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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de maio de 2017 - Página 2425

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TJSP 05/05/2017 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2340

2425

sentença nos termos do art. 1285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, peticionando sob a denominação
“cumprimento de sentença” de modo a gerar um incidente automático. As petições seguintes devem ser direcionadas pelas
partes a este incidente de cumprimento de sentença gerado, sob a denominação “petições diversas”.Assim, aguarde-se pelo
prazo de 30(trinta) dias o devido cumprimento. No silêncio, aguarde-se em arquivo.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MARQUES
SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1027896-91.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Innova Blue - LUCAS
RIBAS D’AVILA - Vistos.Ante a manifestação de fls.72, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II,
do Novo Código de Processo Civil. Ao arquivo, oportunamente. P.R.I.C. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 1028179-17.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos.Fls. 45: defiro o prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, manifeste-se em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.Int. - ADV: PLUMA
NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1028643-41.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Condominio Riservatto - Fernando Gimenez Nogueira - - Gabrielle Dias Ferreira Gimenez Nogueira - Vistos.Ante a
manifestação de fls. 79, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo
Civil. Ao arquivo, oportunamente. P.R.I.C. - ADV: ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP), ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/
SP)
Processo 1029047-92.2016.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas - Daniela Silva Santana - Banco Bradesco
Cartões S.A. - Vistos.Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, quanto ao cumprimento da obrigação, presumindose, na inércia, a integral satisfação do débito ou a remissão quanto a eventual remanescente.Caso alegue a insuficiência
do depósito, deverá, na mesma oportunidade, trazer aos autos o cálculo do valor atualizado do remanescente, abatidos os
valores já depositados, vedada a impugnação genérica.Oportunamente, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: MARINA FREITAS
DE ALMEIDA (OAB 341552/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1029690-50.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude VICENNE GUEDES DE OLIVEIRA - ME - Fls. 183/187: Manifeste-se o autor acerca do mandado (não há bens à penhorar). ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1029889-72.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Fls. 34/38: Manifeste-se o autor acerca da certidão do oficial de justiça. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/
SP)
Processo 1030916-90.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Innova São
Francisco Ii - Vistos.Homologo o acordo de fls. 123/126, e suspendo o curso do processo, com fundamento no artigo 922 do
Novo Código de Processo Civil, aguardando-se, em arquivo, eventual provocação.Intime-se. - ADV: DANIEL ROCHA NEGRELLI
(OAB 215542/SP), EDSON BISERRA DA CRUZ (OAB 264898/SP), EDGAR NAGY (OAB 263851/SP)
Processo 4000055-75.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Analytical Technology Serviços Analíticos e
Ambientais Ltda - Ciência da pesquisa realizada no sistema RenaJud à fls. 195/197. - ADV: LUCIANE DE MENEZES ADAO
(OAB 222927/SP)
Processo 4014199-54.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - REINALDO MANGUEIRA DE
ARAUJO - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Vistos.Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência às partes. Nada sendo
requerido, ao arquivo.Intime-se. - ADV: GILMARQUES RODRIGUES SATELIS (OAB 237544/SP)
Processo 4016439-16.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - LUÃ CARVALHO DA SILVA BANCO BRADESCO SA - LILIAN MARIA D’ANDREA C. MORI - Por fim, decido. Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos
iniciais. Consequentemente, revogo a liminar de fl. 27. Para maior celeridade, servirá a presente sentença como ofício que
poderá ser encaminhada diretamente pelo banco réu aos órgãos de proteção ao crédito de modo a viabilizar eventual reinserção
do apontamento. Sucumbente, arcará o autor com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que
arbitro em 10% do valor atribuído à causa, devidamente atualizado desde o ajuizamento da presente demanda, observando-se
o disposto no art. 98, §3º, do CPC.Uma vez que o requerente faltou com a verdade ao afirmar, na fl. 04 que “o Requerente NÃO
assinou o supracitado contrato”, fato este cabalmente infirmado pela prova pericial, em que se concluiu que são autênticas as
firmas do autor nos instrumentos de contratação, condeno-o por litigância de má-fé, por alterar a verdade dos fatos, na forma
do artigo 80, inciso II, do Código de Processo Civil. Desta forma, condeno-o a pagar multa de 10% (dez por cento) do valor
da causa, que deverá ser atualizada pelos índices da tabela do Tribunal de Justiça, desde o ajuizamento da demanda, bem
como a pagar indenização para o réu, no valor de 10% (dez por cento) do valor da causa, a fim de ressarci-lo pelas despesas
que suportou com a demanda e com pela verba que arcou com honorários advocatícios (art. 81 do CPC), salientando que a
penalidade por litigância de má-fé não está sujeita à gratuidade, conforme disciplina o artigo 98, parágrafo 4º, do CPC. Quanto
ao mais, oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para apuração eventual irregularidade na conduta do advogado,
em relação a este episódio.P.R.I. - ADV: ALEXANDRE LUIZ ALVES CARVALHO (OAB 204155/SP), FABIO CABRAL SILVA DE
OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 4021946-55.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Nonato Marques dos Santos INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Manifestar sobre petição de esclarecimentos da perita de fls. 242. - ADV:
BENILDES SOCORRO COELHO PICANCO ZULLI (OAB 91025/SP)
RELAÇÃO Nº 0163/2017
Processo 0003327-43.2016.8.26.0405 (processo principal 1006643-81.2015.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Planos de Saúde - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos.Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência às partes. Intime-se. - ADV:
ROSA MARIA PIAGNO (OAB 244998/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0009692-79.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Eduardo Aparício Silva - Vistos.Tendo em vista tratar-se de Reconvenção, entranhe-se o presente aos autos principais
(Processo nº 1024991-50.2015).Int. - ADV: GUILHERME MAGRI DE CARVALHO (OAB 282825/SP), LUCAS RENAULT CUNHA
(OAB 138675/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP)
Processo 0022659-93.2016.8.26.0405 (processo principal 1028868-95.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Manoel Cícero dos Santos - Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
requerendo o quê de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.Na inércia, aguarde-se provação
em arquivo.Int. - ADV: LUIS GONZAGA RIBEIRO DO NASCIMENTO (OAB 341403/SP)
Processo 1000044-92.2016.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Residencial
Vida Nova - Vistos.Ante o trânsito em julgado, providencie a parte interessada o cumprimento da sentença nos termos do art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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