Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de maio de 2017 - Página 3325

  1. Página inicial  > 
« 3325 »
TJSP 05/05/2017 - Pág. 3325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2340

3325

de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. A apresentação de proposta não
suspende o leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado
(Art. 895, CPC/15). RELAÇÃO DO BEM: UM APARTAMENTO Nº 21, localizado no 2º andar do Edifico Copacabana, situado na
Rua Lucia Hehl Caiaffa, nº 413, na Vila Oceanic, nesta cidade, possuindo a área construída de 145,4324 m², sendo 94,1000m²
de área útil, 22,1200 m² nas coisas comuns e correspondente ao ponto de estacionamento de auto a área de 29,2124m²,
correspondendo-lhe a fração ideal de 61,228 o todo. Cadastrado na PMPG sob o nº 2.01.19.003.006.0021-8. Matriculado no
CRI de Praia Grande sob o nº 70.148. Ônus: Não constam ônus pendentes de julgamento de causa. Valor da AVALIAÇÃO: R$
268.470,00 (duzentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e setenta reais) para março/2017 conforme a TPTJ/SP. Nos termos
do Art. 889, § único, do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou
cientificados por qualquer razão das datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. E,
para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e será afixado no átrio fórum no local de
costume. Praia Grande, 3 de maio de 2017 - ADV: ARCENIO JOSÉ SANT’ANNA (OAB 241007/SP), HUMBERTO REIS CHAVES
(OAB 162288/SP), EDUARDO DE MATTOS (OAB 47670/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
Processo 0010651-09.2009.8.26.0477 (477.01.2009.010651) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Assunta Maria Blumer - Carlos Roberto da Silva Rosa - Vistos.Para análise do pedido de gratuidade de justiça, traga a autora
aos autos as três últimas declarações de imposto de renda e, caso seja isenta, a declaração nos moldes da Lei nº 7.115/83, além
de, neste último caso, seus comprovantes de rendimentos e os documentos hábeis a demonstrar a forma pela qual mantém o
seu sustento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.Cumpre destacar que, nos termos do Enunciado nº 73 do
FOJESP, bem como da nota técnica nº 01/2016, do FONAJE, além da nota à imprensa do CNJ, de 18/03/2016, a contagem dos
prazos no sistema dos Juizados permanecerá em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento,
não se aplicando assim ao microssistema a regra estatuída no art. 219 do novo CPC.Isso porque, conforme já sedimentado
pelo Enunciado nº 161, do FONAJE, o CPC de 2015 terá aplicação no sistema dos Juizados Especiais apenas nos casos de
expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios norteadores elencados no art. 2º da Lei nº
9.099/95, sendo que a contagem de prazos em dias úteis vai de encontro aos critérios da celeridade, simplicidade e economia
processual.Int. - ADV: UBIRAJARA JESUS DA SILVA (OAB 112815/SP), SOELI RUHOFF (OAB 207376/SP)
Processo 0013253-91.2013.8.26.0554/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Tereza Maria de Almeida Alexandre Andretta Campos - para que a patrona da autora-credora, se manifeste nos autos, em cinco dias, em termos de
prosseguimento, sob pena de extinção, em especial apresentando o novo endereço do réu-devedor, já que o executado não foi
encontrado em nenhum dos endereços constantes da deprecata de fls. 145, conforme fls. 146 verso, 147 verso, 148 verso, 149
verso, 151, 151 verso e 152 verso. - ADV: TATIANA CHRISTO BARROS LOPES (OAB 300857/SP)
Processo 0020771-09.2012.8.26.0477/01">0020771-09.2012.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Ilza Maria Paes de Souza Alexi Nicola Abdul Hak - EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO DE BEM MÓVEL e de intimação do executado ALEXI NICOLA ABDUL
HAK. O Dr. João Luciano Sales do Nascimento, MM. Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro
da Comarca de Praia Grande - SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem móvel,
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação Cível, Processo
0020771-09.2012.8.26.0477 - em que ILZA MARIA PAES DE SOUZA move em face do referido executado - e que foi designada
a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DAS PRAÇAS: Os lances serão captados por
MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.LanceJudicial.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 23/06/2017, e terá encerramento
no dia 28/06/2017 às 13:15 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º
Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 28/07/2017 às 13:15 hrs (ambas em horário de
Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Caberá parcelamento nos
termos do art. 690, “caput”, do CPC. CONDIÇÕES DE VENDA: O bem móvel será vendido no estado em que se encontra. DO
CONDUTOR DO LEILÃO: Os leilões serão conduzidos pela LANCE JUDICIAL Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas
Ltda. (devidamente habilitada pelo TJ/SP). DO LOCAL DO BEM: Av. Ana Costa, 541- casa/loja 17, São Vicente/SP. DOS
PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem(ns) arrematado(s), e da comissão(ões) de 5%
sobre o preço de cada um a título de comissão a LANCE JUDICIAL, no prazo de 24 horas após o encerramento do leilão através
de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por email pelo Gestor. A
comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. Após a publicação deste
edital e sendo firmado acordo/remissão entre as partes, deverá o(a) executado(a) arcar com as custas assumidas e comprovadas
pelo leiloeiro/exequente. DO PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar,
por escrito, em e-mail dirigido ao Leiloeiro, cujo endereço segue: [email protected]: I - até o início do primeiro
leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de
aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de
pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por
caução idônea, por hipoteca do próprio bem imóvel, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária
e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por
cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. A apresentação de proposta não suspende o leilão. A
proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Art. 895, CPC/15).
DOS DÉBITOS: Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o bem, débitos de IPTU e demais taxas e
impostos serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, desde que
respeitada o concurso de credores a ser decidido pelo M.M. Juízo Comitente. DA RETIRADA: Correrão por conta do arrematante
as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). Para retirar o(s)
bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro
de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal. RELAÇÃO DO
BEM: UM APARELHO DE CELULAR, marca Motorola XT, série 1069, modelo MotoG2, em excelente estado de conservação e
funcionamento (novo); Avaliado em R$ 799,00 (setecentos e noventa e nove reais) março/2016. Não constam ônus, recurso ou
causa pendente de julgamento sobre o bem alienado. Nos termos do Art. 889, § único, CPC (s) executado(s) terá(ão) ciência do
dia, hora e meio de realização dos leilões, através dos correios ou por Oficial de Justiça ou por meio deste presente EDITAL. E,
para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e será afixado no átrio fórum no local
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo