TJSP 05/05/2017 - Pág. 1457 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2340
1457
compromisso.Concedo às partes o prazo de cinco (05) dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de eventuais
quesitos.Intime-se o perito para a estimativa de seus honorários. - ADV: RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP),
VALDETE DENISE KOPPE CHINELLATO (OAB 178303/SP), FERNANDA GUGLIOTTI INTATILO DE AZEVEDO (OAB 244375/
SP)
Processo 1003575-87.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Marcos Antonio de
Souza - Paulo Jorge Ariza - Ante o retro requerido e, em especial, a satisfação do débito, providencie a serventia a exclusão do
nome do executado junto ao cadastros de inadimplentes do SERASA.No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença
prolatada à fl. 326. - ADV: DANTE FRASNELLI GIANOTTO (OAB 357925/SP), ROSÂNGELA FRASNELLI GIANOTTO (OAB
184488/SP), PAULO RUBENS OLIVEIRA FERREIRA DO AMARAL (OAB 349071/SP)
Processo 1003916-45.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Elton Roma - Considerando a
manifestação expressa do autor, dou por prejudicada a audiência de mediação/conciliação.Cite-se o requerido.A ausência de
contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha de acesso do processo digital que contém a íntegra da petição inicial e seus documentos. Tratandose de processo digital, em prestígios às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias
úteis apresente manifestação (oportunidade em que 1- havendo revelia, deverá informar se pretende produzir provas ou se
deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 3 - sendo formulado reconvenção com contestação ou
no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). - ADV: DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/
SP), RENATA DE SOUZA SILVA PRADA (OAB 218139/SP)
Processo 1004061-04.2017.8.26.0320 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - Mario Teixeira Junior - Vistos.Cite-se
o réu dos termos da ação proposta, dando-lhe ciência de que terá o prazo de quinze (15) dias para que preste contas ou ofereça
contestação, sob pena de aplicação do parágrafo 4º, do artigo 550, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: APARECIDO
TEIXEIRA MECATTI (OAB 96871/SP)
Processo 1004061-04.2017.8.26.0320 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - Mario Teixeira Junior - Para melhor
aferir a verossimilhança necessária à concessão da antecipação da tutela requerida, aguarde-se o contraditório, considerando
que “somente em casos extremos justifica-se antecipação antes de constituída a relação processual” (V. Acórdão A.I. nº
1.323.013-2 - 12ª Câmara do Eg. 1º Tribunal de Alçada Civil - SP - 28.02.2004).Assim, aguarde-se a efetivação da citação.
Intime-se. - ADV: APARECIDO TEIXEIRA MECATTI (OAB 96871/SP)
Processo 1004326-06.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Weliton Santana Queiroz Almeida Vistos.Para melhor aferir a verossimilhança necessária à concessão da antecipação da medida liminar requerida, aguarde-se o
contraditório, considerando que somente em casos extremos justifica-se antecipação antes de constituída a relação processual
(V. Acórdão A.I. nº 1.323.013-2 12ª Câmara do Eg. 1º Tribunal de Alçada Civil SP 28-02-2004).Para a audiência de mediação/
conciliação designo o dia 27 de julho de 2017, às 13:05 horas, a qual será realizada na Sala 37, 2º andar, do Fórum de Limeira
(Rua Boa Morte, 661, Centro).Cite-se e intime-se o requerido.As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de
suas advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado no
prazo de quinze dias a partir da sua realização.A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha de acesso do processo digital que
contém a íntegra da petição inicial e seus documentos. Tratando-se de processo digital, em prestígios às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica com outorgas de poderes especiais para transigir e negociar) A ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que 1- havendo revelia, deverá informar se
pretende produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 3 - sendo formulado
reconvenção com contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.) - ADV: RAFAEL
SCHIMIDT (OAB 338739/SP)
Processo 1004402-64.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - L.F.G.S.P. - Ignacio Leite
da Costa - - Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Limeira - Acolho o rol de testemunhas apresentado pelo autor às
fls. 829/830.Ciência à parte contrária, bem como acerca da notificação de fls. 831.Aguarde-se o cumprimento de fls. 826.
Intime-se. - ADV: CRISTIANO DE OLIVEIRA DOMINGOS (OAB 212730/SP), DANTE FRASNELLI GIANOTTO (OAB 357925/
SP), ROSÂNGELA FRASNELLI GIANOTTO (OAB 184488/SP), DÉBORA DION (OAB 165554/SP)
Processo 1004454-26.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - A.M.R.P.A. - Recolha
o autor as custas ao Estado, de procuração e diligências do oficial de justiça ou custas postais em quinze dias sob pena de
indeferimento.Intime-se. - ADV: MARISTELA HAMANN TETZNER (OAB 132686/SP)
Processo 1004454-94.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Alexandre Longo Elias Em 05 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendam produzir, justificando-se a necessidade. - ADV: ADRIANO
GREVE (OAB 211900/SP), REINALDO ROSSI JUNIOR (OAB 255818/SP)
Processo 1004472-47.2017.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 1006422-92.2015.8.26.0019 - 2ª Vara Cível da Comarca de Americana/SP) - Metro 4 Construtora e Incorporadora Ltda. Decisão - Interlocutória - ADV: SAMIRA MARQUES DANELON (OAB 298629/SP), ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB
156894/SP)
Processo 1004474-17.2017.8.26.0320 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Robson Eleodoro Fabri Silva - - Bhm Transportes Ltda - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição
Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da
impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i)
natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir
o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou
de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º