TJSP 04/05/2017 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2339
1736
65284/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0002229-73.2011.8.26.0348 (348.01.2011.002229) - Procedimento Comum - Guarda - J.V.S.G. - Autos nº
1.231/11.Vistos.Nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, intime-se pessoalmente o demandante para suprir a falta, dando
prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção.Int. - ADV: ANDRÉIA BISPO DAMASCENO (OAB 168108/
SP), CHRISTINE HELENE BOSCARIOL LIMA (OAB 263829/SP), ABSALAO DE SOUZA LIMA (OAB 68863/SP)
Processo 0007658-89.2009.8.26.0348 (348.01.2009.007658) - Execução de Alimentos - Alimentos - S.N.C. - Autos nº
1.128/09.Vistos.Fls. 91: Deverá o credor formular corretamente o pedido. Int. - ADV: PAULA DE FRANÇA SILVA (OAB 200371/
SP), ADEMAR GUEDES SANTANA (OAB 353228/SP)
Processo 0008212-82.2013.8.26.0348 (034.82.0130.008212) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fabiano
Junior da Silva - Autos nº 1025/13.Vistos.Ante o recurso de fls. 164/170, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no
prazo legal (art. 1010, §1º, CPC). A apelação terá seus efeitos cindidos: a sentença começará a produzir efeitos imediatamente
após a sua publicação, conforme art. 1012, §1º, inciso V, do Código de Processo Civil, em relação a confirmação da antecipação
da tutela; e terá efeito suspensivo, nos termos do art. 1012, “caput”, do CPC, quanto ao mais.Se as questões referidas no §1º,
do art. 1009, do CPC forem suscitadas em contrarazões, cumpra-se o disposto no §2º, do art. 1009, do CPC, intimando-se o
recorrente para, em 15(quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.Após, obedecidas as formalidades previstas nos §§1º e 2º
do art. 1010, do CPC, e observadas as formalidades de praxe, independentemente de juízo de admissibilidade, encaminhem-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público. Int. - ADV: ROGÉRIO ALEX ROMEIRO (OAB 350886/SP)
Processo 0008270-27.2009.8.26.0348 (348.01.2009.008270) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Alessandra
Bueno Ferreira da Rosa Lopes e outro - Autos nº 1.188/09.Vistos.Aguarde-se no arquivo eventual manifestação de interesse.
Int. - ADV: VANESSA PRISCILA BORBA (OAB 233825/SP)
Processo 0008789-65.2010.8.26.0348 (348.01.2010.008789) - Inventário - Inventário e Partilha - Adilson Milanesi - Amilton
Milanesi e outros - Absalão de Souza Lima Advogados - Autos nº 1.076/10.Vistos.Aguarde-se por 60 dias eventual manifestação
de interesse.Int. - ADV: SOLANGE STIVAL GOULART (OAB 125729/SP), CHRISTIANE DE OLIVEIRA MILANESI (OAB 176745/
SP), MARCIA CRISTINA PEREIRA FERNANDES (OAB 118293/SP), LUCIANO GONÇALVIS STIVAL (OAB 162937/SP),
HAMILTON PAULINO PEREIRA JUNIOR (OAB 126874/SP), FABIANA CECON SPINDOLA (OAB 164757/SP), SUELI DE FÁTIMA
NUNES VILELA (OAB 215990/SP), GLAYSON GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 238651/SP), LUIZ CARLOS SPINDOLA (OAB
65171/SP), ABSALAO DE SOUZA LIMA (OAB 68863/SP)
Processo 0009367-23.2013.8.26.0348 (034.82.0130.009367) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sebastiana
Dias Fernandes - Autos nº 1.159/13.Vistos.Fls. 120/134: Ante o recolhimento do ITCMD, deverá a inventariante providenciar o
encerramento do procedimento administrativo junto à Secretaria da Fazenda do Estado, oportunidade em que a Procuradoria
Geral do Estado enviará o expediente originário a este juízo, constando do mesmo seu parecer quanto ao valor efetivamente
recolhido, de acordo com a portaria CAT nº 72/01 daquele órgão.Sem prejuízo, providencie a inventariante a vinda aos autos da
certidão negativa federal em nome do de cujus.Int. - ADV: AMANDA COLOMBO (OAB 299538/SP)
Processo 0009593-62.2012.8.26.0348 (348.01.2012.009593) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer M.M.A. - Autos nº 1.142/12.Vistos.Fls. 96: Defiro. Aguarde-se provocação de interesse no arquivo.Int. - ADV: ELLEN CAROLINA
VIEIRA FELIX (OAB 254640/SP), JOÃO FRANCISCO GOMES (OAB 239098/SP)
Processo 0010280-39.2012.8.26.0348 (348.01.2012.010280) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.C.B. e
outro - E.B.B. - Autos nº 1.221/12.Vistos.Ante o retorno dos autos, cumpra-se o venerando acórdão, arquivando-se o feito
após observadas as formalidades legais.Int. - ADV: PAULO CESAR SOUZA DOS SANTOS (OAB 255229/SP), JOAO SERGIO
RIMAZZA (OAB 96893/SP)
Processo 0010355-49.2010.8.26.0348 (348.01.2010.010355) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.B.N. - Autos nº
1.258/10.Vistos.Com efeito, ante as disposições do Código de Processo Civil em vigor, não ocorrendo o pagamento voluntário
no prazo previsto no “caput” do art. 523 do CPC, deverá o débito ser acrescido de multa de 10% e também de honorários de
advogado de 10% (§1º, do art. 523 do CPC). Assim, deverá o credor retificar os cálculos apresentados.Sem prejuízo, certifique o
Cartório o atual andamento dos embargos à execução, processo nº 1005261-30.2015.8.26.0348.Após a retificação dos cálculos,
ante o pedido formulado pelo exequente, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, para possibilitar a penhora
de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, conforme art. 854, do CPC, determino às instituições financeiras que
tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na
execução. Providencie o Cartório o necessário, nos termos do Provimento CG nº 21, de 24.08.06, pelo sistema BACENJUD,
após o recolhimento da taxa pertinente.Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-a na pessoa de
seu advogado, conforme dispõe o art. 854, §2º, CPC, para manifestação no prazo de cinco dias, conforme disposto no §3º de
referido artigo.Rejeitada ou não apresentada manifestação pelo executado, nos termos do §5º, de referido artigo, converter-se-á
a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária
que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este Juízo. Int. - ADV: LIGIA
FERNANDA MORAIS SILVA (OAB 176352/SP), JOSE ROBERTO DOS SANTOS (OAB 153958/SP)
Processo 0010517-83.2006.8.26.0348 (348.01.2006.010517) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução M.A.M. - Autos nº 1.071/06.Vistos.Fls. 194: Existindo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para
a concessão de gratuidade, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, comprove o requerido o preenchimento
dos referidos pressupostos, acostando aos autos sua última declaração de imposto de renda e holerite, pena de indeferimento
da gratuidade. Int. - ADV: ELISABETE DE LIMA TAVARES (OAB 173859/SP), KATIA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS E
SANTOS (OAB 239139/SP)
Processo 0010531-57.2012.8.26.0348 (348.01.2012.010531) - Cautelar Inominada - Liminar - Banco do Brasil Sa - Autos nº
1209/12.Vistos.Ante o retorno dos autos cumpra-se o V. Acórdão.Fls. 103/104: Expeça-se carta precatória de busca e apreensão
dos documentos pleiteados, cabendo ao requerente fornecer os meios necessários ao seu cumprimento.Int. - ADV: ANDREA
BARBOSA MANTOVANI (OAB 121562/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0011666-80.2007.8.26.0348 (348.01.2007.011666) - Execução de Alimentos - Alimentos - K.C.R.L. - fls.185/194:
resposta do ofício expedido à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - MANIFESTE-SE A EXEQUENTE - ADV: FERNANDO LEITE
DIAS (OAB 215548/SP)
Processo 0011959-21.2005.8.26.0348 (348.01.2005.011959) - Execução de Alimentos - Alimentos - S.S.A. - Autos nº
1.073/05.Vistos.Fls. 208: Anote-se. No mais, ante a maioridade civil atingida pela autora, regularize-se sua representação
processual, no prazo de quinze dias.Int. - ADV: RENATA CANAFOGLIA (OAB 128576/SP)
Processo 0012221-24.2012.8.26.0348 (348.01.2012.012221) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- B.V.G. - Autos nº 1.451/12.Vistos.Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.Int. - ADV: SOLANGE DE JESUS
BLANCO (OAB 142017/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º