TJSP 04/05/2017 - Pág. 3100 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2339
3100
após, destruam-se os autos, conforme Provimento 1679/09, item 30.2 do CSM/TJSP.P. R. I. C.ALERTA: “Todos os prazos, no
sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento,
nos termos do Enunciado 74 do FOJESP e do Comunicado Conjunto nº 380/2016, 2.2, item “d” da Presidência do TJSP e da
CGJ/SP publicado no DJE do dia 18.03.2016 - Cad. Administrativo - fls. 05.” - ADV: VICENTE DE PAULA PINTO (OAB 135254/
SP)
Processo 0001206-53.2015.8.26.0445 - Homologação de Transação Extrajudicial - Espécies de Contratos - Adriana Nogueira
de Castro - - Victório Cassiano Filho - Intime-se a executada acerca da indisponibilidade, a fim de que se manifeste no prazo
de cinco dias. - ADV: ANA LUCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 194302/SP), ADHERBAL RIBEIRO AVILA (OAB 15710/SP),
REGINALDO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 280617/SP)
Processo 0001214-06.2010.8.26.0445 (445.01.2010.001214) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Marco Antonio Fernandes de Lima - Banco Nossa Caixa - Vistos.Os autos mencionados foram destruídos nos moldes do
Provimento 1679/2009 do CSM, no seu item 30.2, conforme extrato do processo em anexo.Dante da certidão retro, providenciese o cancelamento do mandado de levantamento 321/2013, expedindo-se novo mandado de levantamento em nome do advogado
peticionário, tomando como base para expedição do novo mandado o valor e a data constante do mandado de levantamento
321/2013 (R$ 8.804,84 - data do depósito 16.11.2011 - valor remanescente).Após, intime-se para retirada e posteriormente
arquive-se o pedido em pasta própria.Intime-se.ALERTA: “Todos os prazos, no sistema dos Juizados Especiais, serão contados
de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, nos termos do Enunciado 74 do FOJESP e do
Comunicado Conjunto nº 380/2016, 2.2, item “d” da Presidência do TJSP e da CGJ/SP publicado no DJE do dia 18.03.2016
- Cad. Administrativo - fls. 05.” - ADV: EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP), JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
286190/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/
SP)
Processo 0001250-72.2015.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - GUSTAVO CAUSSO - Vistos.É
executada no processo pessoa jurídica, sendo certo que não se vislumbra fundamento legal e jurídico para a desconsideração da
personalidade jurídica da empresa neste processo de execução. Por isso, indefiro pesquisa de bens em nome dos representantes
legais da executada. Int.ALERTA: “Todos os prazos, no sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua,
excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, nos termos do Enunciado 74 do FOJESP e do Comunicado Conjunto
nº 380/2016, 2.2, item “d” da Presidência do TJSP e da CGJ/SP publicado no DJE do dia 18.03.2016 - Cad. Administrativo - fls.
05.” - ADV: PAULO ROGERIO SAVIO (OAB 290656/SP), MARCO ANTONIO DE PAULA SANTOS (OAB 279348/SP)
Processo 0001502-12.2014.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Germano Jose de Sales - Diana Souza Figueredo - Vitória Elique Ind e Com de Artefatos de Cimento - Germano Jose de Sales - Vistos.Diante do teor da
certidão de fls. 84, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 dias, informe o atual endereço da executada ou indique bens
passíveis de penhora. Int.ALERTA: “Todos os prazos, no sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua,
excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, nos termos do Enunciado 74 do FOJESP e do Comunicado Conjunto
nº 380/2016, 2.2, item “d” da Presidência do TJSP e da CGJ/SP publicado no DJE do dia 18.03.2016 - Cad. Administrativo - fls.
05.” - ADV: GERMANO JOSE DE SALES (OAB 244154/SP)
Processo 0001823-47.2014.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Priscila Helena de Assis - BRUNA
SAMBUGARI DA SILVA - *MANIFESTE-SE A EXEQUENTE, PRISCILA HELENA DE ASSIS, SOBRE O MANDADO DE CITAÇÃO
E PENHORA QUE FOI CUMPRIDO PARCIALMENTE. - ADV: CLAUDINEI SILVESTRE PALANDI (OAB 315839/SP)
Processo 0001849-45.2014.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Maria Lúcia Rodrigues da Costa - C. Leandro Junior Móveis ME - - DIGIBRAS INDUSTRIA DO BRASIL S/A - Vistos.
Os autos mencionados foram destruídos nos moldes do Provimento 1679/2009 do CSM, no seu item 30.2., conforme extrato
do processo em anexo. Diante da certidão retro defiro em termos o pedido, providenciando-se o cancelamento do mandado de
levantamento nº 341/2014 (com prazo expirado), expedindo-se novo mandado de levantamento judicial (em nome da advogada
indicada), intimando-se para retirada do novo mandado em Cartório.Após, arquive-se o pedido em pasta própria.Intime-se.
ALERTA: “Todos os prazos, no sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo
e incluindo o dia do vencimento, nos termos do Enunciado 74 do FOJESP e do Comunicado Conjunto nº 380/2016, 2.2, item
“d” da Presidência do TJSP e da CGJ/SP publicado no DJE do dia 18.03.2016 - Cad. Administrativo - fls. 05.” - ADV: DANIELI
DA CRUZ SOARES (OAB 257614/SP), ARIANE CRISTINA DA COSTA RODRIGUES VANÇO (OAB 239771/SP), VENTURA
ALONSO PIRES (OAB 132321/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0001850-93.2015.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Terezinha Moreira de Souza
- CAROLINE APARECIDA DE OLIVEIRA - MANIFESTE-SE A EXEQUENTE ACERCA DAS PESQUISAS INFRUTÍFERAS DE
ATIVOS FINANCEIROS E VEÍCULOS EM NOME DA EXECUTADA. PRAZO 15 DIAS. - ADV: LUCIANA HOLZLSAUER DE
MATTOS (OAB 199428/SP)
Processo 0001937-49.2015.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Almir
Riberto Batista Monteiro - - Ana Paula Gama Monteiro - TAM - Linhas Aéreas S/A - Vistos.Diante das informações de fls.
130/132, aguarde-se por 90 dias.Após, cobre-se a devolução da carta precatória devidamente cumprida.Int.ALERTA: “Todos
os prazos, no sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia
do vencimento, nos termos do Enunciado 74 do FOJESP e do Comunicado Conjunto nº 380/2016, 2.2, item “d” da Presidência
do TJSP e da CGJ/SP publicado no DJE do dia 18.03.2016 - Cad. Administrativo - fls. 05.” - ADV: SOLANO DE CAMARGO
(OAB 149754/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), DANIELLE MIRANDA GONÇALVES (OAB 325489/SP), MARCEL
AFONSO BARBOSA MOREIRA (OAB 150161/SP)
Processo 0001944-41.2015.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Poncio Nogueira Nogueira
- Américo Soares Filho - MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, NO PRAZO DE 05 DIAS, SOBRE A CARTA PRECATÓRIA QUE
RETORNOU NEGATIVA. - ADV: KARLA FERNANDA DA SILVA (OAB 293572/SP)
Processo 0002089-34.2014.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - APARECIDO SERAFIM DO
NASCIMENTO ME - VALE DE OURO DISTRIBUIDORA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Vistos, etc.Trata-se de Ação Anulatória de
Título Cambial em que já se tentou a citação da empresa requerida, sem sucesso.A requerida não foi localizada nos endereços
diligenciados junto a JECESP (fls. 39), Infojud (fls. 40) e Bacen-Jud (fls. 41), conforme fls. 32, 45 e 46. Concedida oportunidade
para manifestação do requerente, este juntou pesquisa de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica que informa situação cadastral
inapta e localização desconhecida da requerida (fls. 59). Tendo sido realizadas todas as diligências possíveis visando a
localização do endereço da requerida, sem sucesso, faz-se necessária citação da ré por edital, providência esta vedada pelo rito
da Lei 9099/95 (§ 2º do artigo 18). Nesse passo, a tramitação da ação pelo sistema especial do Juizado Cível é inadmissível,
devendo o processo ser extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, II, da Lei 9099/95. Pelo exposto, JULGO
EXTINTA a presente Ação Anulatória de Título Cambial movida por APARECIDO SERAFIM DO NASCIMENTO ME contra VALE
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