TJSP 04/05/2017 - Pág. 269 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2339
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FRANCISCO ALVES (OAB 223068/SP), DALIZIO PORTO BARROS (OAB 190398/SP)
Processo 0043058-74.2005.8.26.0100/02 (583.00.2005.043058/2) - Cumprimento de sentença - Denia Porto Barros - Dalizio Porto Barros - Miralda de Souza Cipriani - BANCO ITAÚ S/A - Certifique a serventia se há petição pendente de juntada e
após conclusos. - ADV: MARIO MONTEIRO DA ROCHA FILHO (OAB 126594/SP), MARTA LUCIA BUCKERIDGE SERRA (OAB
123257/SP), DALIZIO PORTO BARROS (OAB 190398/SP), FERNANDO AUGUSTO FRANCISCO ALVES (OAB 223068/SP)
Processo 0043058-74.2005.8.26.0100/02 (583.00.2005.043058/2) - Cumprimento de sentença - Denia Porto Barros - Dalizio Porto Barros - Miralda de Souza Cipriani - BANCO ITAÚ S/A - Vistos.Compulsando os autos, verifica-se que a sentença
de fls. 135 e o despacho de fls. 143 foram corretamente disponibilizados nos autos do presente feito. Entretanto, o despacho
de fls. 152 fora cadastrado e disponibilizado com o número da execução. Para evitar qualquer nulidade ou prejuízo à parte,
proceda-se nova publicação do despacho de fls. 152 de com o número dos presentes autos.Após, aguarde eventual recurso de
apelação ou trânsito e julgado da sentença.Int. - ADV: FERNANDO AUGUSTO FRANCISCO ALVES (OAB 223068/SP), MARIO
MONTEIRO DA ROCHA FILHO (OAB 126594/SP), DALIZIO PORTO BARROS (OAB 190398/SP), MARTA LUCIA BUCKERIDGE
SERRA (OAB 123257/SP)
Processo 0205506-52.2009.8.26.0100 (583.00.2009.205506) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Leonardo
Rafael Despouy Guzman - Provincia Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil - Nota de cartório: ciência às partes da
audiência designada para o dia 29/06/2017, as 14h00, a ser realizada na sala 815 do 8º andar do Fórum João Mendes Jr. - ADV:
LUANA POLLO GIOSA D ASSUMPÇÃO SILVA (OAB 211119/SP), FERNANDA TARTUCE SILVA (OAB 182185/SP), ANDRÉ LUIS
BERGAMASCHI (OAB 319123/SP)
15ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CELINA DIETRICH TRIGUEIROS TEIXEIRA PINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IRANDIR NASCIMENTO GUEDES DE FARIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0114/2017
Processo 0000025-61.2015.8.26.0301 - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Original Veículos Ltda - Flávio
Cardoso de LIma - Vistos.Fls. 102/115: Apelação nos autos. Dê-se vista ao apelado para contrarrazões no prazo legal. Após,
subam ao E. Tribunal competente para o Juízo de admissibilidade (Art. 1010, §3º do CPC). Intime-se. - ADV: ENGGE TONIATE
(OAB 210129/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 0001484-90.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Leonardo Marchesoni Rogado - Banco
do Brasil S/A - - ‘Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos.Fls. 184: Ao Banco do Brasil, em 5 (cinco) dias.
Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP), ADRIANO DOS SANTOS (OAB 283484/SP)
Processo 0001664-62.2010.8.26.0084 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Donozor de Jesus Parpineli Banco Martinelli Sa - Vistos.Remetam-se os presentes autos ao E. Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: MANUEL ANTONIO
ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), JOSE CARLOS FRANCO (OAB 38460/SP)
Processo 0009546-71.2003.8.26.0100 (583.00.2003.009546) - Procedimento Sumário - Obrigações - Associação Educacional
Nove de Julho - Clayton Cristiano Dias - Vistos.Fls. 413/416: Trata-se de pedido de reiteração de bloqueio “on-line” (fls. 291/294
e 366/368).Ocorre que a medida já foi deferida duas vezes anteriormente no feito, sem êxito, não se justificando, por ora, nova
tentativa, à míngua de outros elementos que demonstrem a existência de numerário em contas bancárias do executado, passível
de bloqueio.Com efeito, não há razão para repetição de diligências já realizadas nos autos que se revelarem infrutíferas, de
modo que o pedido de nova tentativa de bloqueio “on-line” somente se justificaria mediante motivação expressa pelo exequente,
“sob pena de onerar o juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ.AgRg no aREsp 366440. Rel Min. Napoleão
Nunes Maia Filho, j.25/3/2014).Dito isso, tendo sido esgotados os meios à disposição do juízo sem a localização de bens
penhoráveis do executado, revelando-se evidente, ao menos por ora, a sua inexistência, remetam-se os autos ao arquivo pelo
prazo de 12 meses, suspendendo-se o feito nos termos do artigo 921, III do CPC.Em havendo pedido de desarquivamento para
novas diligências em busca de numerário para penhora, nos termos da jurisprudência acima, a apreciação será condicionada à
efetiva demonstração de ao menos indicíos da existência de numerário penhorável em contas do executado.Intime-se. - ADV:
DANIEL MESCOLLOTE (OAB 167514/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0025541-90.2004.8.26.0100 (583.00.2004.025541) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Le Premier - Marise Cristina dos Santos Nada - - Koji Nada - Vistos.À parte requerente, em 5 (cinco) dias. Intime-se. ADV: FABIO HENRIQUE SCAFF (OAB 183374/SP), EUGÊNIA NAMIE SUGIMOTO (OAB 228358/SP), PAULO ANTONIO PAPINI
(OAB 161782/SP), SERGIO EMILIO JAFET (OAB 70601/SP), JULIANA FRANCO ROSA VIEIRA (OAB 224572/SP), LIDIANE
GENSKE BAIA (OAB 203523/SP), FABIANA BORDIN (OAB 240988/SP), SAMIR ROCHA PITTA MUHAMAD (OAB 253025/SP)
Processo 0037703-93.1999.8.26.0100 (583.00.1999.037703) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral Marlene Ribeiro Lins - Ford Brasil S.A - Vistos, Defiro a penhora do veículo Renault Sandero EXP1016v, placas OWI6459,
Renavam 592999874 em nome de Marlene Ribeiro Lins. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas
outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição,
independentemente de outra formalidade.Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência,
pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca
da penhora.Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem.
Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização
do ato.Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de
prosseguimento.Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas
de preço pratico pelo mercado.Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou
restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou
alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou
arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência
da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.Em caso de inércia por prazo
superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ORLANDO SBRANA
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