TJSP 04/05/2017 - Pág. 3451 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2339
3451
Fornecimento de Medicamentos - Maria de Lourdes Fraga - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA - - FAZENDA
PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos etc.INTIME-SE o(a) autor(a), supra qualificado(a), para que apresente junto
à Farmácia Municipal, com urgência, a(s) receita(s) e o(s) relatório(s)/laudo(s) médico(s) original(is).Intime-se, ainda, para
que traga aos autos o(s) comprovante(s) da entrega do(s) original(is).A multa por eventual descumprimento de tutela ficará
suspensa até a efetiva comprovação da adoção das providências ora determinadas ao requerente.Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: GABRIEL PELEGRINI (OAB 170445/SP), RAQUEL
CRISTINA MARQUES TOBIAS (OAB 185529/SP)
Processo 1000746-94.2017.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos G.B.L.G. - F.P.E.S.P. - - P.M.P.F. - Nota do Cartório: O(a) requerente fica intimado(a) que a carta precatória para intimação
do requerido disponibilizada na internet, deverá ser distribuída por peticionamento eletrônico, instruindo-a com as peças
processuais necessárias (digitalizadas), nos termos da Resolução 551/2011 e do Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça
nº 2290/2016, devendo ser comprovada sua distribuição em 5 dias - ADV: GABRIEL PELEGRINI (OAB 170445/SP), RODRIGO
STROZZI (OAB 354270/SP)
Processo 1001766-57.2016.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Anisia
Vilarins da Luz - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Fls. 162 e 167: Manifeste-se a autora em 05 (cinco) dias e após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int. e Dil. - ADV:
VLADIMIR BONONI (OAB 126371/SP), RENATO DA CUNHA RIBALDO (OAB 142919/SP), GABRIEL PELEGRINI (OAB 170445/
SP), MARCOS GIMENEZ (OAB 249801/SP)
Processo 1003024-05.2016.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Armando Barbosa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA - Vistos.Abra-se vista
ao Ministério Público, após, tornem conclusos para sentença. Int. e Dil. - ADV: GABRIEL PELEGRINI (OAB 170445/SP), MOACIR
VIZIOLI JUNIOR (OAB 218128/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LARISSA BONI VALIERIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISE APARECIDA LEAL VASCONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0192/2017
Processo 0001724-64.2012.8.26.0472/01">0001724-64.2012.8.26.0472/01 (apensado ao processo 0001724-64.2012.8.26.0472) - Cumprimento de sentença
- Lianeide Cardoso Fragoso - Alessandra Patricia Bueno dos Santos - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado
entre as partes para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), julgando EXTINTA
a ação de Cumprimento de Sentença, nos termos do artigo 487, inciso III - “b” do Novo Código de Processo Civil.Não havendo
interesse na interposição de recursos, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil,
certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Fica consignado que, caso o devedor não cumpra o acordo celebrado, deverá
o exequente requerer o cumprimento da sentença por meio eletrônico.Aguarde-se, em cartório, o prazo para cumprimento do
acordo.Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. - ADV: THIAGO CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP), WALDIRENE ALVES
ZANINI DA SILVA COMIN (OAB 259924/SP)
Processo 0003227-96.2007.8.26.0472 (472.01.2007.003227) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Leticia Martins Borelli - Banco Real Sa - Vistos.Diante do teor da petição noticiando o cumprimento integral do acordo, julgo
EXTINTO o presente Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo
Código de Processo Civil.Nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, é patente o desinteresse
das partes em interposição de recursos. Assim, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado.Aguarde-se, em cartório, o
prazo de 90 (noventa) dias para destruição dos autos, contados desta decisão, nos termos do artigo 636, das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral.Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. - ADV: EUNIDEMAR MENIN (OAB 111327/SP), ADRIANO PINTO
MENIN (OAB 217560/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 0003958-82.2013.8.26.0472 (047.22.0130.003958) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Robert
Reis Mercado Ltda - Vistos.Diante do teor da certidão e auto de entrega de bem do Oficial de Justiça de fls. 132/133, atestando
que a entrega do bem adjudicado nos autos já aconteceu em 18/04/2017, proceda-se a baixa na data anteriormente agendada
a fls. 126.Manifeste-se o(a) autor(a)/exequente em prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção, pelo
pagamento, diante da notícia da entrega do bem pelo(a) executado(a). Intime-se. - ADV: FÁBIO DONIZETE BERIOTTO (OAB
246005/SP)
Processo 0004445-86.2012.8.26.0472 (472.01.2012.004445) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Hatiro Hassegawa - Francisco Sidnei da Silva - Francisco Gabriel Silva - Vistos.Analisando a questão do sobrestamento do
feito no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, verifico que o pedido de sobrestamento do feito não condiz com os princípios
básicos que norteiam a Lei 9.099/95, confrontando-se, especialmente, com o principio da celeridade do processo.No entanto,
excepcionalmente, defiro o sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias, devendo a parte interessada manifestar-se, decorrido o
prazo, independentemente de intimação, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena
de extinção do processo.Intime-se. - ADV: JORGE NERY DE OLIVEIRA (OAB 78202/SP)
Processo 0004873-10.2008.8.26.0472 (472.01.2008.004873) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços
Profissionais - Aparecido Martins - Juliano Moretto - Vistos. Tendo em vista que o(a) exequente desconhece bens livres e
passíveis de penhora de propriedade do(a) executado(a), julgo EXTINTA a presente ação de Procedimento do Juizado Especial
Cível - Serviços Profissionais, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, expeça-se
certidão de crédito (Enunciado 76- FONAJE) como título para futura execução, consignando os nomes dos credores e devedores,
número do processo, a origem da dívida e o valor do crédito atualizado, tomando como base o último cálculo apresentado nos
autos. Defiro o desentranhamento do documento de instruiu a inicial, em favor do(a) exequente, mediante termo. Aguarde-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º