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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de maio de 2017 - Página 2197

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TJSP 05/05/2017 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2340

2197

JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0393/2017
Processo 0000910-97.2017.8.26.0368 (processo principal 1001400-73.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Fixação - Enzo Muriel Miller da Silva - José Flávio Luiz - Manifeste-se o exequente, através de seu respectivo procurador, sobre
a certidão do Oficial de Justiça, lançada no Mandado de Intimação, cuja diligência resultou infrutífera. (certidão na íntegra,
através do “site” http://esaj.tjsp.jus.br). - ADV: ANDRE LUIZ DELAVECCHIA (OAB 371055/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB
230862/SP)
Processo 0003670-53.2016.8.26.0368 (processo principal 1000993-67.2015.8.26.0368) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - Fabiana Cristina Moreira - - Kemilly Kawanny Antunes Sakaguchi - - Kennedy Henrique Antunes Sakaguchi
- Gleison Alves Sabaguchi - 1.Conforme ofícios de fls.78/80 e 81/83, o executado se encontra preso e recolhido junto à Cadeia
Pública de Pradópolis. Aguarde-se, pois, o término da pena imposta, valendo ressaltar que, expirado o prazo da prisão civil (30
dias), o preso será colocado em liberdade, independentemente da expedição de alvará de soltura, nos termos do artigo 428
das NSCGJ, o que, aliás, constou expressamente do mandado de prisão (v.fl.79). 2. Após a soltura do executado, manifeste-se
a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: LARISSA MOREIRA PALMA (OAB 362268/SP), CARLOS
EDUARDO RETTONDINI (OAB 199320/SP)
Processo 1000617-81.2015.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.D.A.S. - C.R.S. Manifeste-se o(a) exequente, através de seu procurador, sobre a Justificativa apresentada nestes autos - ADV: NAIARA
BARROSO (OAB 355563/SP), JAQUELINE APARECIDA SCOMBATTI (OAB 323554/SP)
Processo 1001135-37.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Kauany dos Santos Valente França - Khalil dos Santos Valente França - - Fabia dos Santos - Adriano dos Santos Valente França - O Dr. João Álvaro Mouri Malvestio
fica devidamente intimado de que foi nomeado nestes autos como Curador Especial, conforme ofício da O.A.B. local de fls.
95/97. Fica, outrossim, intimado que os autos se encontram com vista para oferecimento de Contestação - ADV: RAPHAELA
ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP)
Processo 1001429-55.2017.8.26.0368 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.L.F. - J.A.C. - Vistos.
Defiro as partes os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e regulares efeitos, o acordo estabelecido na audiência de conciliação e mediação (fls. 37/38), ao qual não se opôs o
Ministério Público (fl. 43), e JULGO EXTINTO este processo de ação de Regulamentação de Visitas, movida por José Leonardo
Falsoni em face de Josiane Aparecida Costa, com fundamento no artigo 487, inciso III - b, do Novo Código de Processo
Civil.Observo que, para cumprimento do item 3 do acordo, deverá qualquer das partes ou o Ministério Público, provocar este
Juízo, porquanto ficou estabelecida a condição suspensiva “se preciso for”.Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado. Após, expeça-se certidão de honorários ao advogado do autor, nos termos do convênio DPE/
OAB, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se. Não há incidência de custas, uma vez que o feito tramita sob os
auspícios da Assistência Judiciária Gratuita. P. R. I.. - ADV: MARIA JOSE CARDOSO (OAB 253697/SP), NELSON EDUARDO
ROSSI (OAB 68251/SP)
Processo 1001457-23.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.R.S.C. A.R.S. - Vistos. Diante do noticiado pagamento do débito alimentar (fls.31/32) e da anuência do Ministério Público (fl.35), JULGO
EXTINTO este processo de ação de Cumprimento de Sentença, movida por Maria Rita Serafim Corse em face de Alex Rogerio
da Silva, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça-se
certidão de honorários à patrona da exequente, nos termos do convênio DPE/OAB, procedam-se às anotações de extinção e
arquivem-se. Não há incidência de custas, uma vez que o feito tramita sob os auspícios da Assistência Judiciária Gratuita. P. R.
I.. - ADV: MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Processo 1002015-29.2016.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.M.B.A. - B.R.A.
- Vistos. Diante do noticiado cumprimento integral do acordo (fls.50/51), JULGO EXTINTO este processo de ação de Execução
de Alimentos, movida por Adrian Miguel Benivente de Almeida em face de Benedito Rogerio de Almeida, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de honorários à patrona
do exequente, nos termos do convênio DPE/OAB, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se. Não há incidência
de custas, uma vez que o feito tramita sob os auspícios da Assistência Judiciária Gratuita. P. R. I.. - ADV: MARISA JULIA
SALVADOR (OAB 63639/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0394/2017
Processo 0000426-82.2017.8.26.0368 (processo principal 1002398-07.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Raphael Rodrigues de Camargo - Sueli Aparecida Navarro Bertozzo - Raphael Rodrigues de Camargo - Vistos. 1.Fls.22/24:
Oficie-se ao CHEFE do POSTO DO INSS de MONTE ALTO, solicitando que informe a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias,
se a executada Sueli Aparecida Navarro Bertozo, inscrita no CPF sob o nº. 260.470.168-55, nascida em 29/07/1956,filha de
Lourdes Vieira Navarro, recebe algum benefício previdenciário ou possui algum vínculo empregatício registrado, indicando,
em caso afirmativo, o nome e endereço da atual empregadora. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ofício.
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. O despacho/ofício deverá ser impresso pelo advogado, diretamente em seu
escritório, a fim de providenciar a entrega ao destinatário. 2. Com a resposta, manifeste-se o exequente. Int. - ADV: DANILO
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RENAN MURIEL AGRIÃO (OAB 343872/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0000702-16.2017.8.26.0368 (processo principal 1002796-51.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Dever
de Informação - Maria Helena Moretto Liborio - ‘Banco do Brasil S/A - Vistos.1. Fl. 9: Considerando que se trata de cumprimento
de sentença, razão assiste ao advogado no tocante aos benefícios da assistência judiciária gratuita.Assim, providencie a
Serventia as anotações necessárias a fim de constar no sistema informatizado que a exequente é beneficiária da assistência
judiciária gratuita.2. Informe o exequente o nome e o respectivo número de registro na OAB do Advogado que patrocinou os
interesses do executado nos autos principais, de modo a possibilitar que a intimação recaia na pessoa do Advogado (art. 513, §
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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