TJSP 04/05/2017 - Pág. 2227 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2339
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de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Intime-se.
- ADV: MAYRA DE OLIVEIRA SILVA MARQUES COELHO (OAB 363318/SP)
Processo 1021650-90.2017.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Luiz Mathias Ornelas - Taís da
Silva - Vistos, 1. Cite-se o réu, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente defesa, sob pena de se presumirem aceitos
como verdadeiros os fatos narrados pelo autor na petição inicial.2. Dê-se ciência a eventuais sublocatários e fiadores, se houver.
Para o caso de emenda da mora, o prazo do depósito será de quinze (15) dias, contados da citação, observados os valores
previstos no inciso II, do artigo 62, da Lei 8.245/91, sem remessa ao contador. Os honorários advocatícios serão os estipulados
em contrato ou desde já fixados em 10% (dez por cento) do valor do débito.3. As citações, intimações e penhoras poderão
realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado
o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.4. Defiro a liminar para desocupação em quinze (15) dias, desde que
prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, conforme autoriza o artigo 59, §1º, IX e 65 da Lei 8.245/91, se
necessário com o emprego de força, inclusive arrombamento.Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO RAFAEL (OAB 196992/SP)
Processo 1021653-45.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Chácara
Alto da Boa Vista - Rosana Aparecida da Fonseca - Vistos, Trata-se de ação de cobrança. Proceda a serventia à correção no
sistema. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (Arts. 139, VI e 168, do Código de Processo Civil e
Enunciado n. 35 da ENFAM).Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s), por mandado, para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis, a contar da data da juntada aos autos do aviso de recebimento da citação postal ou do mandado cumprido
(CPC, art. 231).As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias
úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC.Intime-se. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 1021683-80.2017.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A. - José Ramon Alves Sobrinho - Vistos.1. Presentes os pressupostos autorizadores, defiro a liminar de busca e apreensão
do bem móvel dado em garantia fiduciária: Veículo: GM/ PRISMA SEDAN, espécie AUTOMÓVEL, placa EBX0167, chassi
9BGRJ6940AG110198, Renavam 00142718173, fabricado em 2009, modelo 2010, cor PRETA .2. Defiro a busca e apreensão,
seguido de citação da(o) ré(u), advertindo-a(o) de que poderá, em 05 (cinco) dias, contados da execução da liminar, a pagar a
integralidade da dívida nos termos do RESP Nº 1.418.593 - MS(2013/0381036-4), segundo os valores apresentados pelo credor
fiduciário na petição inicial, hipóteses na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, sob pena de ser, desde logo, consolidada
a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do autor (credor fiduciário), bem como oferecer resposta em
15 (quinze) dias, nos termos do disposto no art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º do Decreto-lei 911/69, com a atual redação dada pela Lei nº
10.931 de 02/08/2004. 3. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados
ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Desde já autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento.4. Determino ainda ao Sr. Oficial de Justiça que, caso não
seja localizado o bem, certifique se o réu efetivamente reside ou não no local. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES
SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1022328-42.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - José Cláudio Pereira da Silva
Santos - Piratininga Transporte e Turismo Ltda - ME - Nobre Seguradora do Brasil S.A. - Providencie o autor a impressão e
encaminhamento do(s) ofício(s) expedido(s) ao(s) destinatário(s), comprovando o(s) protocolo(s) em 5 (cinco) dias. - ADV:
MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP), DEBORAH DE OLIVEIRA UEMURA (OAB 109010/SP), MARIA
EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 1022784-52.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Ivani Esteves da Silva - Carrefour
Comércio e Indústria LTDA - - Banco CSF S/A - Vistos, Primeiramente, junte novamente nos autos, de forma legível, os
documentos de fls. 15/38, uma vez que incompreensível a documentação apresentada.Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (Arts. 139, VI, e 168, do Código de Processo Civil e Enunciado n. 35 da ENFAM).Recolha-se as custas
para a citação. Após, cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s), por carta, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, a contar da data da juntada aos autos do aviso de recebimento da citação postal ou do mandado cumprido (Art. 231,
CPC).A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Intime-se. - ADV: ROBERTO GOMES LAURO (OAB 87708/SP)
Processo 1023918-54.2016.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Condomínio Soul Jardim
Sul - CCDI 08 Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Vistos.Manifeste-se a parte autora/exequente sobre o pedido de extinção
da execução pela satisfação da obrigação (Art. 924, II, do Código de Processo Civil), no prazo de 5 dias.No silêncio, será
presumida a sua concordância, com a consequente extinção e arquivamento definitivo do processo.Intime-se. - ADV: OSMAR
DE OLIVEIRA SAMPAIO JUNIOR (OAB 204651/SP), ANDRE SEABRA CARVALHO MIRANDA (OAB 222799/SP), MARCOS
MONACO (OAB 62937/SP)
Processo 1024266-72.2016.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Marel - Mancais Industrial e Comercial Ltda. - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal,
sobre a(s) certidão(ões) de oficial de justiça. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1026563-52.2016.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Jadyr de Magalhães Pavão
- Flávio Pereira de Lima - Vistos.Fls. 18:Expeça-se carta precatória para tentativa de citação de Flávio Pereira de Lima, CPF
151.168.658-86 na comarca indicada a fls. 18, devendo a parte autora providenciar a sua instrução em 15(quinze) dias, contados
da disponibilização, e comprovar a respectiva distribuição nos 15(quinze) dias subsequentes, a qual poderá ser impressa via
internet (www.tjsp.jus.br).Int. - ADV: FABIO AROUCK MATOS (OAB 212535/SP), EDNA RODRIGUES DA SILVA (OAB 299148/
SP)
Processo 1028848-18.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Daniel Silva de Paula
- - Angela Maria Alves de Paula - Kamaki Engenharia e Construções Ltda - Vistos.Recolha o contestante a taxa de mandato
judicial (2% sobre omenor salário mínimo vigente na capital do Estado), por meio da Guia DARE-SP (Código 304-9).ManifestePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º