TJSP 04/05/2017 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2339
2108
03 (três) dias (art. 829 CPC). Decorrido tal prazo, lavre-se a penhora e proceda a avaliação, intimando-se de tudo o(a)(s)
executado(a)(s), bem como de que, em querendo poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 CPC), fluindo
independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 CPC) e contados da data da juntada aos autos do mandado de
citação. Ainda, intimem(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que no mesmo prazo, desde que reconhecido o crédito do exeqüente
e depositado 30%(trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá requerer que seja
admitido a pagar o restante até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao
mês (art. 916 do CPC).Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, para hipótese
de não oferecimento de embargos. No caso de integral pagamento, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida
pela metade (art. 827). Concedo ao Sr. Oficial de Justiça, os benefícios constantes no §2º do art. 212 do CPC. Anote-se.Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado.Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000618-50.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard S/A - Para
a devida citação, recolha o autor no prazo de 15 dias, o valor acerca das diligências/custas da citação. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000667-28.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - ANA ANDRADE TEIXEIRA Perícia médica designada para o DIA 10 DE MAIO DE 2017, ÀS 13:15 HORAS, no consultório do Dr. Miguel Augusto Nogueira
Mollo, localizado na rua Conselheiro Antonio Prado, nº 592, Vila Conrado, São João da Boa Vista/SP. Fica o procurador
do(a) Autor(a) responsável pelo comparecimento de seu constituinte que deverá apresentar-se munido(a) de documento de
identificação e carteira de trabalho (todas que possuir), bem como exames laboratoriais, radiológicos, receitas médicas, etc, se
porventura os tiver. - ADV: ROSANA DEFENTI RAMOS (OAB 179680/SP)
Processo 1000862-42.2017.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Olga Gaiotto
- Vistos.Equivocada a certidão de fls. 5.Providencie-se o cancelamento do presente incidente, conforme determinado às fls. 2/3.
Intime-se. - ADV: BENEDITO DO AMARAL BORGES (OAB 223297/SP)
Processo 1000958-57.2017.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - R.C.M.M. - - J.F.M. - Perícia médica designada para
o dia 23 de junho de 2017, às 9:30 horas, no consultório do Dr. Ivan Ramos de Oliveira, localizado na rua Prefeito Benedito Alves
de Lima, nº 184, Bela Vista, Itapira/SP. Fica o procurador do(a) Autor(a) responsável pelo comparecimento de seu constituinte
que deverá apresentar-se munido(a) de documento de identificação e carteira de trabalho (todas que possuir), bem como
exames laboratoriais, radiológicos, receitas médicas, etc, se porventura os tiver. - ADV: PAULO EDUARDO LIMA POMPEO
(OAB 135593/SP)
Processo 1001038-26.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - DOMÍCIO GONÇALO DIAS Manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, acerca do laudo pericial acostado às fls. 70/74. - ADV: JULIANA SENHORAS
DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP)
Processo 1001055-57.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Divina Ferreira de Matos Freitas
- Vistos.Certidão retro: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento de feito, no prazo de trinta dias.No silêncio, intimese POR CARTA AR/MANDADO para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV:
ANDRE LUIS FREIRE (OAB 139216/SP)
Processo 1001150-87.2017.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.G. - Vistos.1) Fls. 16/20: recebo como emenda
à inicial.Ante a declaração de fls. 6, que comprova a condição exigida pela Lei nº 1.060/50, defiro ao(à)(s) requerente(s) os
benefícios da gratuidade processual. Anote-se.1.1) Designo o dia 22 de junho de 2017, às 9:30 horas, para audiência de
tentativa de conciliação das partes perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Mogi Guaçu
(CEJUSC), situado à Rua Francisco Franco Filho, 132, Jardim Bela Vista, Mogi Guaçu - SP. INTIME-SE E CITE-SE o(a) requerido
(a), constando da carta/mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze dias úteis) e fluirá a
partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação, ficando cientificada de que não oferecida defesa serão aceitos
como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). 1.2) Fica o(a) autor intimado(a) a comparecer a audiência
designada através de seu patrono, por meio do DJE.1.3) Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para
negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa
de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus
advogados ou defensores públicos nos termos do art. 334, § 9, do C.P.C.2) Restando infrutífera a tentativa de conciliação, ou
não sendo realizada a audiência por qualquer motivo, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, manifestese nos seguintes termos:I) Em não sendo apresentada contestação, informe se quer produzir outras provas ou se deseja o
julgamento antecipado; II) Havendo contestação: deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III) Sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo,
deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.3) Com a réplica apresentada pela parte autora, ou decorrido o prazo
para tal, intime-se as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas
as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação.4) Após, voltem conclusos os autos.Ciência ao
MP.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o Oficial de Justiça atentar-se para o fato de que as partes
devem ser intimadas com pelo menos 15 dias de antecedência.Cumpra-se na forma da lei. Int.Servirá a presente, por cópia
digitada, como mandado. - ADV: LUCIANE BONELLI PASQUA (OAB 151353/SP)
Processo 1001181-10.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Guarda - J.A.S. - Ciência às partes do início ao Estudo
Social na Comarca de Itapevi/SP, no dia 04/05/2017 às 14:00 hs. - ADV: ANDRÉA PORTO VÉRAS ANTONIO (OAB 322270/SP)
Processo 1001200-50.2016.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.R.S. e outro - P/PUBLICAR:
DOCUMENTO DISPONÍVEL NA INTERNET PARA IMPRESSÃO - CERTIDÃO DE HONORÁRIO. - ADV: EDUARDO TOKUITI
TOKUNAGA (OAB 356361/SP)
Processo 1001237-43.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Guarda - A.P.L.D. - Vistos.Fls. 24: Recebo como emenda
a inicial a fim de incluir o menor no polo passivo. Anote-se.1) Ante a declaração de fls.07, que comprova a condição exigida
pela Lei nº 1.060/50, defiro ao(à)(s) requerente(s) os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.1.1) Para análise da tutela
antecipada, determino desde já a realização do estudo social acaso reste infrutífera a conciliação.1.2) Designo o dia 29 de
Junho às 10:00 horas, para audiência de tentativa de conciliação das partes perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania da Comarca de Mogi Guaçu (CEJUSC), situado à Rua Francisco Franco Filho, 132, Jardim Bela Vista, Mogi Guaçu
- SP INTIME-SE E CITE-SE o(a) requerido (a), constando do mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação
será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação, ficando cientificada de que
não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). 1.3) Fica o(a) autor
intimado(a) a comparecer a audiência designada através de seu patrono, por meio do DJE.1.4) Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
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