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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de maio de 2017 - Página 2783

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TJSP 05/05/2017 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2340

2783

aplicação financeira através do sistema Bacenjud, em nome do(a) executado(a), existente nas instituições vinculadas ao Banco
Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, ou seja R$ 1.172,58 .Consigne-se que, caso o
valor apresentado pelo(a) exequente esteja incorreto, será analisada eventual litigância de má fé.Cumpra-se o Provimento CG
21/2006, elaborando-se minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento.Após, aguarde-se pelo prazo de 48 horas
e, decorridos, proceda-se a consulta.Havendo bloqueio, libere-se o excedente ou valores irrisórios, intimando-se o executado,
na pessoa de seu advogado (se tiver), ou pessoalmente (artigo 854, § 2º do CPC), para os fins dispostos no parágrafo 3º do
artigo 854.Em caso de expedição de mandado, intime-se a parte exequente para o recolhimento das diligências necessárias,
no prazo de cinco dias.Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em
penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao
juízo da execução (artigo 854, § 5º).Cumpra-se. Após, intime-se.2 Se restar negativo o Bacenjud, defiro o bloqueio de eventuais
veículos cadastrados em nome do(a) executado(a), através do sistema Renajud.Caso reste frutífero o bloqueio, providencie o(a)
exequente informações acerca da localização do veículo bloqueado, no prazo de 30 (trinta) dias.Após, expeça-se mandado ou
carta precatória para a realização da penhora e avaliação do bem, caso recolhidas as custas para tanto.Caso o(s) veículo(s),
objeto(s) do bloqueio, encontrar-se em nome de terceiros, comprove a parte exequente a posse do(a) executado(a) sobre o
bem, no prazo de 30 (trinta) dias.3 Caso restem negativas as respostas, o feito será arquivado, nos termos da Lei nº 6.830/80.
Cumpra-se. Após, intime-se. - ADV: RAQUEL MORAIS BOM DODOPOULOS (OAB 178222/SP), CRISTIANE AURORA MELO
FRANCO BAHIA (OAB 360635/SP)
Processo 1001446-28.2015.8.26.0444 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PILAR DO SUL - Mega América Serviços Gerais S/c - Vistos.F. 35/36: Indefiro o pedido de expedição de edital,
uma vez que não se esgotaram todos os meios plausíveis de localização do executado.Assim sendo, manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento útil do processo, no prazo de cinco dias.Na inércia, o feito será extinto, nos termos do
artigo 485, III, CPC.Intime-se. - ADV: RAQUEL MORAIS BOM DODOPOULOS (OAB 178222/SP), CRISTIANE AURORA MELO
FRANCO BAHIA (OAB 360635/SP)
Processo 1001451-50.2015.8.26.0444 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PILAR DO SUL - Zulmo Mario Lima - Vistos.Diante da ausência de prévia avaliação, condição necessária
para a expedição da penhora por termo nos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação.Para tanto, intime-se a parte
exequente para que efetue o recolhimento das diligência do senhor oficial de justiça , no prazo de cinco dias.Após a realização
do ato, intime-se o executado acerca da constrição por edital, com prazo de vinte dias.Após, manifeste-se a parte exequente
em termos de prosseguimento útil do processo, no prazo de cinco dias.Na inércia, o feito será extinto, consoante artigo 485,
III, CPC.Intime-se. - ADV: RAQUEL MORAIS BOM DODOPOULOS (OAB 178222/SP), CRISTIANE AURORA MELO FRANCO
BAHIA (OAB 360635/SP)
Processo 1001453-20.2015.8.26.0444 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PILAR DO SUL - Laercio Rodrigues Telles - - José C. Telles - Vistos.Inoportuna e impertinente mostra-se
a manifestação da procuradora municipal.Por óbvio que a parte exequente deverá ser intimada de todos os atos a serem
realizados no processo.Sendo, portanto, desnecessária a consulta diária aos autos.As decisões estão sendo prolatadas em
sentido condicional com vistas a proporcionar maior celeridade ao pleito, evitando-se conclusões descabidas e a vinda de
petições, por deveras, inócuas, como a presente, que acarreta a morosidade da demanda.Assim sendo, cumpra-se integralmente
a decisão anteriormente exarada.Na inércia, o feito será extinto, nos termos do artigo 485, III, CPC.Intime-se. - ADV: RAQUEL
MORAIS BOM DODOPOULOS (OAB 178222/SP), CRISTIANE AURORA MELO FRANCO BAHIA (OAB 360635/SP)
Processo 1001454-05.2015.8.26.0444 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PILAR DO SUL - José C. Telles - - Laercio Rodrigues Telles - Manifestar-se a parte exequente - prazo de 15
dias - sobre a pesquisa RENAJUD realizada pela serventia. - ADV: RAQUEL MORAIS BOM DODOPOULOS (OAB 178222/SP),
CRISTIANE AURORA MELO FRANCO BAHIA (OAB 360635/SP)
Processo 1001454-05.2015.8.26.0444 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PILAR DO SUL - Vistos. Defiro o pedido de prazo formulado pela parte requerente.Aguarde-se pelo período
requerido.Transcorrido o lapso temporal sem qualquer manifestação da parte solicitante, intime-se pessoalmente a parte autora,
nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Na inércia, tornem-me para extinção.Intimem-se. - ADV:
RAQUEL MORAIS BOM DODOPOULOS (OAB 178222/SP), CRISTIANE AURORA MELO FRANCO BAHIA (OAB 360635/SP)
Processo 1001458-42.2015.8.26.0444 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PILAR DO SUL - Laercio Rodrigues Telles - Vistos.Defiro o requerimento do(a) exequente de f. 35/36 para, nos
termos dos artigos 835, inciso I e 854, ambos do CPC, determinar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira
através do sistema Bacenjud, em nome do(a) executado(a), existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil,
mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, ou seja R$ 966,57.Consigne-se que, caso o valor apresentado
pelo(a) exequente esteja incorreto, será analisada eventual litigância de má fé.Cumpra-se o Provimento CG 21/2006,
elaborando-se minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento.Após, aguarde-se pelo prazo de 48 horas e,
decorridos, proceda-se a consulta.Havendo bloqueio, libere-se o excedente ou valores irrisórios, intimando-se o executado,
na pessoa de seu advogado (se tiver), ou pessoalmente (artigo 854, § 2º do CPC), para os fins dispostos no parágrafo 3º do
artigo 854.Em caso de expedição de mandado, intime-se a parte exequente para o recolhimento das diligências necessárias,
no prazo de cinco dias.Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em
penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao
juízo da execução (artigo 854, § 5º).Cumpra-se. Após, intime-se.2 Se restar negativo o Bacenjud, defiro o bloqueio de eventuais
veículos cadastrados em nome do(a) executado(a), através do sistema Renajud.Caso reste frutífero o bloqueio, providencie o(a)
exequente informações acerca da localização do veículo bloqueado, no prazo de 30 (trinta) dias.Após, expeça-se mandado ou
carta precatória para a realização da penhora e avaliação do bem, caso recolhidas as custas para tanto.Caso o(s) veículo(s),
objeto(s) do bloqueio, encontrar-se em nome de terceiros, comprove a parte exequente a posse do(a) executado(a) sobre o
bem, no prazo de 30 (trinta) dias.3 Caso restem negativas as respostas, o feito será arquivado, nos termos da Lei nº 6.830/80.
Cumpra-se. Após, intime-se. - ADV: RAQUEL MORAIS BOM DODOPOULOS (OAB 178222/SP), CRISTIANE AURORA MELO
FRANCO BAHIA (OAB 360635/SP)
Processo 1001463-64.2015.8.26.0444 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PILAR DO SUL - Laercio Rodrigues Telles - Vistos.Inoportuna e impertinente mostra-se a manifestação da
procuradora municipal.Por óbvio que a parte exequente deverá ser intimada de todos os atos a serem realizados no processo.
Sendo, portanto, desnecessária a consulta diária aos autos.As decisões estão sendo prolatadas em sentido condicional com vistas
a proporcionar maior celeridade ao pleito, evitando-se conclusões descabidas e a vinda de petições, por deveras, inócuas, como
a presente, que acarreta a morosidade da demanda.Assim sendo, cumpra-se integralmente a decisão anteriormente exarada.Na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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