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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017 - Página 1336

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TJSP 04/05/2017 - Pág. 1336 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2339

1336

com as custas e os honorários advocatícios de 15% da condenação total.Oportunamente, arquive-se.P.R.I. - ADV: MARCIO
ANTONIO SANTANA DA SILVA (OAB 300434/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1005160-77.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Ferrari
Rossi e outros - Estamparia de Metais Rossi - O perito designou perícia para o dia 04/05/2017 às 10:00 horas. - ADV: JOSE
CARLOS PAZELLI JUNIOR (OAB 144082/SP), TATIANE DALLA VALLE (OAB 253486/SP), RODRIGO LUTERO ASBAHR (OAB
309509/SP), CATIA REGINA DALLA VALLE ORASMO (OAB 131176/SP), DARCY DESTEFANI (OAB 35808/SP)
Processo 1005160-77.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Ferrari
Rossi e outros - Estamparia de Metais Rossi - Vistos.Aguarde-se a avaliação designada às fls. 364.Juntado o laudo, digam
os interessados.Intime-se. - ADV: RODRIGO LUTERO ASBAHR (OAB 309509/SP), JOSE CARLOS PAZELLI JUNIOR (OAB
144082/SP), TATIANE DALLA VALLE (OAB 253486/SP), CATIA REGINA DALLA VALLE ORASMO (OAB 131176/SP), DARCY
DESTEFANI (OAB 35808/SP)
Processo 1005393-40.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Cosme Gonçalves Pessoa - Elucon
Construtora Eireli Epp - O perito designou perícia para o dia 08/05/2017 às 9:00 horas, Rua Antonio Ferrari, 984 Jd. Lagoa Nova
. - ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP), HELIO BRITO PEDROSA LYRA (OAB 267157/SP)
Processo 1005532-89.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial
Villa do Sol - Ana Paula Colombo Chequi - - Caio Siqueira Chequi - Vistos.1- Fixo os honorários do perito em R$2.500,00, por se
tratar de prova técnica, necessitando de grau de especialização.2- Às partes para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de
preclusão, como já determinado às fls. 217/s.3-Após, ao perito para designação de data para perícia.4-Intime-se. - ADV: LUIZ
HENRIQUE MITSUNAGA (OAB 229118/SP), APARECIDO DE ASSIS (OAB 265228/SP)
Processo 1005647-47.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO J SAFRA S/A GISLAINE NAZATTO UITUKE e outros - Vistos.Diga o exequente em termos de prosseguimento.Intime-se. - ADV: RODRIGO DE
FREITAS (OAB 184482/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP), LUCIANO DE OLIVEIRA
(OAB 312647/SP), PEDRO IVO FREITAS DE SOUZA (OAB 318109/SP)
Processo 1005647-47.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO J SAFRA S/A GISLAINE NAZATTO UITUKE e outros - Vistos.1- Para avaliação do bem penhorado, nomeio o senhor LUCAS FERNANDO
DONADEL. Deverá o senhor Perito, no prazo de dez dias, estimar os seus honorários.2- Após a estimativa, oa exequente deverá
efetuar, no prazo de dez dias, o depósito referente aos honorários.3- Realizado o depósito, ao perito, para designação de dia e
hora para realização da avaliação, devendo as partes serem intimadas através da imprensa oficial. 4- Laudo: Prazo de 30 dias.
5- Intime-se. - ADV: PEDRO IVO FREITAS DE SOUZA (OAB 318109/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN
(OAB 144884/SP), RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP), LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 312647/SP)
Processo 1005941-65.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Renata Menconi
Gomes - Banco Bradesco S.A. - - Banco Bradesco S.A. - Vistos.Ante a petição de fls. 176/177, tornem os autos à contadoria.
Após, voltem conclusos.Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), JULIANA PIMENTA FIORIN
(OAB 194550/SP)
Processo 1006738-75.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Regina Empreendimentos Sociais
Ltda - - L.b Empreendimentos e Participações Ltda - - Regina Helena Breda - Santos Junior Brinquedos e Presentes Ltda Me Manifeste-se a parte sobre os embargos de fls. 157/161 e ofício de fl. 164. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB
212923/SP), ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP), NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP)
Processo 1007551-05.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Vistos.
Homologo a desistência formulada a fls. 93, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em
consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.Não há
custas em aberto.Arquive-se anotando-se.P.R.I. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1007665-07.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Maneti & Maneti Ltda - Me Associação Limeirense de Educação -alie - Certifico e dou fé haver transitado em julgado a r. Sentença, sem interposição de
recurso. - ADV: FERNANDO LUIS DE CAMARGO (OAB 94280/SP), RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP), RAFAEL
MESQUITA (OAB 193189/SP)
Processo 1008462-80.2016.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO J SAFRA
S/A - Matheus Henrique da S Souza - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o presente pedido ajuizado por SAFRA LEASING
ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A, para: a) declarar rescindido o contrato entre as partes; b) reintegrar a parte autora na
posse, tornando definitiva a liminar de reintegração da autora na posse do veículo objeto do contrato de arrendamento mercantil
em questão.Declaro ainda o direito do requerido de obter a devolução do VRG pago, mediante compensação com o que ainda
deve, correspondente às parcelas em atraso até o momento em que cessou o esbulho (data em que foi efetivada a liminar de
reintegração, na forma explicitada na fundamentação, e ainda sim se houver valores após a compensação, de acordo com
demonstrativo ofertado pela autora).Sucumbentes as partes, cada uma arcará com metade das custas e despesas processuais,
bem como com honorários advocatícios da parte adversa, reciprocamente, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor
da condenação, na forma do artigo 85, parágrafos 2º e 14, do Código de Processo Civil. Extingo o processo com resolução
de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.P.R.I.C.Limeira, 27 de abril de 2017 - ADV: FABIO
OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), BRUNO SALLA (OAB 262007/SP), ROANNITTA GIMENEZ (OAB 371144/SP)
Processo 1009425-88.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Vistos.Fls. 91: Defiro. Providencie o cartório a minuta necessária.Intime-se. - ADV: ADRIANO FERNANDES NETO (OAB 356127/
SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1009511-30.2014.8.26.0320 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SIMONE ANDREA
NAVARRO DOS SANTOS - PIO MICHELE CASCIANO - - FLÁVIO SAPPATIN BACCAN - Vistos.Intime-se o devedor, pelo DJE
na pessoa de seu advogado, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC).Não
ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado
de 10%.Não efetuado o pagamento voluntário, certificando-se, intime-se o exequente para a indicação de bens penhoráveis e
a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os honorários. Nada sendo requerido, arquive-se.Transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Int. - ADV: JULIA RODRIGUES GIOTTO (OAB
232231/SP), JOAO GUILHERME BONIN (OAB 45766/SP), ALESSANDRO FONSECA DOS SANTOS (OAB 219123/SP), SONETE
NEVES DE OLIVEIRA (OAB 178402/SP)
Processo 1009545-34.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Anderson Ramos Barba Me - Hyundai Caoa do Brasil Ltda e outro - Ante o exposto, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial.Sucumbente na integralidade, condeno a parte autora no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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