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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de maio de 2017 - Página 1826

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TJSP 05/05/2017 - Pág. 1826 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2340

1826

Processo 1001932-42.2017.8.26.0347 - Produção Antecipada de Provas - Liminar - A.C.S.M. - Vistos.1- Concedo à parte
autora os benefícios da Justiça Gratuita.2- Defiro, parcialmente a tutela antecipada, para tão somente o requerido apresentar
o contrato objeto destes autos, conforme requerido no item I de fl. 14. A elaboração de cálculos pode ser levada a efeito por
qualquer parte contratante, inclusive o autor, razão pela qual indefiro a tutela postulada no item II de fl. 15.3- Designo audiência
de tentativa de conciliação, que realizar-se-á na Sala de Audiências da 1ª Vara Cível, no Fórum, para o próximo dia 01 de junho,
às 15:30 horas, intimando-se pessoalmente o(a) autor(a) para comparecimento, instruindo-se o mandado com cópia da inicial,
bem como a advertência de que, se não comparecer, lhe será aplicada MULTA, na forma prevista no art. 334, § 8º do Código
de Processo Civil.4- Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de cópia da inicial e de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Fiquem as partes cientes de que
o comparecimento na audiência é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça,
sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem
estar acompanhadas de seus advogados. Havendo contestação ou o decurso de seu prazo, conclusos para apreciação da
postulada tutela provisória. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1001946-26.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Elisete de Cássia Vaccari
de Carvalho - À vista da afirmação da autora à fl. 21, parte final, evidenciadora que é de sua afirmada boa fé, deposite a
requerente nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a importância de R$ 34.461,39.Após, conclusos os autos para apreciação da
postulada tutela de urgência e prosseguimento do feito. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP),
FERNANDO DA SILVEIRA ROSSI (OAB 246999/SP)
Processo 1002645-51.2016.8.26.0347 - Ação Civil Coletiva - Contratos de Consumo - Sindicato dos Trabalhadores Nas
Industrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de Matao - Matão Clínicas & Amhma Saúde Ltda - Vistos.Para a
solução da controvérsia cuidada nos autos amplamente possível e recomendável se mostra a conciliação das partes.Por isso,
atento aos princípios de mediação e conciliação, norteadores que são do novo Código de Processo Civil, designo audiência
de tentativa de conciliação, que realizar-se-á na sala de audiências desta 1ª Vara Cível, no fórum local, para o próximo dia 03
de agosto, às 16:00 horas, ficando a cargo dos Drs. Advogados cientificarem seus clientes da presente designação.Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Notifique-se o MP.Int. - ADV: MAURICIO JOSE
ERCOLE (OAB 152418/SP), MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES (OAB 172814/SP)
Processo 1003102-83.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Uso - Jose Ricardo Bozzelli - Rejane Cristina Iroldi - Vistos.
Com fundamento nos princípios de mediação e conciliação, norteadores que são do novo Código de Processo Civil, designo
audiência de tentativa de conciliação, que realizar-se-á na sala de audiências desta 1ª Vara Cível, no fórum local, para o próximo
dia 03 de agosto, às 15:00 horas, ficando a cargo dos Drs. Advogados cientificarem seus clientes da presente designação.Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO DO NASCIMENTO
(OAB 274682/SP), RUTE LOPES MANZI (OAB 336998/SP), RODRIGO NOGUEIRA (OAB 235345/SP)
Processo 1003494-23.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Responsabilidade Extracontratual - Nathalia Caroline Emilio
- - Giseli Aparecida Fabbri Emilio - 1- Redesigno audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 07 de agosto, às 14:00
horas, que será realizada no Setor de Conciliação - CEJUSC, situado na Rua Cesário Mota, n º 1290, Vila Santa Cruz, MatãoSP., CEP:- 15.990-340, tel. 3383-4510, ficando a intimação dos autores para comparecimento, a cargo de seu patrono (art. 334,
§3º). 2- Cite-se e intime-se a parte Ré, observando a Serventia, o endereço informado pelo(a) autor(a) à fl. 68. O prazo para
contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante,
por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada
ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 3- Decorrido o prazo para contestação, intime-se
a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).4Intime-se. 5- Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. - ADV: JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
Processo 1003660-89.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Divina
Lourenço Alves - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se a exequente diante da impugnação apresentada às fls. 115/200, dentro do
prazo legal. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1003960-17.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Walter Marchezim - Telefônica Brasil S/A - Ciência à parte autora da petição e documentos juntados às fls. 151/153. - ADV:
TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP),
FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1004104-25.2015.8.26.0347 - Monitória - Prestação de Serviços - CGMP - Centro de Gestão de Meios de
Pagamento S.a. - Diante da pesquisa negativa via Infojud de fls. 138/139, manifeste-se a parte exequente. - ADV: IBERE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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