TJSP 04/05/2017 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2339
1570
a expedição de mandado de constatação, identificação e citação dos requeridos Marcelo Aparecido Bueno, Juvenal Rodrigues
da Silva, Isabel, Luiz e Lamari, com as advertências legais, anotando que o prazo de contestação é de quinze (15) dias úteis.
Oportunamente, com a perfeita identificação dos requeridos, façam-se as inclusões e anotações pertinentes no sistema
informatizado para regularização do polo passivo da ação, certificando-se.Intime-se. - ADV: IARA DOS SANTOS CHAVES (OAB
338642/SP)
Processo 1000829-30.2017.8.26.0337 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Alexandrina Walter da Silva Delfino Rubim - Entende-se que uma ação é idêntica à outra quando se fazem presentes, entre a
demanda anterior e a posta sob análise, a tríplice identidade: mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido.Assim,
verifico alitispendência desta com a ação de Despejo, processo n.1001063-46.2016.8.26.0337,ainda em curso, pelo que a
extinção da presente é a solução que se impõe.Isso posto, julgo extinta a presente ação de Despejo que Alexandrina Walter
da Silva Delfino Rubim move em face de Roque Garcia e o faço com fundamento no artigo 485, V do Codigo de Processo Civil.
Oportunamente arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.PRI - ADV: TANIA DE CASTRO ALVES (OAB 266996/SP)
Processo 1000834-52.2017.8.26.0337 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000030-16.2017.8.26.0586 - 2ª Vara Cível)
- Fabio Lucio Nogueira Vilan - Materialize-se a presente carta precatória e proceda a entrega ao Oficial de Justiça para
cumprimento do ato deprecado. Servirá a presente de mandado. Após, devolva-se nos termos do Comunicado CG 2290/2016
com as cautelas de estilo. “Cumprida a precatória, o cartório do juízo deprecado deverá inserir a movimentação correspondente
(código 60450, 60451, 60452 ou 60453 de acordo com o caso concreto), que alterará a situação para “extinto” e encaminhará
automaticamente o processo para fila “processo arquivado”. Até que seja disponibilizada a ferramenta que permitirá o trâmite de
documentos no sistema SAJ, após a devida anotação nos termos do parágrafo anterior, o juízo deprecado informará por e-mail
institucional a senha da precatória a ser devolvida, sem encaminhamento de peças digitalizadas. No caso do mandado positivo,
além da senha encaminhada por e-mail, as peças produzidas fisicamente serão devolvidas via malote para observância do art.
1.258 das NSCGJ. Sendo o mandado negativo, após a liberação da certidão do oficial de justiça, nos termos do art. 1.251 das
Normas de Serviço da Corregedoria, as peças físicas serão inutilizadas.” Intime-se. - ADV: ALTAIR CESAR RODRIGUES DIAS
MARTINS (OAB 123048/SP)
Processo 1000835-37.2017.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos.Considerando-se as alegações do(a) autor(a) e a documentação trazida com a inicial, que atesta a existência
do negócio jurídico e a mora do(a) réu(ré) , defiro, liminarmente, a medida, com fulcro no artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com o(a) autor(a) ou pessoa por ele(a) designada. Executada
a liminar, cite-se o(a) réu(ré), com as advertências legais, para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Deve o(a)
réu(ré) ser advertido(a) de que, sem prejuízo da oportunidade de apresentação de defesa no prazo acima mencionado, caso
não efetue o pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo(a) requerente na inicial,
no prazo de 05 (cinco) dias da execução da liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem
no patrimônio do(a) credor(a) fiduciário(a), independentemente da futura procedência ou não da presente ação, consoante o
disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 3º do Decreto-lei acima mencionado, na redação que lhes deu a Lei nº 10.931/2004.Defiro os
benefícios do artigo 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.Providencie a Serventia o necessário.Em caso de inércia,
certifique-se nos autos e oficie-se ao órgão referido, independente de nova determinação.Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA
LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1000840-59.2017.8.26.0337 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- M.L.S.S. - Vistos.Defiro os benefícios da assistência judiciária ao autor.Intime-se a autora para apresentar certidão negativa
cível e criminal Estadual, certidão trabalhista e da Justiça Federal e Eleitoral, certidão do Cartório de Protesto local, do SPC/
Serasa e certidão negativa de débitos relativo aos tributos federais e à dívida ativa da União.Após, dê-se vista ao MP.Intime-se.
- ADV: CASSIA MARIA COMODO RIBEIRO (OAB 107230/SP)
Processo 1000852-73.2017.8.26.0337 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 25700-51.2012.8.26.0068 - 3ª Vara da Família
e Sucessões) - Joscelina Nilsem Marques - Intime-se a autora para comprovar o recolhimento da taxa judiciaria devida pela
distribuição da carta precatória, bem como o recolhimento da diligencia do oficial de justiça ou comprovar ser beneficiaria da
assistência judiciaria gratuita. A seguir, materialize-se a presente carta precatória e proceda a entrega ao Oficial de Justiça para
cumprimento do ato deprecado. Servirá a presente de mandado. Após, devolva-se nos termos do Comunicado CG 2290/2016
com as cautelas de estilo. “Cumprida a precatória, o cartório do juízo deprecado deverá inserir a movimentação correspondente
(código 60450, 60451, 60452 ou 60453 de acordo com o caso concreto), que alterará a situação para “extinto” e encaminhará
automaticamente o processo para fila “processo arquivado”. Até que seja disponibilizada a ferramenta que permitirá o trâmite de
documentos no sistema SAJ, após a devida anotação nos termos do parágrafo anterior, o juízo deprecado informará por e-mail
institucional a senha da precatória a ser devolvida, sem encaminhamento de peças digitalizadas. No caso do mandado positivo,
além da senha encaminhada por e-mail, as peças produzidas fisicamente serão devolvidas via malote para observância do art.
1.258 das NSCGJ. Sendo o mandado negativo, após a liberação da certidão do oficial de justiça, nos termos do art. 1.251 das
Normas de Serviço da Corregedoria, as peças físicas serão inutilizadas.” Int. - ADV: ODETE NEUBAUER DE ALMEIDA (OAB
82491/SP)
Processo 1000933-56.2016.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Condomínio
Silvia Regina - Esclareça o exequente se o acordo entabulado entre as partes foi integralmente cumprido.Int. - ADV: PAULA
ANDRÉA MONTEBELLO (OAB 209969/SP)
Processo 1000989-26.2015.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mapfre Vera Cruz Seguradora
S/A - Proceda-se a consulta de endereço do executado através do sistema RENAJUD. Com a resposta, publique-se para
intimação do autor.Int. - ADV: ADILSON NERI PEREIRA (OAB 244484/SP)
Processo 1001079-97.2016.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Açocorte Ferro e Aço Ltda
- Requeira o exequente o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.Int. - ADV: DURVAL JOSÉ ANTUNES (OAB
187489/SP)
Processo 1001214-12.2016.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Adriano
Hergesel Bussu - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se o autor. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001313-79.2016.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mapfre Vera Cruz Seguradora
S/A - Requeira o exequente o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.Int. - ADV: ADILSON NERI PEREIRA (OAB
244484/SP)
Processo 1001401-20.2016.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A Manifeste-se o exequente sobre os resultados de BACENJUD e INFOJUD. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA
(OAB 165046/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º