin Beltran - Banco do Brasil S/A - Vistos.Diante da certidão retro cumpra-se novamente a decisão de p.
93, diligenciando a Serventia o andamento do RE 1.438.263, junto ao STJ, a cada 180 dias.Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1001083-94.2016.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
Aparecida Beck Lopes e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos.Diante da certidão retro, cumpra-se novamente a decisão de p.
232, diligenciando a Serventia o andamento do Recurso Especial 1.438.263, junto ao STJ, a cada 180 dias.Int. - ADV: DONIZETI
APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1001119-05.2017.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Alexandre Roberti - Vistos.Comprovada a contratação e a mora, defiro a liminar para
buscar e apreender o bem alienado fiduciariamente descrito na inicial, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº
911/69. Em seguida, CITE-SE a parte ré, para os atos e termos da ação proposta, bem como para pagar a integralidade da
dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos) no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da
liminar, e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos
termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse
e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista
pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Observe-se ainda que não há necessidade da anexação de cópia da inicial
para fins de citação, incumbindo a(o) ré(u), para conhecer o teor da inicial, acessar o site www.tjsp.jus.br, informando o número
do processo e senha que segue anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), EDMILSON NORBERTO BARBATO (OAB 81730/SP)
Processo 1001119-05.2017.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Alexandre Roberti - Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 5 dias, sobre a
petição e depósito oferecidos pelo réu, às p. 58/59. - ADV: EDMILSON NORBERTO BARBATO (OAB 81730/SP), FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001124-27.2017.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos.Homologo o acordo celebrado entre as partes (p.69-71) e, em consequência, suspendo o curso da execução, com amparo
no artigo 922, caput, do Código de Processo Civil.Oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito determinando a exclusão do nome
do(a) executado(a) do rol de inadimplentes relativamente ao objeto deste feito.Decorrido o prazo assinalado para cumprimento
do acordo, intime-se o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, ciente que, no silêncio, a execução será
extinta pelo pagamento, com amparo no artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal.Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001143-33.2017.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P. - Vistos.
Comprovada a contratação e a mora, defiro a liminar para buscar e apreender o bem alienado fiduciariamente descrito na inicial,
com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Em seguida, CITE-SE a parte ré, para os atos e termos da ação
proposta, bem como para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos) no
prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento,
ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69),
oficiando-se.Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser
visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Observe-se ainda que
não há necessidade da anexação de cópia da inicial para fins de citação, incumbindo a(o) ré(u), para conhecer o teor da inicial,
acessar o site www.tjsp.jus.br, informando o número do processo e senha que segue anexa. Petições, procurações, defesas etc,
devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.P. 5: Defiro, desde que recolhidas as despesas pertinentes.Servirá
a presente, por cópia digitada, como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: FERNANDO LUZ
PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1001151-10.2017.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos.P. 64/65: Homologo por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o requerimento de desistência. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento
no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento de eventual saldo referente à diligência do Oficial
de Justiça, devendo o procurador apresentar o número da conta corrente e o número do CPF, expedindo-se o necessário.
Desnecessário o desbloqueio do bem objeto da ação, junto ao sistema RENAJUD uma vez que não houve ordem de restrição
por este juízo.Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe.P.I. ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1001194-44.2017.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos.Consoante se observa dos autos (p. 47), não existe prova da notificação do
demandado.Comprove o autor a regular constituição em mora do réu, pena de indeferimento da liminar (Súmula nº 72 do STJ).
Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1001207-43.2017.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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