TJSP 04/05/2017 - Pág. 2185 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2339
2185
Processo 1001827-85.2015.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Mjp Serralheria Ltda Me - - Paulo Sérgio Saccini - - José Roberto Secolin - Vistos.Com efeito, já houve intimação dos
executados, José Roberto Secolin e M.J.P. Instalações Industriais Ltda ME, acerca da penhora realizada nos autos, conforme
despacho de fls.117, os quais ficaram silentes. Ressalto que para expedição do mandado de levantamento, deverá a parte
exequente, indicar o nome do patrono com poderes específicos (receber e dar quitação), no prazo de 10 dias. Com a indicação,
expeça-se guia.Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV:
MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 1001877-77.2016.8.26.0363 - Monitória - Duplicata - Agrooceânica Comercio de Produtos Agropecuários Ltda
Epp - Zenita Afonso Viana - Vistos.1. Não apresentados embargos, convola-se automaticamente o pedido inicial em executivo.
Proceda-se todas as anotações e retifique-se a autuação para constar que o feito prossegue em execução, para cumprimento
da sentença, na forma do Título II, Capítulo I (arts.513 e seguintes do NCPC).2. Observe-se o disposto no inciso III do art. 4º da
Lei Estadual 11.608/2003, recolhendo-se a taxa judiciária ao final.3. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do
débito.Com o cálculo de fls. 48/49, intime-se parte executada, Zenita Afonso Viana (art. 513, § 2o, do NCPC), através de aviso
de recebimento, para que efetue o pagamento do débito apontado as fls. 48/49, no valor de R$ 4.095,66 (quatro mil e noventa
e cinco reais e sessenta e seis centavos), no prazo de quinze dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento),
fazendo-se constar o valor do débito para o conhecimento da parte executada.4. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art.525 do NCPC).5. Não efetuado tempestivamente o pagamento
voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art.523, § 3o, do
NCPC).6. A credora poderá a qualquer tempo, indicar à penhora bens livres e desembaraçados do devedor para cumprimento
da obrigação. 7. O oficial de justiça praticará todas as diligências necessárias para o fiel cumprimento do mandado de penhora,
restando autorizado, desde já, que se valha das prerrogativas previstas nos arts. 212, § 1º, 252, 253, 275, 782, § 3º e 846, §
1º, todos do NCPC, requisitando força, com a mera apresentação de cópia desta decisão à Autoridade Policial. 8. Na hipótese
de expedição de mandado de penhora e avaliação, deverá o procurador jurídico da credora providenciar o recolhimento da taxa
para impressão de documentos digitais necessários à instrução do mandado, consoante o Comunicados CG nº 165/2014, SPI nº
306/2013 e Provimento CSM nº 2.195/2014, bem como as diligências do Oficial de Justiça para regular cumprimento da presente
ordem judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas da lei, salvo se beneficiária da justiça gratuita. 9. Caso a avaliação
não seja feita pelo Oficial de Justiça, o que deverá ser justificado, voltem conclusos para nomeação de avaliador.10. Realizada
a avaliação, intime-se a parte executada, da penhora e da avaliação, caso ainda não intimada da primeira (penhora), com a
advertência de que poderá impugnar em 15(quinze) dias.Intime-se. - ADV: JOÃO ALEXANDRE FRANCISCO (OAB 156915/SP)
Processo 1002085-61.2016.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Patricia Fernanda da Cruz Paes - Vistos. Certidão fls. 53. Ante o trânsito
de julgado da sentença, havendo verbas de sucumbência, requeira a parte autora o que de direito, ou se o caso, informe ainda
se renuncia ao crédito (art. 924, IV do CPC). Prazo: 05 dias.Com a resposta, tornem conclusos.Intime-se.Mogi Mirim, 27 de abril
de 2017. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1002087-31.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vh Assessoria Empresarial Ltda - Epp
- Mobilanza Industria e Comércio de Móveis para Escritório Ltda Epp - Vistos.Vh Assessoria Empresarial Ltda - Epp e Mobilanza
Industria e Comércio de Móveis para Escritório Ltda Epp na presente execução de título extrajudicial transigiram a fls. 82/84.O
trato não fere normas de ordem pública. PELO EXPOSTO, HOMOLOGO o trato mencionado e SUSPENDO o curso da execução
pelo lapso temporal acordado (Novo Código de Processo Civil, art. 922) e, decorridos, manifestem-se expressamente sobre o
prosseguimento, traduzido o silêncio como adimplemento e consequente extinção. Ocorrendo o inadimplemento, prossiga-se.
Ante o bloqueio judicial de numerários e manifestação da parte exequente de fls. 85, defiro a expedição da guia de levantamento
em favor da parte executada. Custas e honorários “ex consensu”. P. I. Aguarde-se no prazo para cumprimento do acordo. - ADV:
CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA (OAB 156754/SP), ALEXANDRE BISKER (OAB 118681/SP), ADRIANO BISKER (OAB
187448/SP)
Processo 1002307-29.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Educar Instituto
Educacional Sociedade Simples - Edvaldo Donizete Alipio - Vistos.1. Indefiro a expedição de ofício requerido às fls. 51. Deverá
a parte exequente diligenciar diretamente ao órgão público onde o executado labora, solicitando tal informação. 2. Saliento que,
com relação aos orgãos de praxe, incumbe ao interessado diligenciar para obtenção de informações, não havendo necessidade
de intervenção ou intermediação do Judiciário.É obrigação dos órgãos públicos ou empresas fornecerem as informações
pleiteadas por particulares e que constem de seus assentamentos, que não estejam protegidas por disposição legal proibitiva
(JTACSP LEX 177/92 E 94).3. Aguarde-se por 30(trinta) dias, a diligência pela parte exequente, visando a localização do setor
que o executado trabalha.4.Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente pessoalmente para dar andamento ao processo no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.Intime-se. - ADV: MARAISA ALVES DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP),
JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 198780/SP)
Processo 1002430-27.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Rm Mogi Mercantil
Ltda - Jonathan Rodrigo Marcurio Epp - Vistos Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do despacho de fls. 29, no
prazo de (15) quinze dias.Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente pessoalmente para dar andamento
ao processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.Intimem-se. - ADV: JOSÉ MARIA GODOY MARTINS DE
OLIVEIRA (OAB 179627/SP)
Processo 1002435-49.2016.8.26.0363 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos
- Laércio Fernando Mazon Filho - Lorene Beraldo Roncato - - Marcus Vinícius Roncato - PARTE AUTORA: manifeste-se acerca
do mandado cumprido negativo, certidão do Oficial de Justiça de fls. 327, no prazo de 10 dias. - ADV: RODRIGO TOLEDO
DE OLIVEIRA (OAB 165584/SP), MÁRCIO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 169231/SP), FRANCINEIDE OLIVEIRA ARAÚJO DOS
SANTOS (OAB 278767/SP)
Processo 1002698-81.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lansa - Comércio de Ferros Ltda
- Cláudia Elaine da Costa - Epp. (Metalúrgica Costa & Adorno Ltda. Epp.) - Vistos.Fls. 46/50:1. Indefiro a desconsideração
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