TJSP 04/05/2017 - Pág. 2282 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2339
2282
induzir o Magistrado a erro.Sendo assim, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, e determino às requeridas que procedam à
imediata exclusão da manifestação da requerida Leila Rosa Soares, descrita na peça inaugural, na URL mencionada a fls. 5, sob
pena de multa diária e solidária no valor de R$ 500,00, limitada a, por enquanto, R$ 15.000,00.Designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 31 de maio de 2017, às 14h, a ser realizada no CEJUSC Rua dos Lírios, nº 256, nesta cidade.Cite-se
e intime-se as requeridas para que compareçam na audiência acima designada, advertindo-as de que, não comparecendo à
sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial,
salvo se o contrário resultar a convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95).Intime-se a parte requerente, por meio de seu
Patrono constituído nos autos, pela Imprensa Oficial, para comparecimento no ato, sob pena de extinção (v. artigo 51, inciso
I, da Lei 9.099/95).A contestação deverá ser apresentada na audiência supra, ocasião em que deverá comprovar, por meio
de documentos, a regularidade do débito cobrado.Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação/intimação,
ficando cientes os destinatários de que o recibo que acompanha valerá como comprovante de que a citação e/ou intimação se
efetivou(aram).Cumpra-se e intime-se. - ADV: GILMAR CARVALHO DOS SANTOS (OAB 312356/SP)
Processo 1002182-12.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Anfer Artefatos de Cimento Ltda Me - Construtora Sudano Ltda Epp - Vistos.1. CITE(M)-SE o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a
dívida no valor de R$ 2.886,10, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme
pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. 2. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação,
reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s)
executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais,
corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. 3. O não pagamento
de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento
das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo
parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).4. Não efetuado o
pagamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade
do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. 5. Efetuada a penhora, o
devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, inc. IX, da Lei
9.099/95) por escrito ou verbalmente.Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.Intimem-se. - ADV: THIAGO MARTINS HUBACH (OAB 332925/SP)
Processo 1002999-13.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alessandra Paula Moreira
Malagutti - Cristiane Aparecida Paulino - (foi designado o próximo dia 22 DE MAIO DE 2017, às 13:00 horas, para a realização
do leilão de venda do bem penhorado a fls.31, conforme r despacho de fls.46) - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1003052-91.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Vivian Silvia
da Silva Oliveira - - João Batista Felix da Silva - Nelson Aparecido Vital - Fls. 53/54: Defiro, designe-se dias e horários para a
realização de Hastas Públicas da parte ideal pertencente ao executado, relativo à penhora de fls.38, observadas as formalidades
legais. Intimem-se. - ADV: BEATRIZ APARECIDA MENDES (OAB 329318/SP)
Processo 1003353-38.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Magni &
Nascimento Ltda Me - Rafael Cardoso de Oliveira - Vistos.Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento útil do
processo, diante dos documentos de fls. 53/56.Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1003559-52.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Felipe Materias Elétricos Ltda Me Rebarpeças Industria e Beneficiamento de Peças Mecânicas Ltda. - Fls. 48: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 05
dias.Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.Intimem-se. - ADV: ALINE VANESSA DELVAZ (OAB 378953/
SP), HELIO NOSRALLA JUNIOR (OAB 51392/SP), RUDY NOSRALLA (OAB 281931/SP)
Processo 1003593-27.2016.8.26.0368/01">1003593-27.2016.8.26.0368/01 (apensado ao processo 1003593-27.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bruna Moreira da Silva - Vistos1.- Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador,
através do D. J. E., para pagar o débito, no valor de R$ 4.815,31, conforme cálculo de fls. 3, no prazo de 15 dias, ou comprovar
que já o fez, sob pena de aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil,
observando-se, desde logo, ser incabível a condenação em honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, “caput”, da
Lei nº 9.099/95.2.- Decorrido o prazo acima sem o depósito, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de
5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para deliberação.Intimem-se.Monte Alto, 02 de maio de 2017. ADV: ANDRE LUIZ DELAVECCHIA (OAB 371055/SP), SONIA LOPES (OAB 116573/SP)
Processo 1004437-74.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Lozano & Bianchi Transporte de Passageiros e Encomendas Ltda - Jose Ricardo de Souza - Para que a parte autora se manifeste, no prazo de
cinco dias, sobre a certidão retro. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1004487-03.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria José Cestari dos Santos
- - MARIO WAGNER PAVAO DOS SANTOS - Jose Augusto Penhalber - - Joao Penhalber - Fls. 58: Defiro o suspensão do feito
pelo prazo de 90 dias.Decorrido o prazo manifeste-se a autora sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção.Intimemse.Monte Alto, 27 de abril de 2017. - ADV: MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/SP)
Processo 1004597-02.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Janete Daniela
Francisco - Noeli Regina Dias Costa - Forneça a parte autora - 5 dias - o nº do CPF da executada, para o cumprimento do r desp
de fls.31. - ADV: NAZIRA GHARIB FINATI (OAB 292059/SP)
Processo 1005606-96.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Aparecido
Vanderlei Mussato - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - Usina São Martinho S/A - Sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de preclusão, as provas que pretendem
produzir, justificando sua utilidade e pertinência, para que este Juízo possa avaliar a necessidade de produção da prova.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.Intimem-se. - ADV: VLADIMIR WAGNER DA COSTA
(OAB 264077/SP), GUSTAVO SAMPAIO VILHENA (OAB 165462/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0275/2017
Processo 0000897-98.2017.8.26.0368 (processo principal 0001704-94.2012.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Nota
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º