Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017 - Página 3208

  1. Página inicial  > 
« 3208 »
TJSP 04/05/2017 - Pág. 3208 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2339

3208

SP)
Processo 1002531-57.2017.8.26.0451 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.L.B. - Manifeste-se a
parte requerente tendo em vista que decorreu o prazo sem apresentação de contestação. - ADV: ROSA MARIA FURONI (OAB
205333/SP)
Processo 1002617-28.2017.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Arthur Affonso de Toledo
Almeida Junior - - Eduardo Cesar de Toledo Almeida - - Roberta de Toledo Almeida Borges - Fica a parte requerente intimada de
que o alvará já foi expedido e está disponível para impressão. - ADV: ARTHUR AFFONSO DE TOLEDO ALMEIDA NETO (OAB
128606/SP)
Processo 1003182-89.2017.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Alimentos - I.L.F. e outro - E.A.F. - Digam as partes
sobre o cálculo da Contadoria às fls. 60. - ADV: FRANCISCO DUARTE PEREIRA (OAB 363516/SP), WISEN PATRÍCIA DE
AZAMBUJA (OAB 198000/SP)
Processo 1003303-54.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.S.B. - Vistos.Diante da
manifestação da requerente (fls. 148), homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência da ação, extinguindo
o processo com base no art. 485, VIII, do CPC.Arquivem-se.P.R.I. - ADV: EVELIN DE FATIMA MINERVINO DA SILVA (OAB
325843/SP), LUCIMEIRE APARECIDA ALTARUJO MENGATTO (OAB 293841/SP)
Processo 1003349-09.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.M.S.G. Manifestem-se os interessados sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, informando nome do requerido diverso ao cadastrado
na inicial. - ADV: LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP)
Processo 1003386-36.2017.8.26.0451 - Interdição - DIREITO CIVIL - A.F.C. - Vistos.Providencie a requerente a necessária
emenda, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.Int. - ADV: FRANCISCO DUARTE PEREIRA (OAB 363516/
SP)
Processo 1003403-72.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Alimentos - T.G.S. - Manifeste-se a parte sobre a certidão
do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP)
Processo 1003566-86.2016.8.26.0451 (apensado ao processo 1003238-59.2016.8.26.0451) - Procedimento Comum
- Investigação de Paternidade - E.M.F. - P.C.G.F. - VISTOS.I. RELATÓRIO Litigam ENRICO MEDINA FIGUEIREDO, menor
impúbere representada por sua mãe YASMIN MEDINA, PAULO CELSO GARCIA FILHO e EDUARDO HENRIQUE SANTOS
FIGUEIREDO, em ações conexas de negação e investigação de paternidade, cumulada esta última com pedido de alimentos.
Alega o menor ENRICO MEDINA FIGUEIREDO ser fruto de relacionamento amoroso mantido entre sua genitora e o réu
PAULO CELSO GARCIA FILHO, havendo, contudo, sido registrado como filha do coautor EDUARDO HENRIQUE SANTOS
FIGUEIREDO, companheiro de sua mãe por ocasião do nascimento. Afirma, ainda, o infante, viver sob a guarda unilateral
materna, necessitando da ajuda financeira de seu verdadeiro pai para o custeio de sua criação. Pedem os requerentes,
juntando documento, a declaração da paternidade e a retificação do registro civil, com a consequente condenação do requerido
PAULO CELSO ao pagamento de pensão alimentícia (fls. 01/13 dos autos do Processo nº 1003238.59-2016.8.26.0451 e fls.
01/24 e 38/40 dos autos do Processo nº 1003566.2016.8.26.0451).Pessoalmente citados (fls. 29 dos autos do Processo nº
1003238.59-2016.8.26.0451 e fls. 58 dos autos do Processo nº 1003566.2016.8.26.0451), deixaram os réus de apresentar
contestação aos pedidos (fls. 31 dos autos do Processo nº 1003238.59-2016.8.26.0451 e fls. 60 dos autos do Processo nº
1003566.2016.8.26.0451).Saneados os feitos (fls. 40 dos autos do Processo nº 1003238.59-2016.8.26.0451 e fls. fls. 70 dos
autos do Processo nº 1003566.2016.8.26.0451), veio aos autos laudo de exame pericial (fls. 100/112 dos autos do Processo nº
1003566.2016.8.26.0451), pugnando o Ministério Público pela procedência dos pleitos (fls. 147/150 dos autos do Processo nº
1003566.2016.8.26.0451). II. FUNDAMENTAÇÃOAs pretensões dos requerentes comportam acolhimento.Autoriza o conjunto
probatório coligido aos autos concluir pela paternidade do réu PAULO CELSO GARCIA FILHO em relação ao menor ENRICO
MEDINA FIGUEIREDO, configurando-se, no tocante ao coautor EDUARDO HENRIQUE SANTOS FIGUEIREDO, o erro de
registro a que alude o artigo 1.604 do Código Civil.Basta ver o resultado do exame pericial de DNA juntado a fls. 100/112 dos
autos do Processo nº 1003566.2016.8.26.0451, não impugnado por qualquer dos litigantes. Com relação à prestação alimentícia
(Código Civil, artigo 1.634, inciso I), a necessidade dos alimentos se presume em face da menoridade do requerente ENRICO,
ao passo que a capacidade econômica do requerido PAULO CELSO para o pagamento da prestação alimentar no montante em
que pleiteado é fato que a revelia faz presumir verdadeiro (Código de Processo Civil, artigo 344). O valor da prestação alimentar,
tendo em vista a confissão ficta decorrente da revelia, corresponderá a 1/2 (meio) salário mínimo nacional vigente, enquanto
não estiver o requerido PAULO CELSO exercendo atividade laborativa com vínculo empregatício, ou a 1/3 (um terço) de seus
vencimentos líquidos, quando empregado, compreendendo a base-de-cálculo o total da remuneração, excluídos unicamente os
descontos relativos à contribuição previdenciária obrigatória e ao IRPF.Incidirá o referido percentual, frisa-se, sobre quaisquer
adicionais porventura acrescidos aos regulares vencimentos do réu, tais como os decorrentes de horas extras, décimo terceiro
salário e férias, vindo a lume, a respeito, o seguinte precedente: “Ora, sabe-se que o percentual da verba alimentícia deve ser
calculado sobre tudo o que o alimentante perceba a título de vantagens salariais, ou seja, tudo quanto salário se defina ou em
sua conceituação se comporte. Como tal entende-se o vencimento, os adicionais, as promoções e progressões funcionais, o
décimo terceiro salário, as férias anuais, as horas extras, etc.” (TJDF 2ª Turma Cível AC 22.653 Rel. Des. Natanael Caetano
DJU 10.03.93, p. 7436).Cumpre ressaltar que o desconto não incidirá sobre eventual levantamento do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço, que tem natureza indenizatória e não salarial.III. DISPOSITIVOAnte o exposto, julgo procedentes os pedidos,
excluindo a paternidade do autor EDUARDO HENRIQUE SANTOS FIGUEIREDO em relação ao menor ENRICO MEDINA
FIGUEIREDO e declarando, em substituição, a paternidade do corréu PAULO CELSO GARCIA FILHO. Condeno, ainda, o
réu PAULO CELSO GARCIA FILHO a pagar ao menor ENRICO MEDINA FIGUEIREDO, retroativamente à citação, pensão
alimentícia mensal, no valor correspondente a 1/3 (um terço) de seus vencimentos líquidos, quando empregado, nos termos
acima especificados, ou a 1/2 (meio) salário mínimo nacional vigente à data do pagamento, a ser depositado em conta bancária
titularizada pela genitora da menor até o último dia de cada mês.Deixo de condenar os réus nas verbas da sucumbência, por
não haverem oferecido resistência aos pedidos. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Cartório de
Registro Civil competente, para que do assento de nascimento do menor ENRICO MEDINA FIGUEIREDO se exclua o nome do
autor EDUARDO HENRIQUE SANTOS FIGUEIREDO, incluindo-se, em substituição, o nome do corréu PAULO CELSO GARCIA
FILHO, bem como que se substituam os patronímicos paternos e os nomes dos avós paternos.P. R. I. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP)
Processo 1004452-51.2017.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Isabel Iolanda Savedra Romero - Vistos.Ao
Contador.Int. - ADV: RAMON HENRIQUE KÜHN SORIA (OAB 386026/SP)
Processo 1004587-97.2016.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.C.F. - Manifeste(m)-se o(s)
requerente(s) sobre resposta de ofício de fls. 213. - ADV: HOMERO CONCEIÇAO MOREIRA DE CARVALHO (OAB 121173/SP),
DANIEL MARINHO MENDES (OAB 286959/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo