Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017 - Página 1611

  1. Página inicial  > 
« 1611 »
TJSP 04/05/2017 - Pág. 1611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2339

1611

previstas em lei.A parte exequente, incontinente, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na
primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto
no artigo 240, §1º do CPC.Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados á disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por
cada diligência a ser efetuada.Deem-se a certidão de distribuição (art. 828 do CPC, comprovando a averbação na matrícula
do imóvel, no prazo de 10 dias(art. 828, §1º do CPC.Int. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP),
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), ANA
PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP), ALEXANDRE BONILHA (OAB 163888/SP)
Processo 0027972-63.2012.8.26.0344 (344.01.2012.027972) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG BRASIL MULTICARTEIRA - Eduardo
Rocha Transporte Me - Feito n. 1624/12Vistos.Providencie a credora a complementação das custas processuais inicias, bem
como o recolhimento das diligência do sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias.Int. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE
CASTRO (OAB 283065/SP), ALEXANDRE BONILHA (OAB 163888/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/
SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB
268862/SP)
Processo 0028328-58.2012.8.26.0344 (344.01.2012.028328) - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Waldemar
Cortellini - - Maria Lucilia da Silva Cortellini - Antonio Vera Batista - Carlos Alberto Vera Batista - Proc. Nº 1.768/12Vistos.Diante
da sentença proferida nos autos dos Embargos à Execução ( F. 1.768/12), conforme cópia de fls. 119/124, V. Acórdão de
fls. 133/136 e da juntada agora do trânsito em julgado ( fls. 156/157), que acolhei os Embargos, julgado extinta a execução,
proceda a serventia as baixas e anotações de estilo.Certifique-se nos autos dos Embargos de Terceiro ( feito digital 400258626.2013.8.26.0344). Expeça-se guias de levantamento dos valores bloqueados pelo sistema BACENJUD, em favor dos
executados.Após, arquivem-se os autos.Int. - ADV: RODRIGO MORALES BARÉA (OAB 174689/SP), LUIS VIEIRA CARLOS
JUNIOR (OAB 122392/SP), PAULO SERGIO RIGUETI (OAB 79230/SP)
Processo 0031052-06.2010.8.26.0344 (apensado ao processo 0000705-29.2006.8.26.0344) (processo principal 000070529.2006.8.26.0344) (344.01.2006.000705/3) - Cumprimento de sentença - Rosemary dos Santos Ponciano - Maria Goretti de
Cassia Cintra - Vistos.Fls. 933/934: expeça-se certidão de honorários conforme solicitado.Int. - ADV: ALEXANDRE ZANIN
GUIDORZI (OAB 166647/SP), ALESSANDRA VALÉRIA MOREIRA FREIRE FRANÇA (OAB 201324/SP)
Processo 0031282-14.2011.8.26.0344 (344.01.2011.031282) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Mercantil do Brasil Sa - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Ii Nao Padronizado - Wacix
Comércio Importação e Exportação Ltda Epp - - Walid Khalil - Vistos,Diante da inercia do exequente e considerando os documentos
de fls.130/138, que comprovam a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Transmitir ordem de baixa da restrição nos cadastros de inadimplentes (SERASAJUD e
SCPC), se o caso (art.782, § 4º, do CPC), mediante prévio recolhimento da taxa de impressão no valor de R$ 12,20 (por pessoa
e ato), na guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1 (Comunicado nº 170/2011, atualizado pelo
Provimento nº 2195/2014).Em havendo taxa judiciária em aberto, desde logo, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para
comprovar o recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.Oportunamente, procedam-se as baixas
de estilo no SAJ e arquivem-se.P. e I. (Ficam os executados intimados a efetuar o recolhimento das custas processuais finais no
valor de R$ 125,35. cod.230-6. guia DARE). - ADV: LOUISE QUIQUINATO RIBEIRO (OAB 59713/PR), CARLOS RICARDO ISSA
(OAB 84478/SP), MARCO ANTONIO MARQUES CARDOSO (OAB 40790/SP), GUSTAVO DE ALMEIDA SOUZA (OAB 202111/
SP), ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO (OAB 199291/SP)
Processo 0031466-04.2010.8.26.0344 (apensado ao processo 0024507-22.2007.8.26.0344) (processo principal 002450722.2007.8.26.0344) (344.01.2007.024507/1) - Cumprimento de sentença - Ana Lúcia Martins Rocha - - Dirceu Júnior Martins
- - Maria Rute Batista Martins - Prefeitura Municipal de Vera Cruz - Vistos,Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA
a execução em trâmite, com relação aos demais credores, Ana Lúcia Martins Rocha, Dirceu Júnior Martins e Lucas Aparecido
Martins, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transmitir ordem de baixa da restrição nos
cadastros de inadimplentes (SERASAJUD e SCPC), se o caso (art.782, § 4º, do CPC), mediante prévio recolhimento da taxa de
impressão no valor de R$ 12,20 (por pessoa e ato), na guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1
(Comunicado nº 170/2011, atualizado pelo Provimento nº 2195/2014).Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s)
efetuados nos autos em favor da parte exequente.Oportunamente, procedam-se as baixas de estilo no SAJ e arquivem-se.P. e
I. (Guias de levantamento à disposição em cartório) - ADV: CARLOS EDUARDO B MARCONDES MOURA (OAB 138628/SP),
ANDERSON CEGA (OAB 131014/SP), RENATO GARCIA QUIJADA (OAB 185129/SP)
Processo 0032261-10.2010.8.26.0344 (apensado ao processo 0032260-25.2010.8.26.0344) (processo principal 000597966.2009.8.26.0344) (344.01.2009.005979/2) - Cumprimento de sentença - Aristeu Dall Acqua Borba - Márcio Roberto Coelho
Correia - Vistos.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, conforme solicitado às folhas 357.Decorrido o prazo
e nada tendo sido requerido pelo credor, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ALESSANDRA VALÉRIA MOREIRA
FREIRE FRANÇA (OAB 201324/SP), MARIA REGINA APARECIDA BORBA SILVA (OAB 138261/SP)
Processo 0032514-27.2012.8.26.0344 (344.01.2012.032514) - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - Carlos
Alberto Vera Batista - - Antônio Vera Batista - Waldemar Cortellini - - Maria Lucília da Silva Cortellini - Proc. Nº 1.975/12Vistos.Fls.
348/350. Ciência as partes da decisão final proferida no Agravo de Instrumento retro interposto.Certifique a serventia o trânsito
em julgado, procedendo-se as baixas e anotações de estilo.Certifique-se nos autos da ação de Execução ( F. 1.768/12).No mais,
promova a parte vencedora, no prazo de 15 dias, o requerimento de cumprimento de sentença, por meio de peticionamento
eletrônico, com demonstrativo de seu crédito, acrescido de custas, se houver (art.523, do CPC), instruindo-o com as peças
indicadas no art.1286 das NSCGJ, atentando para que, ao peticionar, nos termos do Comunicado CG/TJSP nº 1631/2015,
selecionar a forma de peticionamento que gere somente um incidente processual (cumprimento de sentença definitivo - código
156), na categoria de execução e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo(s)
incidente(s), nos termos dos artigos 1285 a 1289 das NSCGJ.Em sendo proposto o incidente de cumprimento de sentença,
determino o arquivamento destes autos, oportunamente, procedendo-se a baixa no SAJ.No silêncio, decorrido o prazo de 30
dias, determino que os autos aguardem em arquivo a iniciativa da parte credora.Int. - ADV: LUIS VIEIRA CARLOS JUNIOR (OAB
122392/SP), PAULO SERGIO RIGUETI (OAB 79230/SP)
Processo 0032813-72.2010.8.26.0344 (apensado ao processo 0025708-78.2009.8.26.0344) (processo principal 002570878.2009.8.26.0344) (344.01.2009.025708/1) - Cumprimento de sentença - Associação de Ensino de Marília Ltda - Aguinaldo
Rene Ceretti - Proc. Nº 1.835/09-01Vistos.Fls. 407/408. Ciente.Aguarde-se a devolução da carta precatória ou informações
acerca de seu cumprimento.Int. - ADV: NILCIMARA DOS SANTOS (OAB 269458/SP), AGUINALDO RENE CERETTI (OAB
263313/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo