TJSP 04/05/2017 - Pág. 3695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2339
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da parte interessada em relação ao despacho de fl.183, embora intimado (fl.184), arquivem-se os autos.” - ADV: CLAUDIO DE
SOUSA LEITE (OAB 148815/SP), GABRIELA BENEZ TOZZI CARANI (OAB 152555/SP)
Processo 0003559-56.2009.8.26.0484 (484.01.2009.003559) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.J.M.C. - L.E.M.C. L.C.J. - L.J.L.C.E.A.J.E. - Vistos. Fls. 213: Defiro. Suspendo o curso do presente execução pelo prazo de 1(um) ano, nos termos
do artigo 921, III, e parágrafo 1º do CPC. Int. - ADV: ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), LUIS ANTONIO PORTO
(OAB 255192/SP)
Processo 0003612-13.2004.8.26.0484 (484.01.2004.003612) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa - Mayo
Indústria e Comercio Ltda. - Maria Solange de Oliveira - Jose Alberto Salustino da Silva - “Face à certidão supra, manifeste-se o
exequente.” - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 0003627-35.2011.8.26.0484 (484.01.2011.003627) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Milton Bitencourt - Fazenda Pública Estadual - Vistos. Fls: 167: indefiro, eis que o embargante é
beneficiário da justiça gratuita. Portanto, arquivem-se os autos. Int. - ADV: REGINA CELIA DE SOUZA LIMA (OAB 127288/SP)
Processo 0003677-03.2007.8.26.0484 (484.01.2007.003677) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Martins Comércio e Serviços de Distribuição Sa - Supermercado São Francisco de Promissão Ltda. - Ivana de Fátima Pavoni
Hipólito - Nos termos do comunicado 1.307 da CGJ (independentemente de despacho): Tendo em vista as informações obtidas
junto ao sistema “Renajud”, deverá o(a) autor(a), dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ADAHILTON DE
OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), ANTONIO GERALDO FRAGA ZWICKER (OAB 153148/SP)
Processo 0003892-18.2003.8.26.0484 (484.01.2003.003892) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Noroeste Ind. Com Produtos Alimentícios Ltda. - Vistos. Tendo em vista o
contido no artigo 1º da Resolução PGE-3, que regulamentou o artigo 2º da Lei Estadual 14.272/10, na redação dada pelo artigo
15, da Lei Estadual nº 16.029/2015, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência manifestada à fls.
149. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL que a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move
contra NOROESTE IND. COM. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII,
do CPC. Declaro levantada a penhora. Oficie-se ao Detran local para o desbloqueio (fls. 46). Ocorrendo a hipótese prevista no
parágrafo único, do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique a serventia o trânsito em julgado desta decisão, dê-se
ciência à Fazenda Exequente e, após, arquivem-se os autos. P.R.I. C. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE MANHANI (OAB 206857/
SP), CARLOS AUGUSTO CARDOSO (OAB 45602/SP)
Processo 0004330-29.2012.8.26.0484 (484.01.2012.004330) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - R.C.A.L. - R.A.L. - A.A.P. - Vistos. 1. Por ora determino a tentativa de arresto de valores e bens do executado nos
sistemas Bacenjud e Infojud, razão pela qual data protocolou minuta de bloqueio de valores. 2.Aguarde-se a resposta. Int. ADV: ANA CLAUDIA CORREA SOARES MANCA DUENHAS (OAB 233571/SP), STELLA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 290685/
SP)
Processo 0004330-29.2012.8.26.0484 (484.01.2012.004330) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - R.C.A.L. - R.A.L. - A.A.P. - Vistos. Tendo em vista que o valor constrito é irrisório (R$0,21), será realizada a ordem de
desbloqueio dos valores encontrados oportunamente. Outrossim, em prosseguimento, requeira o(a) exequente o que for de seu
interesse, no prazo de 20 dias, sob pena de arquivamento da presente. Int. - ADV: ANA CLAUDIA CORREA SOARES MANCA
DUENHAS (OAB 233571/SP), STELLA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 290685/SP)
Processo 0004410-37.2005.8.26.0484 (484.01.2005.004410) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda
Publica do Estado de São Paulo - Luiz Carneiro - Vistos. Fls. 70: Defiro. Suspendo o curso do presente execução pelo prazo de
1(um) ano. Decorrido o prazo, nova vista. Int. - ADV: LEANDRO MARQUES PARRA (OAB 225754/SP)
Processo 0004421-56.2011.8.26.0484 (484.01.2011.004421) - Execução Fiscal - Município de Promissão - MARIA MOREIRA
CALLEJON - Defiro a penhora do veículo bloqueado no sistema Renajud, desde que recolhida às diligências do Oficial de
Justiça. Comprovado o recolhimento, expeça-se mandado de penhora e avaliação. - ADV: DANIEL MASSAHIRO YOSHIDA
(OAB 278063/SP), FERNANDO ANDRÉ TAKAMATSU POLO (OAB 285144/SP), ARNALDO TAKAMATSU (OAB 50115/SP),
DARIO SIMOES LAZARO (OAB 22339/SP)
Processo 0005042-48.2014.8.26.0484 - Procedimento Comum - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Ieda Neves Santana Fazenda Pública do Estado de São Paulo - São Paulo Previdência SPPREV - VISTOS. Ciência às partes da baixa dos autos.
Em face do V. Acórdão proferido (provimento ao recurso - ação improcedente) e, sendo a autora beneficiária da justiça gratuita,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: PRISCILA ROGERIA PRADO (OAB 251466/SP), MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI
(OAB 102723/SP)
Processo 0006377-41.2012.8.26.0236 (236.01.2012.006377) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Reinaldo de Oliveira - Renuka do Brasil Sa - UNIVERSIDADE SAGRADO CORAÇÃO (USC) - Vistos. Digam as partes se o
débito que aqui se executa foi devidamente habilitado no processo de recuperação judicial, comprovando-se. Prazo: 10 dias.
Após, voltem-me. Int. - ADV: EDEMILSON SEROTINI (OAB 225234/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP),
ROGÉRIO SILVA FONSECA (OAB 166448/SP), ANA LUISA PORTO BORGES (OAB 135447/SP)
Processo 2050036-26.1997.8.26.0484 (apensado ao processo 2050033-71.1997.8.26.0484) - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- Fazenda do Estado de São Paulo - Rodrigues & Uroz Ltda. - Rubens Uroz Torres - Fls. 92: defere. Expeça-se o mandado de
cancelamento da penhora. Após a assinatura digital do mandado o procurador do executado poderá promover a impressão
e apresentar no Oficial de Registro de Imóveis para as providências. Após, arquivem-se os autos. - ADV: DIRCEU ENCINAS
WALDERRAMAS (OAB 64889/SP)
Processo 3000077-10.2013.8.26.0484 - Procedimento Sumário - Seguro - Ana Cristina Pio da Silva - Centauro Vida e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º