TJSP 05/05/2017 - Pág. 1210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2340
1210
Campanholo - Vistos.Defiro os benefícios da justiça gratuita ao executado. Anote-se.Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI
(OAB 313773/SP), CAMILA APARECIDA VIVEIROS (OAB 237980/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP),
ANDRE LUIS VIVEIROS (OAB 193238/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO AURELIO STRADIOTTO DE MORAES RIBEIRO SAMPAIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI TERESA COSTA ORCATTI DA FONSECA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0275/2017
Processo 1000183-07.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Ana Carolina Alves de
Moraes - Mrv Engenharia e Participações S/A - Vistos.Recebo a emenda de fls. 93. Anote-se. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: ISMAEL APARECIDO
BISPO PINCINATTO (OAB 271753/SP)
Processo 1000184-26.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - José Carlos Monteiro
de Oliveira - Banco Santander Brasil Sa - Petição folhas 105/106: manifeste-se o requerente. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), CLAUDIO ANDRÉ BRUNN (OAB 236751/SP)
Processo 1000271-45.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Arte Prime
Residence - Sebastião Gasparino Martins - - Alessandra Pezatto Martins - Vistos. Recebo a emenda de fls. 49/51.No mais, defiro
o prazo de 5 dias para juntada da diferença das custas processuais. Int. - ADV: NAELCIO FRANCISCO DA SILVA (OAB 134916/
SP)
Processo 1001399-03.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Mariusa Pereira
Azevedo Vasques - manifestar-se, em cinco dias, sobre a carta assinada por pessoa diversa - ADV: LUANA CAROLINE
PALHARES (OAB 380034/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB
313773/SP)
Processo 1001788-22.2016.8.26.0309 - Procedimento Sumário - DIREITO CIVIL - Edilaine Batista de Oliveira - Seguradora
Líder dos Consórcios Dvat - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento
no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de
levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente.Com o levantamento ou decorrido o prazo para
retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP), RENATO
TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1002281-67.2014.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO
LTDA - Laís Helena Mariana Nogueira - Vistos.Documento a seguir as pesquisas de endereço “on line” junto ao INFOJUD, por
este Juízo realizadas.Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito.Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI
(OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1004160-07.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1020724-95.2016.8.26.0309) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Cyro Lima Arantes Junior - - Cyro Lima Arantes Junior Eventos Me Banco Bradesco S/A - Vistos.Apensem-se os presentes embargos, aos autos da execução nº 1020724-95.2016.Em 15 dias, sob
pena de indeferimento, caberá à parte embargante emendar a petição inicial, juntando as cópias das principais peças da ação
executiva, nos termos do artigo 914, § 1º do CPC.No mais, pelo disposto no inciso LXXIV, da CF, é necessária a comprovação
da necessidade para a concessão do benefício de gratuidade, inserto no de assistência judiciária.É certo que pelo CPC/2015,
por um lado, há presunção de veracidade como já havia pela lei 1060/50, no tocante à declaração firmada pela parte (art. 99,
§2o), sendo que, de outro, o juiz pode indeferir a gratuidade pela presença de elementos que evidenciem seu pedido equivocado
(art. 99, § 2º).Assim, para análise do pedido de gratuidade, devem os embargantes juntar a última declaração de imposto de
renda.Intime-se. - ADV: TIAGO ANTONIO DE SOUSA SANTOS (OAB 333596/SP)
Processo 1004207-78.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Associação de Moradores
dos Bairros São José, Condomínio Santa Rosa e Bairro Corrupira - Laurindo Lopes - Vistos. Em se tratando de pessoa jurídica, a
concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita fica condicionada à demonstração concreta, mediante apresentação
de documentos idôneos (declaração de imposto de renda, livro caixa etc.), da impossibilidade de arcar com as despesas do
processo.Assim, em emenda a inicial,providencie o necessário ou no prazo improrrogável de 15 dias promova o recolhimento
das custas iniciais sob pena de indeferimento da inicial.Após, voltem conclusos.Int. - ADV: IVANE DE JESUS FERNANDES
(OAB 339075/SP)
Processo 1004208-63.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Spazio Jabuticabeiras - Eric Richar Rosas - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da
citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a
citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no
período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto
no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do
Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código
de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento
das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira
oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240,
§1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º