TJSP 05/05/2017 - Pág. 3325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2340
3325
de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. A apresentação de proposta não
suspende o leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado
(Art. 895, CPC/15). RELAÇÃO DO BEM: UM APARTAMENTO Nº 21, localizado no 2º andar do Edifico Copacabana, situado na
Rua Lucia Hehl Caiaffa, nº 413, na Vila Oceanic, nesta cidade, possuindo a área construída de 145,4324 m², sendo 94,1000m²
de área útil, 22,1200 m² nas coisas comuns e correspondente ao ponto de estacionamento de auto a área de 29,2124m²,
correspondendo-lhe a fração ideal de 61,228 o todo. Cadastrado na PMPG sob o nº 2.01.19.003.006.0021-8. Matriculado no
CRI de Praia Grande sob o nº 70.148. Ônus: Não constam ônus pendentes de julgamento de causa. Valor da AVALIAÇÃO: R$
268.470,00 (duzentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e setenta reais) para março/2017 conforme a TPTJ/SP. Nos termos
do Art. 889, § único, do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou
cientificados por qualquer razão das datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. E,
para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e será afixado no átrio fórum no local de
costume. Praia Grande, 3 de maio de 2017 - ADV: ARCENIO JOSÉ SANT’ANNA (OAB 241007/SP), HUMBERTO REIS CHAVES
(OAB 162288/SP), EDUARDO DE MATTOS (OAB 47670/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
Processo 0010651-09.2009.8.26.0477 (477.01.2009.010651) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Assunta Maria Blumer - Carlos Roberto da Silva Rosa - Vistos.Para análise do pedido de gratuidade de justiça, traga a autora
aos autos as três últimas declarações de imposto de renda e, caso seja isenta, a declaração nos moldes da Lei nº 7.115/83, além
de, neste último caso, seus comprovantes de rendimentos e os documentos hábeis a demonstrar a forma pela qual mantém o
seu sustento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.Cumpre destacar que, nos termos do Enunciado nº 73 do
FOJESP, bem como da nota técnica nº 01/2016, do FONAJE, além da nota à imprensa do CNJ, de 18/03/2016, a contagem dos
prazos no sistema dos Juizados permanecerá em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento,
não se aplicando assim ao microssistema a regra estatuída no art. 219 do novo CPC.Isso porque, conforme já sedimentado
pelo Enunciado nº 161, do FONAJE, o CPC de 2015 terá aplicação no sistema dos Juizados Especiais apenas nos casos de
expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios norteadores elencados no art. 2º da Lei nº
9.099/95, sendo que a contagem de prazos em dias úteis vai de encontro aos critérios da celeridade, simplicidade e economia
processual.Int. - ADV: UBIRAJARA JESUS DA SILVA (OAB 112815/SP), SOELI RUHOFF (OAB 207376/SP)
Processo 0013253-91.2013.8.26.0554/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Tereza Maria de Almeida Alexandre Andretta Campos - para que a patrona da autora-credora, se manifeste nos autos, em cinco dias, em termos de
prosseguimento, sob pena de extinção, em especial apresentando o novo endereço do réu-devedor, já que o executado não foi
encontrado em nenhum dos endereços constantes da deprecata de fls. 145, conforme fls. 146 verso, 147 verso, 148 verso, 149
verso, 151, 151 verso e 152 verso. - ADV: TATIANA CHRISTO BARROS LOPES (OAB 300857/SP)
Processo 0020771-09.2012.8.26.0477/01">0020771-09.2012.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Ilza Maria Paes de Souza Alexi Nicola Abdul Hak - EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO DE BEM MÓVEL e de intimação do executado ALEXI NICOLA ABDUL
HAK. O Dr. João Luciano Sales do Nascimento, MM. Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro
da Comarca de Praia Grande - SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem móvel,
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação Cível, Processo
0020771-09.2012.8.26.0477 - em que ILZA MARIA PAES DE SOUZA move em face do referido executado - e que foi designada
a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DAS PRAÇAS: Os lances serão captados por
MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.LanceJudicial.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 23/06/2017, e terá encerramento
no dia 28/06/2017 às 13:15 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º
Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 28/07/2017 às 13:15 hrs (ambas em horário de
Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Caberá parcelamento nos
termos do art. 690, “caput”, do CPC. CONDIÇÕES DE VENDA: O bem móvel será vendido no estado em que se encontra. DO
CONDUTOR DO LEILÃO: Os leilões serão conduzidos pela LANCE JUDICIAL Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas
Ltda. (devidamente habilitada pelo TJ/SP). DO LOCAL DO BEM: Av. Ana Costa, 541- casa/loja 17, São Vicente/SP. DOS
PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem(ns) arrematado(s), e da comissão(ões) de 5%
sobre o preço de cada um a título de comissão a LANCE JUDICIAL, no prazo de 24 horas após o encerramento do leilão através
de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por email pelo Gestor. A
comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. Após a publicação deste
edital e sendo firmado acordo/remissão entre as partes, deverá o(a) executado(a) arcar com as custas assumidas e comprovadas
pelo leiloeiro/exequente. DO PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar,
por escrito, em e-mail dirigido ao Leiloeiro, cujo endereço segue: [email protected]: I - até o início do primeiro
leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de
aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de
pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por
caução idônea, por hipoteca do próprio bem imóvel, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária
e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por
cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. A apresentação de proposta não suspende o leilão. A
proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Art. 895, CPC/15).
DOS DÉBITOS: Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o bem, débitos de IPTU e demais taxas e
impostos serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, desde que
respeitada o concurso de credores a ser decidido pelo M.M. Juízo Comitente. DA RETIRADA: Correrão por conta do arrematante
as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). Para retirar o(s)
bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro
de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal. RELAÇÃO DO
BEM: UM APARELHO DE CELULAR, marca Motorola XT, série 1069, modelo MotoG2, em excelente estado de conservação e
funcionamento (novo); Avaliado em R$ 799,00 (setecentos e noventa e nove reais) março/2016. Não constam ônus, recurso ou
causa pendente de julgamento sobre o bem alienado. Nos termos do Art. 889, § único, CPC (s) executado(s) terá(ão) ciência do
dia, hora e meio de realização dos leilões, através dos correios ou por Oficial de Justiça ou por meio deste presente EDITAL. E,
para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e será afixado no átrio fórum no local
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º