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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017 - Página 3572

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TJSP 04/05/2017 - Pág. 3572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2339

3572

deferiu a produção de prova pericial, para tanto nomeou perito e atribuiu o pagamento dos honorários à ré Cabimento Ônus
da prova e custeio com honorários periciais pela requerida - Aplicável ao caso as normas do Código de Defesa do Consumidor
Inversão cabível nos termos do art. 373, § 1º do NCPC - Decisão mantida Recurso improvido. (Agravo de Instrumento n.
2250153-63.2016.8.26.0000, 25ª Câmara de Direito Privado, TJSP, do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator Dr. Cláudio
Hamilton, j. 23.03.2017)Assim, ônus da produção da prova pericial (incluído o adiantamento dos honorários periciais) fica
atribuído à seguradora (artigo 357, inciso III, e artigo 373, § 1º, do CPC). Sendo a parte autora beneficiária da assistência
judiciária gratuita, requisitem-se junto ao IMESC - Núcleo de Descentralização Medicina Legal de Presidente Prudente - 5ª
RAJ a realização da perícia. Oficie-se.Arbitro os honorários do perito em R$ 735,46 (Portaria do Imesc n. 05/2015). Deverá
a seguradora comprovar o recolhimento dos honorários no prazo de 15 dias (art. 95, 1º, do CPC).Quesitos do Juízo: a) Tem
o (a) autor (a) alguma invalidez? b) Essa invalidez é permanente ou temporária? É total ou parcial? c) no caso de invalidez
permanente parcial esclarecer se a perda anatômica ou funcional se enquadra como intensa repercussão, média repercussão ou
leve repercussão? d) É possível afirmar que a invalidez adveio do acidente da qual o (a) autor (a) foi vítima? e) Considerações
que o perito entender cabíveis.Aprovo os quesitos da parte autora (fls. 14).Aprovo os quesitos da parte requerida (fls. 58).As
partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato
do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente
oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma
oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicosExpirado o prazo, à perícia, com laudo
em 30 dias. Com o laudo, vista as partes e conclusos. - ADV: CESAR FERNANDO FERREIRA MARTINS MACARINI (OAB
266585/SP), ANGELICA CAMPAGNOLO BARIANI FERREIRA (OAB 246943/SP)
Processo 1014233-38.2016.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Eco Química Indústria Higienista Ltda
- Alex Rodrigo Brundani Me. - Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Novo Código de Processo
Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, em primeiro lugar, por meio do
sistema denominado Bacen-jud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora até o limite do
valor devido.A Serventia também fica autorizada a protocolar ordem de desbloqueio de eventual excesso ou de valor irrisório,
assim considerado aquele cuja quantia não seja suficiente para pagamento das custas da execução (NCPC, artigo 836).
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte devedora, intime-se-a na pessoa de seu advogado constituído nos autos
ou, não o tendo, pessoalmente (NCPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854 do NCPC.Rejeitada
ou não apresentada a manifestação da parte devedora, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de
lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao Juízo da execução.Na hipótese de
restar frustrada a diligência ora autorizada intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em 30 dias, sob pena
de suspensão do andamento da execução (NCPC, 921, III), hipótese em que os autos serão remetidos ao arquivo no aguardo
de provocação, independentemente de novo despacho.Defiro a realização de pesquisa pelo sistema INFOJUD, objetivando
informações cadastrais junto à Delegacia da Receita Federal, para fins de localização do paradeiro da parte acionada. Com a
resposta, vista à parte interessada.Intime-se. - ADV: WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), MARIA
MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP)
Processo 1014233-38.2016.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Eco Química Indústria Higienista Ltda
- Alex Rodrigo Brundani Me. - Manifeste-se a parte exeqüente do resultado negativo da pesquisa Bacenjud, ficando a mesma
intimada para promover o andamento da execução, nos termos do r. despacho que deferiu referida diligência.Manifeste-se a
parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o endereço obtido através da pesquisa pelo sistema Infojud às fls. 53.
- ADV: WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB
119757/SP)
Processo 1015405-83.2014.8.26.0482 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - JACQUELINE
DE OLIVEIRA RODRIGUES - - Ana Cláudia de Oliveira Rodrigues - DEL ELEVADORES LTDA ME - - WITTUR LTDA - Pela
certidão lançada pela Sra. Oficiala de Justiça de fls. 255, à evidência, se constata que a pessoa por ela citada não faz parte
da relação jurídica processual. Assim, a corré, DEL ELEVADORES LTDA - ME, não fora devidamente citada dos termos da
presente demanda. Por isso, determino o desentranhamento e aditamento da carta precatória de fls. 247/255 para integral
cumprimento, devendo ser citada a empresa suso mencionada, na pessoa de seu legítimo representante legal. Comprovação
de sua redistribuição em 10 dias. Int. - ADV: RENATO SANCHEZ VICENTE (OAB 236174/SP), DENILSON DE OLIVEIRA (OAB
168666/SP)
Processo 1015524-10.2015.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
- Banco Múltiplo - Alcides José Ferro - - Alcides José Ferro - Declaração(ões) de renda do(s) executado(s) arquivada(s) em
pasta própria do Cartório, com exceção da declaração de renda do coexecutado pessoa jurídica cujo resultado restou negativo.
Vista dos autos ao credor a fim de requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a(s) cópia(s) da(s)
declaração(ões) de renda será(ão) destruída(s) (§ 2º do art. 4º do Prov. 293). - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP)
Processo 1016168-16.2016.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução (nº 000079637.1999.8.26.0483 - 1º VARA JUDICIAL DA COMARCA DE PRESIDENTE VENCESLAU) - Clovis Luquezi More - Viviane de
Oliveira P. Prudente - Me - - Luiz Antonio Chelse - Concedo o prazo de dez dias pleiteado na petição retro colacionada. Intimese. - ADV: JULIANA MARTINS SILVEIRA (OAB 229084/SP), EDSON FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 118074/SP), JAILTON JOAO
SANTIAGO (OAB 129631/SP), JAIR LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 20279/SP)
Processo 1016873-48.2015.8.26.0482 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Prudenpinhos - Comercio de Materiais
para Construção Ltda Epp - Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Medico - Ciência à parte acionada
da juntada de petição e documentos às fls. 191/ 194, facultada eventual manifestação em 05 (cinco) dias. - ADV: VICTOR
FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP), SHEMARA SAWAE OLIVEIRA IAMADA (OAB 300553/SP), RAFAEL SCALON
PACAGNELLA (OAB 357424/SP)
Processo 1016926-92.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Augusto Antonio
Tolin - Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Médico - Ciência à executada da petição e documentos juntados
às fls. 352/372, facultada manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: GUILHERME LINO DE PAULA PIRES (OAB 333427/
SP), NATACHA FERREIRA NAGAO PIRES (OAB 199679/SP), CLAUDIA ELISABETE SCHWERZ CAHALI (OAB 122123/SP)
Processo 1017024-77.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ediva da
Silva Rodrigues - Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Medico - Tendo em vista os novos e comprovados
argumentos retro lançados, hei por bem em conceder aos autores os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Na forma do
artigo 513 §2º, do NCPC, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 15 (quinze)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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