TJSP 05/05/2017 - Pág. 2073 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2340
2073
CPC, determino à parte interessadas, em quinze dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última
anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte, comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou
companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia
dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal. Eventualmente, em se tratando de pessoa jurídica, no mesmo prazo e sob pena de rejeição,
traga última declaração de IRPJ, bem como último balanço patrimonial e o de resultado econômico, nos termos do art. 1.179
do Código Civil. Eventualmente, em caso de dúvida, será requisitada a apuração por meio de agente de Secretaria Fiscal com
competência para análise.A parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC,
arts. 80, II e 100).2- Intime-se. - ADV: KARINA FARIA PANACE BARBOSA (OAB 222165/SP), EPAMINONDAS MURILO VIEIRA
NOGUEIRA (OAB 16489/SP), LUIZ HENRIQUE SANT ANNA FILHO (OAB 341860/SP), FERNANDA GUTTIERREZ FERNANDES
(OAB 251274/SP), FLAVIA RAMALHO DA SILVA (OAB 332771/SP), RENATO PANACE (OAB 43840/SP), TATIANE DA SILVA
GONÇALVES (OAB 311338/SP), LUIZ HENRIQUE SANT’ANNA (OAB 96552/SP)
Processo 0013616-80.2010.8.26.0361 (361.01.2010.013616) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil
- Banco Itau S/A - Vistos.1. Defiro o prazo requerido tão somente para 90 dias. Decorrido o prazo e independente de nova
intimação, a parte autora deve comprovar o esgotamento dos meios para obtenção do endereço da parte ré ou executada
(por exemplo, no caso de pessoa física, pesquisas junto à Telefonica e outras operadoras, como Tim, Claro e Vivo e, no caso
de pessoa jurídica, pesquisas junto à Junta Comercial ou Associação Comercial, além de sites como Telefonica ou Telelistas,
Sabesp e Eletropaulo). É dizer, há diversos meios de localização do endereço da parte ré ou executada, a considerar que tal
ônus é da parte autora. 2. Cópia desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna
comprovação nos autos. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício
com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc.
IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação
da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo
sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando,
ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 3. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo
que, então, tal pedido será analisado. A providência será cumprida pela serventia somente quando a parte beneficiária da
assistência judiciária se encontrar representada por patrono nomeado pela DPE ou pela mesma representada. Int. - ADV:
ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 0014176-66.2003.8.26.0361 (361.01.2003.014176) - Divórcio Consensual - Dissolução - A.P.F. e outro - 1- Ciente
do recurso interposto e da liminar concedida (fls. 201/203), oficie-se ao Registro Imobiliário para fins da averbação como
já deliberado as fls. 158 e instruindo-se com cópias das referidas decisões.2- A presente decisão servirá como mandado/
ofício e/ou carta. A parte deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/
carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O
interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São
Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora
deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência,
poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório
e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. As respostas devem ser direcionadas ao
e-mail: [email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico.3. Acaso haja
comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Na hipótese
de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça a providência será cumprida pela serventia. De igual modo deve proceder
a serventia, em relação a outros documentos por expedir e somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se
encontrar representada por patrono nomeado pela DPE ou pela mesma representada. Int - ADV: FÁBIO NIEVES BARREIRA
(OAB 184970/SP), RENÊ GUILHERME KOERNER NETO (OAB 187158/SP), EDUARDO NIEVES BARREIRA (OAB 223696/SP),
JULIO NOBUTAKA SHIMABUKURO (OAB 37023/SP)
Processo 0014979-68.2011.8.26.0361 (361.01.2011.014979) - Execução de Alimentos - Alimentos - V.H.T.Y. - M.Y. Vistos.Manifeste-se a exequente em termos de seguimento, apresentando o valor atualizado do débito e regularizando-se a
representação processual. Prazo: 05 dias.Com o atendimento, ao MP.Int. - ADV: ROSANA DE SANT ANA PIERUCETTI (OAB
92678/SP), AUGUSTO ROCHA COELHO (OAB 96430/SP)
Processo 0015641-37.2008.8.26.0361 (361.01.2008.015641) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vip Auto Posto
de Mogi Ltda - Ester Nunes Xavier - Vistos.A exequente pretende o recebimento de multa pelo descumprimento do acordo.
Regularmente intimada, a executada comprova os pagamentos e requer a condenação da exequente em litigância de má-fé e
reparação por danos morais.Decido.Os pedidos das partes não são acolhidos.Com efeito, o acordo prevê multa de 10% e juros de
1% em caso de inadimplência. Houve atraso em algumas parcelas, assim como houve antecipação de outra. De qualquer sorte,
o débito foi quitado, não havendo que se falar no descumprimento. De outro lado, o exercício regular do direito na cobrança não
justifica má-fé, bem como eventual condenação em danos morais, que se o caso, deve ser exigido pela via própria.Isso posto,
JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Custas e honorários, se
não disciplinados, nos termos do art. 90, §2º, do NCPC.Oportunamente, feitas as comunicações, arquivem-se os autos.P.R.I.C.
- ADV: MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP), PATRICIA CORNAZZANI FALCAO (OAB 140988/SP), ANA CECILIA H DA C
F DA SILVA (OAB 113449/SP)
Processo 0015695-13.2002.8.26.0361 (361.01.2002.015695) - Inventário - Inventário e Partilha - Tomoko Matsumoto e
outros - Norico Matsumoto Sassaki - 1- Partilha homologada as fls. 35 e condicionada a expedição do respectivo formal após a
comprovação do recolhimento do ITCMD.2- A inventariante comprovou o pagamento do imposto após as devidas retificações (fls.
211/215) e tendo a FESP manifestado concordância as fls. 219.Nesse contexto, expeça-se o formal de partilha e providenciando
a inventariante as cópias necessárias.Após, feitas as comunicações, arquivem-se os autos. Int - ADV: WILLIAM DAMIANOVICH
(OAB 32391/SP)
Processo 0015891-36.2009.8.26.0361 (361.01.2009.015891) - Inventário - Inventário e Partilha - Patricia Galhardo de
Santana Luz - - Fernanda Marilac Luz de Freitas - - Eduardo Roberto de Luz - Wilson Roberto de Luz - Vistos.Com vistas
a manifestação da Fazenda Pública a fls. 463, fica, por ora, indeferida qualquer expedição de formal de partilha e alvará de
levantamento.Diga o inventariante sobre fls. 463.Após, ao MP, como já determinado a fls. 450. Intime-se. - ADV: WAGNER JOSÉ
DE OLIVEIRA (OAB 213346/SP), JOÃO FERNANDO RIBEIRO (OAB 196473/SP), RUI FIGUEIREDO CONCEIÇÃO DUARTE
(OAB 167961/SP)
Processo 0015953-66.2015.8.26.0361 (apensado ao processo 0021555-48.2009.8.26.0361) (processo principal 0021555Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º