TJSP 04/05/2017 - Pág. 3218 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2339
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da expedição do Formal de Partilha, podendo ser retirado em cartório. - ADV: SERGIO ROBERTO SACCHI (OAB 140155/SP)
Processo 1003972-73.2017.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.T.Q. - A.P.T.O. - Vistos.Cumpra-se
a decisão proferida pelo Exmo. Desembargador Relator do recurso de agravo, que deu parcial efeito suspensivo ao recurso (fls.
91/92).Int. - ADV: CLAUDEMIR RODRIGUES LEITE (OAB 163901/SP)
Processo 1003976-47.2016.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.F.N. - R.H.N. - Vistos.Diante da certidão de
nascimento de fls. 11, e para evitar eventual nulidade alegada na contestação de fls. 63/67, esclareça a autora o nome correto
do réu.Int. - ADV: AMAURY PUERTA DE OLIVEIRA (OAB 112665/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1004189-19.2017.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.V.M.G. - L.G. - Manifeste-se a
parte autora sobre o retorno do AR de fl. 40. - ADV: ROSA MARIA FURONI (OAB 205333/SP)
Processo 1004213-47.2017.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.V.D.S. - J.S. - Vistos.Fls. 22/24:
Recebo como emenda à inicial, anotando-se.Concedo a gratuidade requerida, anotando-se.Comprovada a relação de parentesco
entre as partes e sendo presumida a necessidade dos alimentos em favor da(s) parte(s) autora(s) e à míngua de elementos de
comprovação de rendimentos da ré, fixo os alimentos provisórios em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo federal, a
ser pago no décimo dia de cada mês. Os alimentos fixados deverão ser pagos no prazo de 5 dias a contar da intimação desta
decisão.Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 20 de junho de 2017, às 11hs00, sala 111, 1º andar, a se
realizar no setor de conciliação das Varas de Família. Cite-se e intimem-se as partes para comparecimento pessoal.O prazo
para contestação, de 15 dias, fluirá a partir da data da audiência. Fica a parte ré advertida que, se não contestar o pedido,
presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, cuja cópia servirá de contrafé.Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. ADV: THAÍS CRISTINA PIZZOL VIEIRA (OAB 372501/SP), CAMILA MATOS RESENDE (OAB 197900E/SP)
Processo 1004291-75.2016.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.D.A. - F.A.A. - Manifeste-se a autora sobre a
certidão do oficial de justiça de fls. 130. - ADV: RUY PEREIRA BARBOSA (OAB 50073/SP)
Processo 1004447-29.2017.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.E.D.F. - M.F. - Vistos.Satisfeita a obrigação
como informado pela exequente as fls. 53, extingo a execução, com resolução do mérito, com base no art. 924, II, do CPC.
Transitada em julgado e pagas eventuais custas, arquivem-se. P.I.C - ADV: GABRIELA ARAUJO SANDRONI (OAB 363522/SP)
Processo 1004610-14.2014.8.26.0451 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARIA ELISABETH AZEVEDO DE
OLIVEIRA - GILBERTO MARCHIORI - Vistos.Oficie-se ao Banco do Brasil, com cópia de fls.312/313, para que informem sobre
as ações existentes em nome do falecido, quantas existem efetivamente e se foram vendidas. Com a resposta, será apreciado
o pedido de alvará. Int. - ADV: VALDEMIR PIRES DE OLIVEIRA (OAB 98270/SP)
Processo 1004657-80.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - W.L.B.C. - D.A.G.M. Vistos.Expeçam-se ofícios ao CAEx e INSS visando localizar o atual endereço da ré. Int. - ADV: FRANCISCO CÉSAR PAIVA
CECCONELLO (OAB 170332/SP)
Processo 1004807-61.2017.8.26.0451 - Interdição - Tutela e Curatela - V.L.L.S. - B.H.S. - Vistos.Manifeste-se a autora sobre
a cota do MP de fls. 45.Int. - ADV: OLGA MARIA VECCHINI PELAES (OAB 253709/SP)
Processo 1004881-52.2016.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.I.M. - A.S. Vistos.Apresente a exequente nova memória de cálculo, como requerido pelo MP as fls. 176.Int. - ADV: SILMARA SABADIN
NAZATTO (OAB 202001/SP), FABRICIO CLEBER ARTHUSO (OAB 298843/SP)
Processo 1005744-08.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - G.L.P. - Marcos Antônio
Machado de Oliveira e outros - Vistos.Fls. 185 : Atenda-se.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), CAMILO CHIOQUETTE ALVES (OAB 342161/SP)
Processo 1006102-36.2017.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.S. - R.F.S. - Vistos.Concedo a gratuidade
requerida, anotando-se.Intime-se o(a) executado(a) pessoalmente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do
CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição
de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: RITA
DE CÁSSIA ITÁLIA RAFAEL SEBBENN (OAB 154140/SP)
Processo 1006103-21.2017.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.V.S.S. F.R.P.S. - Vistos.Emende a exequente a inicial, em 15 dias, para indicar o valor dado a causa, que deve corresponder ao valor
atualizado do débito executado até a data da propositura da ação, sob pena de indeferimento.Intime-se. - ADV: ADRIANA
BETTIN (OAB 120723/SP)
Processo 1006186-08.2015.8.26.0451 - Arrolamento Comum - Sucessões - Aparecido Gadelha de Souza - CATARINA PINTO
DE SOUZA - Vistos.Fls. 81: A apreciação do pedido de expedição de alvará, depende do recolhimento do ITCMD, manifestação
da Fazenda Estadual e concordância dos herdeiros.No mais providencie o inventariante os documentos de fls.82. Intime-se. ADV: MARCOS CRUZ FERNANDES (OAB 300441/SP)
Processo 1006232-26.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Obrigação de Entregar - J.A.F. e outro - F.L.F. - Vistos.
Providenciem o recolhimento das custas devidas em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: ULISSES
ANTONIO BARROSO DE MOURA (OAB 275068/SP)
Processo 1006261-76.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - C.R.S. - F.H.R. - Vistos.
Emende o autor a inicial, em 15 dias, nos termos da cota ministerial de fls. 19.Intime-se. - ADV: SERGIO ROBERTO SACCHI
(OAB 140155/SP)
Processo 1006420-19.2017.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Idizael Ubiratã Ferreira dos Santos e outros Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º