TJSP 04/05/2017 - Pág. 624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2339
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decisivamente para a aceleração da prestação jurisdicional, seja pelo fim amigável do litígio, seja pela facilitação e organização
do prosseguimento do processo. É certo que o novo Código de Processo Civil teve como principal objetivo a celeridade
processual, porém constatamos que efetivamente, nesta Vara, a audiência preliminar acabou por retardar demasiadamente
a duração razoável do processo, visto que os processos de conhecimento eram sentenciados em até 90 dias e diante da
obrigatoriedade da designação de audiência, projetamos que o mesmo somente receberá decisão definitiva decorridos mais de
360 dias, caminhando, portanto, contra o princípio constitucional mencionado.Assim, diante das especificidades da causa, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, V).2) CITEM-SE os réus, para nos
termos do artigo 62 da Lei 8.245/91, para responder ao pedido de rescisão e o(s) locatário(s) e fiador(es) para responder(em)
ao pedido de cobrança, podendo evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 dias, contado da citação, o pagamento
atualizado do débito, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, sob pena de se presumirem verdadeiros os
fatos alegados na inicial.Prazo para contestação: 15 dias úteis. SERVIRÁ o presente MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO. - ADV:
MARCOS NAPOLEAO REINALDI (OAB 80230/SP), GLEISSE MARA VIGATO (OAB 303733/SP)
Processo 1001654-16.2015.8.26.0281/01 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Vera Farias
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Arbitro os honorários advocatícios no valor corresponde a 10% dos valores
recebidos pela autora.Apresente a exequente o valor do crédito, intimando-se o INSS para manifestação no prazo de 15 dias.
- ADV: ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 206395/SP), PRISCILA FERNANDES RELA (OAB 247831/SP), AGNALDO LUIS
FERNANDES (OAB 112438/SP)
Processo 1001655-98.2015.8.26.0281/01 - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Estado de São Paulo
- Credi Ferrari Recuperação de Créditos Ltda - Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, não foram encontrados bens à penhora.Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão
para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: “motivação expressa da exequente, que não
apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no
AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014).Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens
penhoráveis, com fundamento no art.921, iniso.III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo
de 1 ano, durante o qual se suspenderá a presente ação.Servirá o presente como ALVARÁ ao Cartório de Notas, ofícios de
registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Bancos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(S)executado(S):
CREDI FERRARI, CNPJ Nº 57.143.828/0001-16.Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito
de bens e valores de titularidade do executado supramencionado.Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data
desta decisão.Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. - ADV:
PROCURADOR DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP), RENATO SIMIONI BERNARDO (OAB 227926/
SP), JOSÉ FRANCISCO ROSSETTO (OAB 299040/SP)
Processo 1001679-92.2016.8.26.0281 - Procedimento Comum - Seguro - Rafael Barberino Oliveira - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Vistos.Fls. 191/192: Consigno que o juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de
conhecimento técnico ou científico (artigo 156 do CPC). Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados
e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo Tribunal ao qual o juiz está vinculado (artigo
156, § 1º do CPC). Observe-se, ainda, o disposto nos parágrafos 2º a 5º do artigo 156 do CPC.A avaliação médica para fins de
conciliação prévia não satisfaz os requisitos acima mencionados. Ainda, observo que sequer estão preenchidos os campos do
nº do processo, da Vara e comarca.Dou por preclusa a prova pericial, tornem os autos para sentença.Intime-se. - ADV: CELSO
DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 1001692-28.2015.8.26.0281/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Indústrias de
Sabões Neutral Ltda. - Grabe Bombas e Equipamentos Industriais Ltda. - Vistos.Defiro o pedido de fls. 46 e 47, concedendo às
partes o prazo de trinta dias para as providências cabíveis (formalização de acordo).Intime-se. - ADV: ADEMAR MACHADO DA
MOTTA (OAB 94227RJ), JOSÉ NIVALDO SOUZA AZEVEDO (OAB 260693/SP), LINDOMAR FRANCISCO DOS SANTOS (OAB
250071/SP)
Processo 1001699-83.2016.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Rita de Cassia Vasconcelos Magalhaes - Vistos.Cobre-se o Oficial de Justiça para devolução do mandado
281.2017/001663-7 devidamente cumprido, em cinco dias, sob pena de responsabilidade administrativa.Intime-se a Central de
Mandados para as providências cabíveis.Intime-se. - ADV: ANDERSON EVARISTO CAMILO (OAB 287796/SP)
Processo 1001822-81.2016.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Agroflorestal Santa Barbara
Ltda - Analisando os autos, observo que não houve diligência em todos os endereços localizados nos autos. Assim, recolhase custas de citação por carta AR para os seguintes endereços: Rua Pedro Mascagni, 569, rua Ângelo Geromel, 405, Itatiba/
SP; avenida Antonio Pires Pimentel, 91 - Bragança Paulista/SP; rua Otto Werner Rosel, 777 - São Paulo/SP.Em restando
negativas as citações, desde já, fica deferida a citação por edital.Sem prejuízo, junte aos autos pesquisa de imóveis em nome
da executada e após, recolham-se custas para pesquisa da última declaração de renda, por meio do sistema INFOJUD. - ADV:
KAREN AOKI ITO (OAB 257417/SP)
Processo 1001892-98.2016.8.26.0281 - Procedimento Sumário - Seguro - Iasuo Maeda - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Manifestem-se as partes sobre laudo do IMESC, no prazo de 15 dias. - ADV: RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 115762/SP), ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR (OAB 172787/SP)
Processo 1001896-38.2016.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Metais Comercial Ltda - Cite-se a
executada, por edital, com prazo de 20 dias, nos termos do despacho de fls. 56/57.Sem prejuízo, providencie o exequente as
custas para realização de procedimentos on-line (Bacenjud, Renajud).Ainda, providencie pesquisa de bens imóveis em nome
da executada, no prazo de 15 dias, sob pena de inércia.Após, recolham-se custas para pesquisa de IR, por meio do sistema
INFOJUD. Providencie a serventia o necessário, juntando a pesquisa nos autos, como documento sigiloso. - ADV: GIL ALVES
MAGALHAES NETO (OAB 75012/SP)
Processo 1001913-74.2016.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Auto
Via Automoveis Ltda Epp e outros - Fls. 138: Aguarde-se por trinta dias manifestação do interessado.Em caso de inércia, intimese pessoalmente, para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento (artigo 485, inciso
III do CPC).Sem prejuízo, manifeste(m)-se o requerido(a)s, nos termos do artigo 485, § 6º do CPC. SERVIRÁ o presente como
CARTA/MANDADO de intimação à parte autora, se caso. - ADV: ALESSANDRA YOSHIDA KERESTES (OAB 143004/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), RICARDO TELLES TEIXEIRA (OAB 347387/
SP), RUBEL TAKEO TANAKA (OAB 370502/SP)
Processo 1001935-40.2013.8.26.0281 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionária Rota das Bandeiras S/A - Renato Altobelli Rubinho e outros - AUTORIZA o perito judicial: Flávio Menah
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º