TJSP 04/05/2017 - Pág. 722 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2339
722
acompanhado das cópias necessárias.Isento o réu do pagamento das custas processuais, por ter sido defendido por advogado
dativo e encontrar-se preso, presumindo-se situação de miserabilidade. Após, arquivem-se os autos com as comunicações e
anotações de praxe.Int. - ADV: LUCIENE MOREAU (OAB 124811/SP)
Processo 0011106-62.2009.8.26.0286 (286.01.2009.011106) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - Rubens
dos Santos - José Francisco dos Santos - - Geraldo Gonçalves dos Reis - - Leandro Aparecido Marques - Vistos, Mandado de
prisão cumprido às fls. 378/379, expeça-se guia de recolhimento definitiva em nome do réu LEANDRO APARECIDO MARQUES,
encaminhando-a à VEC competente e local de prisão. Expeça-se certidão de honorários advocatícios ao defensor dativo
nomeado ao réu LEANDRO, nos termos do convênio Defensoria/OAB. Isento os réus do pagamento das custas processuais, por
terem sido defendidos por advogado dativo e encontrarem-se preso, presumindo-se situação de miserabilidade. Após, arquivemse os autos com as comunicações e anotações de praxe. Int. - ADV: FRANCISCO CARLOS BOVOLON (OAB 80389/SP), JOAO
TEIXEIRA ALVES (OAB 79831/SP), FRANCISCO ALUIZIO GAZZOLA (OAB 11176/SP), GEORGE LUIZ NEVES (OAB 106942/
SP)
Processo 0012422-57.2002.8.26.0286 (286.01.2002.012422) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
- Douglas Marques Braz e outros - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão.Intimem-se os Defensores dativos, via DJE, a fim de
que compareçam em Cartório, para tomar ciência pessoalmente do V. Acórdão, no prazo de cinco dias.Com o trânsito em
julgado, comunique-se o E. Tribunal de Justiça e tornem conclusos.Sem prejuízo, diante do trânsito em julgado da sentença
de impronúncia/absolvição sumária ao Ministério Público, oficie-se ao Setor competente autorizando a imediata destruição
das armas e objetos apreendidos, por não terem interesse ao feito.Int. - ADV: JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA (OAB 262670/SP),
EDUARDO SILVEIRA ARRUDA (OAB 47049/SP), SILVANA LOPES DE ARAUJO TODESCHINI ALVES (OAB 100436/SP), TIAGO
BRAGAGNOLO MORELLI (OAB 213067/SP), DANIEL BENEDITO DO CARMO (OAB 144023/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS SOARES MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSEMARY DE ANDRADE NARDY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0078/2017
Processo 0000115-46.2017.8.26.0286 (processo principal 1004883-32.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Zeni Lemes Lisboa - Maria Auxiliadora de Farias - Vistos.Cumprase a determinação de fls. 32 nos moldes lá determinados.Autorizo a utilização de força policial para cumprimento da diligência,
se necessário for.Os prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Int. - ADV: FELIPE ROSA
(OAB 323543/SP), LUIS FERNANDO CLAUSS FERRAZ (OAB 217345/SP)
Processo 0000588-32.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Eppo Saneamento
Ambiental e Obras Ltda. - Em face do exposto, procedente o pedido para o fim de declarar a inexigibilidade das faturas alusiva
a novembro de 2016 e janeiro de 2017, determinando a revisão da última para R$ 181,15, concedido prazo razoável para o
recolhimento, vedado o sobrestamento dos serviços até que haja a revisão referida, confirmados os efeitos da decisão que
antecipou a tutela.Não há condenação em verbas sucumbenciais, na forma da Lei.Prazo de recurso 10 dias.Os prazos em sede
de Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Preparo: R$ 250,70.P.R.I. - ADV: MILENA DO ESPIRITO SANTO
SÂMIA (OAB 238181/SP)
Processo 0000768-48.2017.8.26.0286 (processo principal 1007638-29.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Controle Escritorio Contabil de Itu Ltda Me - Maria Lucimar
Santos de Oliveira - Me - - Maria Lucimar Santos de Oliveira - Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento das duas
primeiras parcelas do acordo (fls. 14), requeira o exequente o que de direito. - ADV: RODRIGO MARINHO DE MAGALHÃES
(OAB 229626/SP)
Processo 0001576-53.2017.8.26.0286 (processo principal 1008030-66.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Cecilia Catarina Osti Francisco - Parque Ilha do Sol Incorporações
Spe Ltda - Teor do ato: “Vistos.Julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Defiro o levantamento do valor estampado na guia de depósito juntada a fls 38 à exequente, expedindo-se o mandado.Os
prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção
e arquive-se o processo.P e I.” - (Mandado de levantamento nº 292/2017 expedido, devendo ser retirado em cartório) - ADV:
VANESSA CRISTINA SANDY (OAB 345625/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO
FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Processo 0001906-50.2017.8.26.0286 (processo principal 1002782-22.2016.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Bruno Gutierres Soares de Almeida - - João
Batista Rodrigues - Fazenda Pública Estadual - Vistos.Fls. 89/92: Inicialmente, esclareço aos exequentes que os Juizados
Especiais da Fazenda Pública são regidos pela Lei 12.153/2009, não se aplicando, portanto, a regra geral estabelecida no Código
de Processo Civil.Uma atenta leitura ao artigo 13 da referida Lei, observa-se que após o trânsito em julgado será expedido ofício
requisitório à autoridade citada à causa.Seguindo ainda com a atenta leitura, observa-se também, no § 3º do referido artigo que
as causas até 40 salários mínimos contra a Fazenda são consideradas de pequeno valor.O exequente em sua petição, ao invés
de descrever os artigos do Código de Processo Civil que este Juízo já possui conhecimento, deveria ter se preocupado com o
tramite processual perante o Juizado Especial que, como já dito, tem Lei Especial.Para um melhor esclarecimento, o momento
para a Fazenda apresentar embargos é após a garantia da execução, prazo que lhe será concedido após o depósito judicial.
Diante disso, e pela terceira vez, cumpram os exequentes a determinação de fls. 46 do presente cumprimento de sentença, sob
pena de extinção.Os prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Int. - ADV: MARCIA SILVA
GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0002243-39.2017.8.26.0286 (processo principal 0003703-95.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Roberta Adeodato Morais - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Intime-se
a ré a cumprir o Acórdão no prazo de 15 dias, sob pena de incidir a multa estabelecida no artigo 523, § 1° do Código de Processo
Civil.Os prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Int. (fica a executada intimada a
efetuar o pagamento no valor R$ 1.289,39). - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO
LACROUX (OAB 183762/SP), FABIO BORDINI MARCHI (OAB 333395/SP), SERGIO LUIS FALCOCHIO (OAB 230412/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º