TJSP 04/05/2017 - Pág. 3402 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2339
3402
(disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas
etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.A classificação correta das petições no curso do processo é
essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser
classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do
CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for seu conhecimento.
Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela
Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, atender os ditames legaisInt. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO JOSÉ ALGUZ DA SILVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DO CARMO TOBIAS MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0434/2017
Processo 1000644-15.2016.8.26.0470 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - Carina Andrea Soares e
outro - Ciência à parte autora da expedição do Ofício de abertura de conta, devendo a parte apresentar o numero da conta para
expedição de Ofício de desconto de pensão. - ADV: LEANDRO FIGUEIRA CERANTO (OAB 232240/SP)
Processo 1000859-88.2016.8.26.0470 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.S.G.R. - Diante
do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 794, inciso II do Código de Processo
Civil.Inexistindo manifestação das partes quanto às despesas, estas deverão ser divididas de forma igualitária, observando-se
a gratuidade processual, concedida à parte exequente (fl. 18) e ao réu, a qual concedo nesta data.Oportunamente, EXPEÇASE certidão de honorários a Advogada nomeada para patrocinar os interesses da exequente (fls. 04), nos termos do Convênio
DPE/OAB.Ciência ao Representante do Ministério Público. P.I.C., nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos. - ADV:
ANGELA APARECIDA BUENO GARCIA (OAB 94362/SP)
Processo 1001471-26.2016.8.26.0470 - Tutela e Curatela - Nomeação - Perda ou Modificação de Guarda - D.R.G. - Vistos.
Em se tratando de causa que envolve interesse de incapaz, é obrigatória a intervenção do representante do Parquet no processo,
sob pena de nulidade (artigo 178, inciso II do CPC).ABRA-SE VISTA ao Ministério Público.Após, TORNEM os autos para a
conclusão.Int. - ADV: ERICA OLIVEIRA VAZ (OAB 283734/SP)
Processo 1001641-95.2016.8.26.0470 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.P.J. - - M.O.O. - Vista dos autos ao patrono da
parte autora para juntar procuração contendo RGI (registro geral de indicação) para posterior emissão de certidão de honorários
no prazo de 10 dias. - ADV: PAULO CESAR DOMINGUES FERRARI (OAB 341899/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO JOSÉ ALGUZ DA SILVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DO CARMO TOBIAS MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0435/2017
Processo 1000419-58.2017.8.26.0470 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Jeferson Gaspar de
Barros - Vistos.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. ANOTE-SE.Passo a analisar o pedido de tutela antecipada:Quanto
ao pedido da tutela antecipada (fl. 14), INDEFIRO-O, por ora, uma vez que, em se tratando de tutela de urgência para o fim
do restabelecimento de benefício de auxílio doença em favor do autor, não há documentos hábeis a trazer verossimilhança
às alegações. Para concessão do benefício, indispensável à perícia médica judicial para aferir a incapacidade permanente do
requerente. Por cautela e maior segurança, deve-se aguardar a instalação plena do contraditório e da ampla defesa, quando
então haverão maiores elementos, razão pela qual INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Considerando que a lide envolve
interesse público, inadmissível autocomposição, assim, deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, §
4º, II do NCPC. CITE-SE o INSS para integrar a relação jurídico-processual e oferecer contestação, por petição, no prazo legal,
sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato trazidas pelo autor, cujo termo inicial será a data prevista
no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (artigo 335, Inc. III, do CPC).No ensejo, INTIME-SE do
indeferimento da tutela antecipada. - ADV: PEDRO ALVES FERREIRA (OAB 263490/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO JOSÉ ALGUZ DA SILVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DO CARMO TOBIAS MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0431/2017
Processo 0000146-58.2001.8.26.0470 (470.01.2001.000146) - Procedimento Sumário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Armiro
Pais Vieira - Inss - CIÊNCIA da certidão expedida (fl. 248/249).AGUARDE-SE, por mais 120 (cento e vinte) dias, o julgamento do
recurso dos embargos à execução.Intime-se. - ADV: IVAIR COELHO (OAB 164191/SP)
Processo 0000176-59.2002.8.26.0470 (470.01.2002.000176) - Ação Civil Pública - Prefeitura Municipal de Porangaba Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Osmar Jose Corulli - - Sidney Nogueira de Macedo - - Joao Batista de Barros Vistos.Providencie o executado o pagamento da últimas duas parcelas do débito.Com o depósito abra-se vista ao MP.Intime-se.
Porangaba, 17 de abril de 2017. - ADV: ROBERTO DA SILVA SANTOS (OAB 99287/SP), JOSE CARLOS DE BARROS (OAB
47039/SP), SANDERLEI SANTOS SAPUCAIA (OAB 179252/SP), JOSE HERCULES RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 73175/SP)
Processo 0000399-31.2010.8.26.0470 (470.01.2010.000399) - Reintegração / Manutenção de Posse - Obrigações - Santander
Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Diego Henrique de Oliveira Machado - Manifeste-se a autora em prosseguimento sobre
a pesquisa SIEL (fls.131/132), no prazo de 10 (dez) dias.Decorridos, no silêncio, intime-se pessoalmente para dar andamento
ao feito sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Int. - ADV: JOÃO CARLOS DE ALMEIDA ZANINI (OAB 270476/SP),
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 0000490-19.2013.8.26.0470 (047.02.0130.000490) - Reintegração / Manutenção de Posse - Propriedade - Marcos
de Meira - Eder Souza - - Aristides Pereira Pita - - Claudio Henrique Machado - - Rivaldo J. F. Carli - Vistos.Manifestem-se as
partes em alegações finais por memoriais, no prazo sucessivo de 15 dias, a começar pelo autor.Após, com os memoriais ou
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