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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017 - Página 1930

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TJSP 04/05/2017 - Pág. 1930 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2339

1930

Processo 1006751-82.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO
DE MIRAGE - GERSON SATOSHI NAKAMURA - Vistos.Providencie o Exequente a juntada aos autos da certidão de matrícula
do imóvel para fins de apreciar o pedido de penhora sobre o referido imóvel.Int. - ADV: ELIANA CAVALHEIRO DE CARVALHO
(OAB 270510/SP), MARCO ROBERIO FERNANDES NEVES (OAB 342709/SP)
Processo 1007069-65.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - MARPRESS INFORMATICA LTDA - - MARCIA MUNHOZ CASTRO - Vistos.Indefiro o pedido retro, tendo em vista que
os valores bloqueados foram liberados, por serem considerados irrisórios (vide art. 836 do CPC), conforme decisão de fl. 148.
Manifeste-se o exequente para prosseguimento.Int. - ADV: REINALDO KLASS (OAB 119855/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ
MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1007107-77.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Tizuko Shibuya - - Luiz Ogata
- - Paulo Fujio Ogata - - Toshio Ogata - - Alice Ogata - - Miyeko Ogata Tomioka - Ivanildo Ferreira de Araújo - Vistos.Os
embargos de declaração merecem prosperar, porquanto a decisão atacada padece de omissão. Portanto, para suprir a omissão
e complementar a decisão já proferida, determino que seja expedido mandado de despejo, para a desocupação do imóvel no
prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 63 da Lei 8.245/91, sob pena de DESPEJO COERCITIVO.Diante do
exposto, conheço dos embargos declaratórios, ante a tempestividade de sua oposição, no mérito acolho as razões expendidas.
Cumpra-se a decisão.Intime-se. - ADV: RUBENS TSUYOSHI KAJITA (OAB 225343/SP), THIAGO SARGES DE MELO E SILVA
(OAB 259005/SP), MARCO ROBERIO FERNANDES NEVES (OAB 342709/SP)
Processo 1007291-62.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A Ana Sueli Fossen - Vistos.Petição retro. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias. Após, manifeste-se a parte
requerente, sob pena de extinção. Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação ou suspensão de prazo.Intime-se. - ADV:
MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1007381-70.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Comissão - Nelson Mariano de Souza Junior - - Maria
Reny Pedroso Godoy - Tarcisio Carlos Ferraz da Silva - Vistos.Necessária a estabilização do litígio com o término da fase
postulatória.O réu requereu a denunciação da lide a FERNANDO HENRIQUE DO NASCIMENTO CORDEIRO e GUILHERME
VAZ FERREIRA FLORIANO, ao argumento de que fora celebrado contrato de permuta de imóveis com os denunciados.O caso
é de indeferimento do pedido.Não se faz presente qualquer das hipóteses previstas nos inciso I e II do artigo 125 do Código de
Processo Civil, inexistente qualquer responsabilidade dos denunciados por eventual prejuízo advindo ao réu na hipótese de ser
vencido nesta demanda.Desta forma, indefiro a denunciação da lide.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando a pertinência e necessidade, no prazo de 05 dias.Int. - ADV: MARIA DAS GRACAS CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB
62740/SP), FABIANA MARIA DA SILVA (OAB 344446/SP)
Processo 1007778-03.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Pedro Henrique Gimenez Ramos Me - R.A. de HAMBURGUERIA ME - Vistos.Manifeste-se o Exequente em cinco dias com relação aos depósitos e manifestação
do Executado.Int. - ADV: WILSON BUSTAMANTE FILHO (OAB 166637/SP), TANUSIA STANLEY DOS SANTOS (OAB 297884/
SP), ADRIANA GAMA LOURENÇO (OAB 187012/SP)
Processo 1008011-97.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - TERESA
CORREA DOS SANTOS - COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL - Banco do Brasil S/A - Vistos.Conforme despacho
de folha 127, houve o depósito voluntário razão pela qual manifeste-se parte Exequente acerca da continuidade da execução,
em cinco dias.Int. - ADV: MARCELO RAYES (OAB 141541/SP), MARIO DE MACEDO PRADO (OAB 168879/SP), RAFAEL
SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), JANE DE MACEDO PRADO (OAB 86786/SP)
Processo 1008036-42.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Seguro - Terezinha Rodrigues de Lima Cláudio - Lojas
Riachuelo S/A - - Midway Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Aguarde-se o prazo de dez dias
para que a parte exequente promova o requerimento para início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art.
513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos termos do
art. 524 do CPC. A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao
artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso,
dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição].a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”;b) Preencher o número do processo principal;c)
O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do processo”;d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de
Sentença”;e) No campo “Tipo de petição”, selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença”.Observo, ainda, que todas as
petições referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido, sendo que
as petições erroneamente encaminhadas ao processo principal não serão conhecidas e imediatamente canceladas.A serventia
deverá certificar quanto à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos.No silêncio, arquivem-se
os autos como BAIXADOS, indicando-se o código 61.615.Na hipótese de futuro requerimento de cumprimento da sentença, os
autos deverão ser desarquivados com reabertura.Intime-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE),
HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/SP)
Processo 1008144-76.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - DANIEL TOLEDO SOUZA
- - SANDRA MARCOLINO TOLEDO - MARILISA FERREIRA DE ANDRADE - Vistos.Nesta data procedi ao desbloqueio do
veículos junto ao Sistema RENAJUD, conforme relatório em anexo.Ciência as partes e cumpra-se a sentença retro.Int. - ADV:
LEIF CLAY DO NASCIMENTO (OAB 340281/SP), FABIO DE CASSIO COSTA REINA (OAB 311860/SP)
Processo 1008181-98.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jacomo Andreucci Filho - Bruna
Madalena Dei Gobbi de Siqueira - Vistos.Diante da certidão retro, expeça-se mandado de levantamento dos depósitos de fls.
39/40 em favor do exequente.No mais, manifeste-se o exequente para prosseguimento da execução.Int. - ADV: ANA CAROLINA
FERREIRA ANDREUCCI BERNICCHI (OAB 167963/SP)
Processo 1008580-64.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Seguro - Gabriela Veiga Machado - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Dê-se ciência as partes do retorno dos autos, bem como da
anulação da sentença de folhas 73/74, razão da reconsideração do despacho retro.Providencie a serventia a retirada da tarja
que indica a existência de sentença nos autos.Requeiram as partes o que de direito em cinco dias.Decorrido, conclusos.Int. ADV: JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP), GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP)
Processo 1008701-92.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A Carlos Jose Leite - Vistos.Nos termos do artigo 921, inciso III do CPC, defiro a suspensão da execução pelo prazo de um ano,
conforme requerido pelo exequente.Decorrido o prazo supra, certifique-se e intime-se o exequente para manifestação em cinco
dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de imediata extinção. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI
(OAB 129679/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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