TJSP 04/05/2017 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2339
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contestação: deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III) Sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção.3) Com a réplica apresentada pela parte autora, ou decorrido o prazo para tal, intime-se as partes para
que indiquem as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma
genérica na petição inicial ou na contestação.4) Após, voltem conclusos os autos.Int.Servirá a presente, por cópia digitada,
como mandado. - ADV: ANDRE EDUARDO SAMPAIO (OAB 223047/SP)
Processo 1001629-80.2017.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.R.M. - Vistos.1) Fls. 29: recebo
como emenda à inicial.1.1)nte a declaração de fls. 9, que comprova a condição exigida pela Lei nº 1.060/50, defiro ao(à)(s)
requerente(s) os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.1.2) Nos termos do artigo 9º do CPC, antes de se falar em
deferimento de tutela antecipada, faz-se necessária a manifestação da parte contrária, tendo em vista que o caso em tela não
se encontra entre as exceções do referido artigo. Assim, indefiro o pedido, nesta fase processual.1.3) Sem prejuízo, designo o
dia 22 de junho de 2017, às 10:30 horas, para audiência de tentativa de conciliação das partes perante o Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Mogi Guaçu (CEJUSC), situado à Rua Francisco Franco Filho, 132, Jardim
Bela Vista, Mogi Guaçu - SP. INTIME-SE E CITE-SE o(a) requerido (a), constando do mandado que o prazo para apresentação
de eventual contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação,
ficando cientificada de que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do
CPC). 1.4) Fica o(a) autor intimado(a) a comparecer a audiência designada através de seu patrono, por meio do DJE.1.5) Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos nos termos do art. 334, § 9,
do C.P.C.2) Restando infrutífera a tentativa de conciliação, ou não sendo realizada a audiência por qualquer motivo, intime-se a
parte autora para que, no prazo de quinze dias, manifeste-se nos seguintes termos:I) Em não sendo apresentada contestação,
informe se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II) Havendo contestação: deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III) Sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.3) Com
a réplica apresentada pela parte autora, ou decorrido o prazo para tal, intime-se as partes para que indiquem as provas que
pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou
na contestação.4) Após, voltem conclusos os autos.Ciência ao MP.Cumpra-se na forma da lei. Servirá a presente, por cópia
digitada, como mandado, devendo o Oficial de Justiça atentar-se para o fato de que as partes devem ser intimadas com pelo
menos 15 dias de antecedência.Int. - ADV: DAIANE FERREIRA GOMES (OAB 324262/SP)
Processo 1001657-19.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Antonio Silverio Fagundes Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que o autor se manifestasse acerca da certidão de fls. 98. Assim, tendo em vista
que o autor não promove o andamento do feito há mais de trinta dias (artigo 485, III do CPC), expeço Carta/Mandado de
intimação, conforme segue para que dê, andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Nada Mais. - ADV:
GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1001771-84.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Violência Doméstica Contra a Mulher - J.S.C. - Manifestese a parte, COM URGÊNCIA, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 37, no prazo legal. - ADV: CARLOS JORGE OSTI
PACOBELLO (OAB 156188/SP)
Processo 1001783-98.2017.8.26.0362 - Mandado de Segurança - Estabelecimentos de Ensino - Lorenzo Bryan Costa de
Oliveira - Secretária Municipal da Educação e outro - Prefeitura Municipal de de Mogi Guaçu - Ciência ao impetrante do ofício
recebido às fls. 46/48. - ADV: SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP), RICARDO FORMENTI ZANCO (OAB 152485/
SP)
Processo 1001818-63.2014.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.S.D.P. Certifico e dou fé que decorreu o prazo do exequente sem manifestação acerca da certidão de fls. 61, em que pese ter sido
devidamente intimado às fls. 61. Nada Mais - ADV: JOAO BATISTA GABRIEL (OAB 115789/SP)
Processo 1001843-71.2017.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.H.M.G. - Vistos.Fls. 17: Recebo
como emenda a inicial a fim de incluir a genitora no polo ativo da ação. Anote-se.1) Ante a declaração de fls. 06, que comprova
a condição exigida pela Lei nº 1.060/50, defiro ao(à)(s) requerente(s) os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.1.1)
Nos termos do artigo 4º da Lei Federal nº 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos e dá outras providências, bem como
na esteira da cota ministerial retro, ante a falta de comprovação dos rendimentos do requerido, arbitro alimentos provisórios
equivalentes a 1/3 (um terço) do salário mínimo, a partir da citação, levando-se em consideração os elementos existentes
nos autos, oficiando-se ao Banco do Brasil para abertura de conta para depósito dos alimentos em nome da representante
legal do menor, conta esta que deverá ser informada nos Autos.. 1.2) Designo o dia 29 de junho de 2017 às 11:00 horas, para
audiência de tentativa de conciliação das partes perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca
de Mogi Guaçu (CEJUSC), situado à Rua Francisco Franco Filho, 132, Jardim Bela Vista, Mogi Guaçu - SP. INTIME-SE E
CITE-SE o(a) requerido (a), constando da carta/mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de
15 (quinze dias úteis) e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação, ficando cientificada de
que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). 1.3) Fica
o(a) autor intimado(a) a comparecer a audiência designada através de seu patrono, por meio do DJE.1.4) Fiquem as partes
cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de
procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor
da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos nos termos do art. 334, § 9, do
C.P.C.2) Restando infrutífera a tentativa de conciliação, ou não sendo realizada a audiência por qualquer motivo, intime-se a
parte autora para que, no prazo de quinze dias, manifeste-se nos seguintes termos:I) Em não sendo apresentada contestação,
informe se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II) Havendo contestação: deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III) Sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.3) Com
a réplica apresentada pela parte autora, ou decorrido o prazo para tal, intime-se as partes para que indiquem as provas que
pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na
contestação.4) Após, voltem conclusos os autos.Cumpra-se na forma da lei. Ciência MP.Servirá a presente, por cópia digitada,
como mandado, devendo o Oficial de Justiça atentar-se para o fato de que as partes devem ser intimadas com pelo menos 15
dias de antecedência.Int. - ADV: LUIZ ALBERTO MARCHIORO (OAB 178273/SP)
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